Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.349, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2349
- data
- 2026-06-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-09
- codigo_identificador
- E9D496D6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.349, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 2.349, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2351, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores integrantes de cargos comissionados de símbolo CC-7, do quadro da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão de símbolo CC-07, o aumento da sua remuneração total para o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Ipojuca/PE, 01 de junho de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior