Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 80 DE 30 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Decreto
- numero
- 80
- data
- 2026-07-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-24
- codigo_identificador
- D4BBE470
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115882_2026-08-21_91dcc358fde7575a871ec994de6c6c23.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 80 DE 30 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 80 DE 30 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ipojuca para o Exercício de 2026, decorrente do remanejamento de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.361, de 23 de julho de 2026. O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.284, de 28 de novembro de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.296, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município o Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.551.240,09 (Sete milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta reais e nove centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS e da Secretaria Especial de Esportes, destinado ao atendimento de programações decorrentes do remanejamento de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.361, de 23 de julho de 2026. § 1º. O detalhamento da programação que será suplementada e as dotações que serão reduzidas estão especificados no quadro abaixo: SUPLEMENTAÇÃO Unidade Orçamentária: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte: Unidade Orçamentária: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte:
14.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.302.1405.1142 1.142 - CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE ESPECIALIZADA 4.4.900000 INVESTIMENTOS 172 10.302.1405.2149 2.149 - MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE 3.3.500000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 172 10.305.1404.2146 2.146 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 172 32.01 SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES 27.812.3201.2321 2.321 - IPOJUCA EM MOVIMENTO 3.3.500000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$1.000.000,00
R$4.992.884,62
R$658.355,47
R$900.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . R$7.551.240,09 ANULAÇÃO Unidade Orçamentária: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte: Unidade Orçamentária: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte:
14.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.302.1302.2147 2.147 - PROMOÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE VOLTADA A INFÂNCIA 3.3.500000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 172 23.02 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA - IPOJUCA 18.541.2306.2232 2.232 - AÇÕES DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE BEM-ESTAR ANIMAL 3.3.500000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$6.892.884,62
R$658.355,47
TOTAL DA ANULAÇÃO. . . . . . . . R$ 7.551.240,09 § 2º As modificações orçamentárias de que trata este artigo atendem ao disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.296/2025 (Lei Orçamentária Anual para 2026). § 3º Os ajustes decorrem da anulação de dotações relativas a emendas cujos impedimentos de ordem técnica restaram formalmente caracterizados e validados por seus respectivos autores, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 90-A da Lei Orgânica do Município e dos arts. 1º a 3º da Lei Municipal nº 2.361/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura. Ipojuca, 30 de julho de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4167 Publicado por: Pedro José da Silva Junior