Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2339
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 8B08717C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Institui, no âmbito do Município do Ipojuca, a Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores das Praias, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município do Ipojuca, a Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores das Praias, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores das Praias tem como objetivos: I - promover ações de cidadania, saúde e educação voltadas aos trabalhadores informais e formais que atuam nas praias do município, tais como garçons, barraqueiros, ambulantes e prestadores de serviços turísticos; II - incentivar a capacitação profissional, a regularização sanitária e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados; III - fortalecer o diálogo entre o poder público e os trabalhadores das praias, promovendo a escuta de demandas e construção de políticas públicas inclusivas; IV - valorizar a importância social e econômica dos trabalhadores da faixa litorânea para o turismo e o desenvolvimento local. Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: I - atividades de educação ambiental voltadas à conscientização sobre a importância da preservação dos recifes de corais do município, destacando seu valor ecológico, turístico e econômico, bem como os impactos da poluição e do uso inadequado do ambiente marinho; II - oficinas de boas práticas em atendimento aos turistas, manipulação de alimentos e organização do ambiente de trabalho; III - campanhas educativas sobre direitos e deveres do trabalhador informal e do consumidor; IV- ações de saúde, vacinação e atendimento social, em parceria com a rede pública; V - mutirões para orientação sobre regularização de atividades econômicas e cadastro municipal de trabalhadores informais; VI - palestras, rodas de diálogo, feiras de serviços e eventos culturais valorizando a identidade local. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil para a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios estaduais ou federais e parceria com instituições privadas.
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Pernambuco , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4071 Art. 6° A forma de execução do Programa, bem como a fixação de critérios técnicos, limites operacionais, áreas prioritárias de abrangência, bem como mecanismos de controle e transparência necessários à implementação do projeto, ficará a critério do poder executivo. Art. 7º A execução das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária do Município, não implicando criação de despesas obrigatórias, cargos ou atribuições administrativas.
Art. 2º O presente programa tem como objetivo atender às seguintes finalidades: I – assegurar a permanência e o prosseguimento dos estudos formais dos jovens beneficiários; II – estimular e apoiar cooperativas de trabalho, bem como micro, pequenas e médias empresas, enquanto agentes de geração de emprego e renda no município; III – promover políticas públicas voltadas à capacitação profissional e à inclusão produtiva deste grupo; IV – inserir jovens no mercado de trabalho.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ipojuca, 31 de março de 2026. EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva