Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- INGAZEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2337
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- BBBCFE6A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e funcionamento das Farmácias Municipais 24 horas no âmbito do Município do Ipojuca, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído, no âmbito no Município do Ipojuca, a "Farmácia Municipal 24 Horas", com o objetivo de garantir à população o acesso contínuo e ininterrupto a medicamentos essenciais e serviços farmacêuticos. Art. 2° As Farmácias Municipais funcionarão de acordo com a regulamentação do Poder Executivo, assegurando atendimento aos serviços de emergência da saúde municipal, tais como hospitais, UPAs e demais órgãos municipais de urgência e emergência médica.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CLEITON DE SANTANA Presidente em Exercício da Câmara Municipal do Ipojuca Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva