Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2338
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 0BD42ACF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instalação e manutenção de banheiros públicos municipais nas praias do Município do Ipojuca e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar banheiros públicos de uso gratuito nas praias localizadas no território do Município, em pontos estratégicos de maior circulação de moradores e turistas. Art. 2° Os banheiros públicos de que trata esta Lei deverão observar, no mínimo: I- condições adequadas de higiene, limpeza e conservação; II- acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a legislação vigente, e climatizados, dando mais conforto e comodidade aos usuários. III- fornecimento regular de água, iluminação adequada e sistema de esgotamento sanitário ou solução ambientalmente adequada; IV- sinalização visível e padronizada, facilitando a identificação pelos usuários. Art. 3° A manutenção, limpeza e fiscalização dos banheiros públicos ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo ser realizadas diretamente ou por meio de parcerias, convênios ou concessões com a iniciativa privada. Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo critérios para localização, quantidade de unidades, horários de funcionamento e modelo de gestão dos banheiros públicos. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de março de 2026. EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva