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MunicipalPE · Ipojuca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 031, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
F972A824
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 031, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 031, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a Lei Municipal nº 2295, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Ipojuca para o período de 2026 a 2029, e estabelece normas de governança, monitoramento e gestão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV e VI da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2295/2025, DECRETA: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto estabelece os princípios, as competências e os procedimentos para a governança, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual do Município de Ipojuca para o período de 2026 a 2027 (PPA 2026-2029). Art. 2º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios de: I - Eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos; II - Transparência e participação social; III - Integração entre planejamento, orçamento e execução; IV - Foco em resultados e melhoria das entregas à população. CAPÍTULO II - DA GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS Art. 3º A governança do PPA 2026-2029 será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG), na qualidade de órgão central de planejamento. Art. 4º Compete à SEPLAG: I - Estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos para a operacionalização da rotina de monitoramento e avaliação dos programas e metas do Plano Plurianual (PPA) vigente. II - Coordenar o processo de revisão e atualização do Plano; III - Consolidar os relatórios de desempenho encaminhados pelas demais Secretarias e Entidades; IV - Gerir o sistema informatizado de monitoramento estratégico. Art. 5º Compete aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: I - Designar interlocutores responsáveis pela atualização das metas e indicadores de seus respectivos programas; II - Manter atualizadas as informações sobre a execução física e financeira das ações sob sua responsabilidade; III - Elaborar planos de ação setoriais alinhados às diretrizes do PPA 2026-2029. CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º O monitoramento do PPA 2026-2029 consiste no acompanhamento contínuo e sistemático da execução física e financeira dos programas, visando: I - Identificar tempestivamente desvios e obstáculos à execução; II - Subsidiar decisões para o ajuste de metas e realocação de recursos; III - Garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos do Governo.

Art. 7º As secretarias finalísticas e demais órgãos executores são responsáveis pela alimentação e atualização fidedigna do sistema oficial de monitoramento. I – Metas Prioritárias da Gestão: o registro da execução física e dos marcos temporais das iniciativas estratégicas vinculadas ao Plano de Governo deverá ser realizado com periodicidade mínima quinzenal; II – Metas Físicas do PPA: o registro do cumprimento quantitativo das entregas vinculadas às ações orçamentárias do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) deverá ser realizado com periodicidade mínima trimestral; III – Indicadores de Desempenho dos Programas: a atualização dos índices que mensuram os resultados e o impacto das políticas públicas descritas nos Programas do PPA deverá ser realizada com periodicidade mínima semestral, ou conforme a periodicidade de apuração da fonte do dado. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) prestará apoio metodológico contínuo, competindo-lhe validar a consistência dos dados e assegurar o alinhamento entre a execução prática das unidades e o planejamento governamental. Art. 8º A avaliação do PPA será realizada anualmente, gerando o Relatório Anual de Desempenho, que conterá: I - A análise da evolução dos indicadores; II - O grau de cumprimento das metas estabelecidas; III - Recomendações para a melhoria das políticas públicas municipais. CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO Art. 9º O Poder Executivo disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial o Relatório Anual de Desempenho, sobre a execução do PPA 2026-2029. Art. 10. A SEPLAG promoverá a escuta popular, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Gestão municipal, como também para revisão do PPA 2026-2029. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 24 de março de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Pedro José da Silva Junior