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MunicipalPE · Ingazeira · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
INGAZEIRA
tipo
Lei Ordinária
numero
2337
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
BBBCFE6A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e funcionamento das Farmácias Municipais 24 horas no âmbito do Município do Ipojuca, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído, no âmbito no Município do Ipojuca, a "Farmácia Municipal 24 Horas", com o objetivo de garantir à população o acesso contínuo e ininterrupto a medicamentos essenciais e serviços farmacêuticos. Art. 2° As Farmácias Municipais funcionarão de acordo com a regulamentação do Poder Executivo, assegurando atendimento aos serviços de emergência da saúde municipal, tais como hospitais, UPAs e demais órgãos municipais de urgência e emergência médica.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva