Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2341
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 50EF4785
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Bandas de Fanfarra Escolar no Município do Ipojuca e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Ipojuca, o Programa Municipal de Bandas de Fanfarra Escolar, com a finalidade de promover a educação musical, a disciplina e a valorização da cultura entre os estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º Os equipamentos mínimos a serem disponibilizados serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, observados critérios de proporcionalidade de acordo com o número de alunos, porte da escola e viabilidade de implantação.
Art. 5° O Poder Executivo poderá prever medidas para manutenção e reposição dos instrumentos, acessórios e uniformes, assegurando a sustentabilidade do Programa. Art. 6° As fanfarras escolares poderão ser incentivadas a participar de eventos cívicos, culturais e comunitários do Município, reforçando a integração social e a valorização da identidade cultural de Ipojuca. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios estaduais ou federais e parcerias com entidades culturais, educacionais e privadas. Art. 8° Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, estabelecendo critérios técnicos, limites operacionais, áreas prioritárias de abrangência, bem como os mecanismos de controle, divulgação e viabilização do projeto. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de março de 2026. EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva