§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2335, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2335
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
E03CF934
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2335, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 2335, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o reconhecimento das atividades do Grupo Percussivo e de Maracatu Alfaias da Praia como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipojuca as atividades do Grupo Percussivo e de Maracatu Alfaias da Praia, situado em Porto de Galinhas, Ipojuca/PE, e em atividade desde a sua fundação em 7 de setembro de 2005, produzindo cultura em praça pública e transmitindo saberes para a comunidade e visitantes do município, sendo um mecanismo de disseminação da cultura pernambucana e afro-brasileira, em nível local e internacional, contribuindo para a valorização estética, simbólica e histórica da comunidade negra.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

76

Pernambuco , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4054 Art. 2° O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, adotará as medidas necessárias para a valorização, preservação, proteção e difusão das atividades do Grupo Percussivo e de Maracatu Alfaias da Praia, assegurando sua transmissão às futuras gerações. Art. 3° As ações de preservação poderão incluir: I - apoio à realização de eventos, oficinas e cursos voltados para a valorização do Maracatu e das práticas percussivas; II - inclusão da prática no calendário oficial de manifestações culturais do Município; III - parcerias com instituições de ensino, organizações sociais e comunidades locais para registro e divulgação da atividade; IV - fomento à pesquisa e à documentação da prática cultural do Grupo Percussivo e de Maracatu Alfaias da Praia no Município de Ipojuca. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca

Ipojuca, 12 de março de 2026.

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca AMTTRANS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.540.062 0001-01, representada pelo seu presidente Executivo José Heleno Alves da Silva, vem, por meio deste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca

Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Pedro José da Silva Junior