Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.342, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2342
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- A384422F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.342, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.342, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Incentivo à Energia Solar no Município de Ipojuca e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipojuca, o Programa Municipal de Incentivo à Energia Solar, com o objetivo de promover o uso de fontes renováveis e sustentáveis de energia, em especial a energia solar fotovoltaica. Art. 2° O Programa tem as seguintes finalidades: I - incentivar a instalação de sistemas de geração de energia solar em imóveis públicos e particulares; II - reduzir os custos de consumo de energia elétrica; III - contribuir para a preservação ambiental e para a redução das emissões de gases de efeito estufa; IV - fomentar o desenvolvimento sustentável e a economia local por meio da geração de empregos no setor de energia limpa. Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá, para alcançar os objetivos desta Lei: I – firmar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil; II - oferecer incentivos fiscais, como descontos no IPTU ou no ISS, conforme regulamentação do Poder Executivo; III- priorizar a instalação de sistemas de energia solar em prédios públicos, escolas, unidades de saúde e demais imóveis municipais; IV- promover campanhas educativas sobre o uso de energias renováveis.
Publicado por: Taciana Guimarães Duarte