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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 090 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
090
data
2026-08-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/08/2026
data_publicacao
2026-08-28
codigo_identificador
2C6BEE0C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 090 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 090 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão de tramitação de novos processos de licença de localização e de funcionamento para Agências de Turismo e Operadoras de Mergulho no âmbito do Município do Ipojuca. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que nos termos do Art. 91, da Lei municipal nº 1.595/2011, que instituiu o Código de Posturas, nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, associação ou entidade diversa poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura, que só será concedida mediante requerimento dos interessados, observadas as disposições legais; CONSIDERANDO o crescimento exponencial da malha turística local, especialmente, na Praia de Porto de Galinhas e adjacências; CONSIDERANDO ser dever constitucional do Município zelar pela proteção do meio ambiente e gerir o uso equilibrado e sustentável dos potenciais turísticos naturais; CONSIDERANDO que a atividade de mergulho, especialmente próximo corais, merece criteriosa regulamentação e fiscalização, a fim de evitar degradação ambiental e, ainda, evitar acidentes que coloquem em risco os praticantes de atividade;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CONSIDERANDO que a faixa litorânea local não é muito extensa e que o volume de turistas aumentou consideravelmente nos últimos anos; CONSIDERANDO que atualmente já existe um número bastante elevado de agências de turismo e de mergulho licenciadas para a prática da atividade; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e renovação dos termos do Decreto 02/2026, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do primeiro dia do mês de agosto do ano de 2026, a tramitação de novo processos de pedido de licença de localização e de funcionamento para Agências de Turismo e de Mergulho no Município de Ipojuca. Art. 2º Os efeitos desde Decreto retroagem a 01/08/2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ipojuca, 24 de agosto de 2026. CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca

ANO XVII | Nº 4171

DEOCLÉCIO JOSÉ DE LIRA SOBRINHO Secretário Municipal de Educação Publicado por: Daniele Patrícia de Souza Tintino