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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
24
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/03/2026
data_publicacao
2026-03-02
codigo_identificador
35BEE4AC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115759_2026-02-27_746dac22ead7347959b878020ec08444.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 119, de 30 de outubro de 2025, para adequar as restrições de locação e transporte turístico e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 40, IV, e 62, III, ambos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O Artigo 4º do Decreto Municipal nº 119, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica vedada, no âmbito do Município do Ipojuca, a exploração comercial de transporte remunerado de passageiros com características de passeio turístico, utilizando-se de veículos do tipo Buggy, triciclos, quadriciclos, UTVs ou similares, por pessoas físicas ou jurídicas que não detenham o competente Termo de Permissão outorgado pela AMTTRANS ou alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, quando for o caso. (NR) Parágrafo único. A vedação prevista no caput abrange a locação ou disponibilização dos referidos veículos, com ou sem condutor, ficando vedada, ainda, a circulação dos referidos veículos nas rotas oficiais de Buggy Turismo definidas no Decreto nº 09/2026, mesmo que quando do uso particular, por serem aquelas exclusivas dos permissionários integrantes do sistema único dos bugueiros.‖ (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 119, de 30 de outubro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ipojuca, 26 de fevereiro de 2026. CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Pedro José da Silva Junior