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MunicipalPE · Ingazeira · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
INGAZEIRA
tipo
Lei Ordinária
numero
2341
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
50EF4785
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Bandas de Fanfarra Escolar no Município do Ipojuca e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Ipojuca, o Programa Municipal de Bandas de Fanfarra Escolar, com a finalidade de promover a educação musical, a disciplina e a valorização da cultura entre os estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º Os equipamentos mínimos a serem disponibilizados serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, observados critérios de proporcionalidade de acordo com o número de alunos, porte da escola e viabilidade de implantação.

Art. 5° O Poder Executivo poderá prever medidas para manutenção e reposição dos instrumentos, acessórios e uniformes, assegurando a sustentabilidade do Programa. Art. 6° As fanfarras escolares poderão ser incentivadas a participar de eventos cívicos, culturais e comunitários do Município, reforçando a integração social e a valorização da identidade cultural de Ipojuca. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios estaduais ou federais e parcerias com entidades culturais, educacionais e privadas. Art. 8° Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, estabelecendo critérios técnicos, limites operacionais, áreas prioritárias de abrangência, bem como os mecanismos de controle, divulgação e viabilização do projeto. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de março de 2026. EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva