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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 30 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
30
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
EDF04EDB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115778_2026-03-26_65ee198cd39e9b29fbdcba120641170f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 30 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 30 DE 23 DE MARÇO DE 2026. Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 02 de abril de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Ipojuca. Art. 2º. As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu funcionamento regular, garantindo um número mínimo de servidores para a continuidade dos serviços. Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, que deverão manter atendimento ao público durante o período estabelecido neste decreto, os seguintes: I - Atendimento de urgência e emergência na área da saúde; II - Serviços de saneamento e abastecimento de água; III - Coleta de resíduos sólidos e volumosos; IV - Serviços de manutenção urbana e infraestrutura, incluindo terraplanagem; V - Outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 23 de março de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA - PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0119/2026 - SMDS, oriundo da Secretaria Municipal de Defesa Social, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor WILLAMS SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 67805, para ocupar a função de Ouvidor da Guarda Municipal do Ipojuca, fazendo jus à Função Gratificada FG-GCMI-2 – Ouvidor, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 1.867/2017, alterado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 2.186/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 27 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Ipojuca, 27 de Março de 2026 CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior