Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Decreto
- numero
- 071
- data
- 2026-06-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- 8BF583D1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Ó, nº 155, Alto da Caixa D’Água, Camela, Ipojuca/PE, com área de 248,98m² (duzentos e quarenta e oito vírgula noventa e oito metros quadrados), correspondente à inscrição imobiliária nº 2.0001.039.02.0111.0001.8 / Sequencial nº 1016218.6, de titularidade não tabular de Adna Maria Batista da Silva, para implantação de uma Unidade de Saúde da Família (USF) – Alto da Caixa D’Água. O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c os arts. 196 e 197 da Constituição Federal de 1988, os arts. 7º e 18 da Lei Federal nº 8.080/1990, e o art. 8º, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município do Ipojuca, CONSIDERANDO a necessidade premente de expandir e qualificar a rede de Atenção Primária à Saúde, garantindo o acesso universal aos serviços de saúde para a população residente na comunidade do Alto da Caixa D’Água, em Camela; CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, notadamente a Justificativa Técnica para Declaração de Utilidade Pública e o Estudo Técnico Preliminar – ETP, concluíram que a única solução eficaz para a demanda é a construção de uma nova Unidade de Saúde da Família (USF) na referida localidade;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
82
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 CONSIDERANDO que a pesquisa de mercado empreendida, documentada no ETP, demonstrou a inexistência de outro imóvel, público ou privado, que atendesse aos critérios indispensáveis de localização e características físicas para a implantação do equipamento de saúde, restando configurada a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação nº 042/2025, elaborado pela Geosolos Consultoria Projetos e Serviços Ltda., que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 169.405,16 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos); CONSIDERANDO a manifestação de anuência da proprietária, Sra. Adna Maria Batista da Silva, quanto à alienação do imóvel ao Município, mediante Proposta de Venda datada de 17 de março de 2026; CONSIDERANDO, por fim, que o imóvel objeto deste Decreto foi identificado, no âmbito do Processo Administrativo de Desapropriação nº 001/2026 – SMS/IPOJUCA, como o único que reúne as condições necessárias para a execução do projeto, tornandose essencial à consecução do interesse público,
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel caracterizado como Lote 10, Rua da Macaíba (cadastralmente identificado como Rua Jaca, s/n, Sítio Canoas), Distrito de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca/PE, com área de 205,97m² (duzentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados), correspondente à inscrição imobiliária nº 3.0006.008.02.0132.0001.2 / Sequencial nº 1035149.3, de titularidade não tabular de Démison José Sales, destinado à implantação de acesso viário e à execução de obras de pavimentação na Rua da Macaíba (Rua Jaca), Distrito de Nossa Senhora do Ó. O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal de 1988, e o art. 8º, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município do Ipojuca,
DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela via amigável ou, se necessário, judicial, em caráter de urgência, o imóvel constituído por lote de terreno e suas benfeitorias, situado na Rua Ó, nº 155, Alto da Caixa D’Água, Camela, Ipojuca/PE, CEP 55.590-000, com área de 248,98m² (duzentos e quarenta e oito vírgula noventa e oito metros quadrados), correspondente à inscrição imobiliária nº 2.0001.039.02.0111.0001.8 / Sequencial nº 1016218.6, de propriedade de Adna Maria Batista da Silva, devidamente identificado no Laudo de Avaliação nº 042/2025 (Anexo – Croqui e Planta Baixa). Art. 2°. O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado à implantação da Unidade de Saúde da Família (USF) – Alto da Caixa D’Água, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. A área a ser expropriada, de acordo com o Laudo de Avaliação nº 042/2025, foi avaliada por R$ 169.405,16 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, necessariamente pela via judicial ante a ausência de assentamento registral imobiliário. Art. 5°. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas na Nota de Bloqueio Orçamentário nº 000079/2026, natureza da despesa 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis, ficha nº 000173, classificação funcional 10.301.1402-1.141, vínculo 172 – Recursos não Vinculados de Impostos, previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 6°. Pelo presente Decreto, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel, sob o regime de expropriação, fica desde já considerado o seu caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 30 DE JUNHO DE 2026. CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca CHANCELA: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador Geral do Município do Ipojuca
Publicado por: Pedro José da Silva Junior