Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.346 DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2346
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-20
- codigo_identificador
- 40D144D1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115814_2026-05-19_30878c579753cf7e87f45a4e57f68680.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.346 DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.346 DE 12 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.748, de 05 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação de Programas Sociais, para reajustar de forma gradual e escalonada o valor do benefício do auxílio de segurança alimentar, do Programa de Benefícios Eventuais da Assistência Social no Município do lpojuca, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.748, de 05 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° O benefício eventual, na forma de Auxílio Segurança Alimentar, constitui benefício eventual de caráter temporário, não contributivo, integrante da Política Municipal de Assistência Social e executado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinado à redução da vulnerabilidade decorrente de insegurança alimentar das famílias em situação de risco social no Município, poderá constituir-se dos seguintes itens: I - pela concessão de crédito em cartão eletrônico, destinado à aquisição de gêneros alimentícios, na forma estabelecida em regulamento; II- fornecimento de leite; III - o valor mensal do benefício terá implementação progressiva e gradual de valores, observados os seguintes montantes: a) no exercício de 2026: R$ 300,00 (trezentos reais); b) no exercício de 2027: R$ 400,00 (quatrocentos reais); c) no exercício de 2028: R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º A concessão e a manutenção do benefício ficam condicionadas à inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, bem como ao recadastramento periódico perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na forma estabelecida em regulamento.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024. Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo por mais 12(doze) meses. Locador: ANTÔNIO ALVES DA SILVA FILHO - CPF nº. 180.331.724-87. Vigência: 15/05/2026 a 15/05/2027. Ipojuca/PE, 12 de maio de 2026. EDUARDO JOSÉ DA SILVA Presidente Executivo Publicado por: Allan Carlos Mendonça