Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.340, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2340
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 96265195
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.340, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.340, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o Programa Primeiro Emprego, no âmbito do Município do Ipojuca e dá outras providências. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município do Ipojuca, o Programa Primeiro Emprego, destinado a incentivar a inserção profissional dos jovens ipojucanos no mercado de trabalho.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios estaduais ou federais e parceria com instituições privadas. Art. 11. A forma de execução do Programa, bem como a fixação de critérios técnicos, limites operacionais, áreas prioritárias de abrangência, bem como mecanismos de controle e transparência
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4071 necessários à implementação do projeto, ficará a critério do Poder Executivo. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
I - instrumentos de percussão (caixas, bombos, surdos, pratos, taróis, bumbos de marcha, entre outros); II - instrumentos de sopro, quando houver capacidade de utilização; III - estandartes e acessórios necessários para as apresentações; IV - uniformes básicos de identificação da fanfarra.
Ipojuca, 31 de março de 2026. Art. 4° O Município poderá promover formações técnicas para regentes e instrutores, garantindo capacitação adequada para a continuidade e qualidade das bandas de fanfarra no âmbito das escolas municipais.
EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva