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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 088, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
088
data
2026-08-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/08/2026
data_publicacao
2026-08-24
codigo_identificador
1296CA24
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115882_2026-08-21_91dcc358fde7575a871ec994de6c6c23.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 088, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N° 088, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, no Município de Ipojuca/PE, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 30, inciso I, 204, 211, §2º, 212 e, em especial, no artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a diretriz da municipalização das ações de proteção integral; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171/2014, que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.130, de 05 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecendo

princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos de idade; CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080/1990, nº 9.394/1996, nº 12.435/2011 e demais legislações correlatas referentes às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância; CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU; CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância e a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Ipojuca/PE; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, responsável por promover, coordenar, acompanhar e elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Ipojuca/PE, com vigência decenal, contemplando a garantia dos direitos das crianças de até seis anos de idade, mediante atuação integrada entre órgãos governamentais e sociedade civil. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão apoio técnico, administrativo e logístico ao Comitê, observadas suas competências legais. Art. 2º Constituem conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: I – Saúde materno-infantil; II – Alimentação e nutrição; III – Educação infantil; IV – Assistência social; V – Convivência familiar e comunitária; VI – Proteção integral; VII – Cultura; VIII – Esporte; IX – Lazer; X – Direito ao brincar; XI – Meio ambiente; XII – Mobilidade urbana; XIII – Prevenção de acidentes; XIV – Prevenção de todas as formas de violência; XV – Inclusão da criança com deficiência; XVI – promoção da igualdade, equidade e desenvolvimento integral da primeira infância. Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II – Conselho Tutelar; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Saúde; V – Serviço de Proteção Social Básica em Domicilio para Gestante e Criança; VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; VII – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; VIII – Secretaria Municipal de Finanças; IX – Secretaria Municipal de Cultura; X – Secretaria Municipal de Esportes. § 1º A coordenação dos trabalhos do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 2º Os órgãos integrantes indicarão seus representantes titulares e suplentes no prazo de até dez dias após a publicação deste Decreto. § 3º Os membros serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 4º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil,

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Pernambuco , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4167 Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e especialistas para participar de reuniões, seminários e debates, sem direito a voto. Art. 4º O Comitê atuará de forma intersetorial, promovendo estudos, diagnósticos, levantamentos de informações, consultas públicas, audiências, oficinas e demais instrumentos de participação social destinados à construção do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI. Art. 5º Durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser assegurados mecanismos de escuta e participação das crianças de três a seis anos de idade, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento, por meio de metodologias adequadas, conforme dispõe o Marco Legal da Primeira Infância. § 1º A escuta será conduzida por profissionais habilitados. § 2º As contribuições das crianças deverão ser consideradas na elaboração do Plano.

JOSÉ PHILIPE BEZERRA DE MELO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA Publicado por: Pedro José da Silva Junior