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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 25 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
25
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
9398E443
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115796_2026-04-22_1c7eec453c659b166b78a8fc28301ed5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 25 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 25 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4079 EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.284, de 28 de novembro de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.296, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.525.379,74 (Dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária da seguinte unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. § 1º O detalhamento da programação que será suplementada, é proveniente do Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do Exercício 2025 e está especificado nos quadros abaixo: SUPLEMENTAÇÃO Unidade Orçamentária: Funcional Programática: Ação: Despesa: Fonte:

18.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 15.782.1802.1180 1.180 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO 4.4.900000 INVESTIMENTOS 227 R$ 2.525.379,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.. . . . R$ 2.525.379,74 § 2º Essa alteração orçamentária atende ao que estabelece o Art. 9 da Lei Municipal nº 2.296, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), bem como ao disposto no Art. 43, § 1º, inciso I e §2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme memória de cálculo abaixo:

Fonte de Recurso

Superávit Financeiro Créditos apurado no Balanço abertos Patrimonial do exercício exercício anterior

1.706.3110 - Transferência Especial da União - Emendas 2.525.379,74 Parlamentares Individuais

0,00

já Crédito aberto Saldo no neste decreto disponível

2.525.379,74

0,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura.

trabalho referente ao projeto ―SONHOS NÃO ENVELHECEM‖ e será composta pelos seguintes membros: GESTOR: NOME: MARTORELLI DA SILVA MARIANO MATRÍCULA: 80.058 CPF 075.535.964-00 MEMBROS DA COMISSÃO: NOME: FERNANDA CARLA DE ARAGÃO SOARES MATRÍCULA 67.068 CPF: 659.161.584-91 NOME: TACIANA DA SILVA ALBUQUERQUE MATRÍCULA: 69.675 CPF: 046.703.794-96 NOME: ANDREZA AMANDA NEPOMUCENO DA SILVA MATRÍCULA: 67.065 CPF: 039.243.834-80 Art. 3º Compete ao Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação: I. Monitorar e avaliar a execução dos Termos de Fomento firmados com a Secretaria do Município do Ipojuca; II. Realizar visitas técnicas às entidades/instituições/associações conveniadas; III. Emitir pareceres técnicos sobre os relatórios de execução apresentados pelas organizações da sociedade civil; IV. Propor medidas corretivas em caso de descumprimento das cláusulas firmadas nos Termos de Fomento/Parceria; V. Elaborar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pela Administração Pública; VI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 4º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Ipojuca,15 de abril de 2026. DERIVALDO COSTA SILVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS Publicado por: Pedro José da Silva Junior