Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 041 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Decreto
- numero
- 041
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- 63BFA2F8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 041 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 041 DE 14 DE ABRIL DE 2026. Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 20 de abril de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Ipojuca. Art. 2º. As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu funcionamento regular, garantindo um número mínimo de servidores para a continuidade dos serviços. Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, que deverão manter atendimento ao público durante o período estabelecido neste decreto, os seguintes: I - Atendimento de urgência e emergência na área da saúde; II - Serviços de saneamento e abastecimento de água; III - Coleta de resíduos sólidos e volumosos; IV - Serviços de manutenção urbana e infraestrutura, incluindo terraplanagem; V - Outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;
Ipojuca, 14 de abril de 2026. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4076 IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
Ipojuca, 24 de março de 2026.
RESOLVE:
DERIVALDO COSTA SILVA Secretário de Desenvolvimento Social
Art. 1º. Designar a servidora Denilda Barros da Silva, Matrícula nº 3647, CPF nº 041.227.104-48 e o servidor Pedro Henrique de Araújo, Matrícula nº 81474, CPF nº 108.943.884-28, para atuarem como gestor e fiscal, respectivamente, do Contrato nº 223/2025, cujo objeto é Escolinha de Surf - Maracaípe, celebrado entre o município do Ipojuca, por interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social e a empresa Caminho de Porto Administração de Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.689.684/0001-65 representada por sua Sócia a Sra. Maria Daniela Ramos Silva, inscrita no CPF sob o nº 066.471.874-48.
RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Denilda Barros da Silva, Matrícula nº 3647, CPF nº 041.227.104-48 e permanecer o servidor João Guilherme de Andrade, Matrícula nº 80586, CPF nº 075.527.874-73, para atuarem como gestora e fiscal, respectivamente, do Contrato nº 007/FMAS/2019, cujo objeto é CRAS - Nossa Senhora do Ó, celebrado entre o município do Ipojuca, por interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social e o locador Reginaldo da Costa Barbosa, inscrito no CPF nº 051.724.544-20. Art. 2º. Para o exercício dessas funções, não serão atribuídas gratificações financeiras. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Pedro José da Silva Junior