Metadados
- titulo
- DECRETO N° 39/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Decreto
- numero
- 39
- data
- 2026-09-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-17
- codigo_identificador
- 13C21EF9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115899_2026-09-16_3c11baf53eca27a3eac27626111a7860.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 39/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 39/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a consolidação cadastral, adequação da natureza jurídica, inclusão de nome fantasia, fixação de sede e endereço eletrônico oficial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaíba – IPREVI, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 9.717/1998, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei Municipal do Regime Próprio de Previdência nº 293/2004: CONSIDERANDO a necessidade de atualização, conformidade e padronização dos atos cadastrais do Regime Próprio de Previdência Social perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos de controle externo; CONSIDERANDO a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA/IBGE), que define a classificação do ente gestor previdenciário como Autarquia Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica formalmente atualizada e ratificada a natureza jurídica do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.177.308/0001-56, que passa a adotar perante a Receita Federal do Brasil e demais cadastros públicos o código 112-0 – Autarquia Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Art. 2º Fica adotado e inserido oficialmente, para fins cadastrais, de comunicação e de identificação institucional, o seguinte Nome Fantasia: • Nome Fantasia: IPREVI Art. 3º Fica fixada a nova sede administrativa e domicílio fiscal do IPREVI no seguinte endereço:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão de Credenciamento do Município de Itaíba - PE, que declarou como Habilitada e Credenciada para o Item 2, a empresa LARISSA DE LIMA SARMENTO, inscrita no CNPJ n° 31.059.987/0001-43, que teve como objeto o Credenciamento para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de armação com lentes de grau, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaíba - PE, com o valor de R$
• Logradouro: Rua Águas Belas, nº 01, Térreo • Município/UF: Itaíba/PE • CEP: 56550-000 Art. 4º Fica estabelecido como canal de comunicação institucional e correio eletrônico corporativo oficial da entidade o endereço: E-mail: iprevi@previtaiba.pe.gov.br Art. 5º Fica a Diretoria Executiva do IPREVI autorizada a praticar todos os atos necessários perante os sistemas da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ministério da Previdência Social (MPS) e instituições bancárias, visando à efetivação e regularização das alterações dispostas neste Decreto.
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Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026 PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Santana da Silva