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MunicipalPE · Ingazeira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 047, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
INGAZEIRA
tipo
Decreto
numero
047
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
B6B2C1AE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 047, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO N° 047, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO N° 047, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. EMENTA: Estabelece medidas temporárias de suspensão e redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal de Ingazeira, no período de 1º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a redução e a oscilação dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, principal fonte de receita do Município; CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que impõe a limitação de empenho e movimentação financeira quando a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas fiscais; CONSIDERANDO as obrigações próprias do encerramento do exercício financeiro, notadamente o pagamento da gratificação natalina (13º salário), e os compromissos do início do exercício de 2027; CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso no pagamento da folha dos servidores municipais e dos fornecedores; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas de redução de despesas, sendo dever do administrador zelar pelo bom e regular andamento das finanças públicas; CONSIDERANDO que as medidas ora adotadas não alcançam a remuneração dos servidores públicos municipais, em respeito à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição Federal, e visam adequar a despesa à realidade econômico-financeira do Município, sem prejuízo dos serviços essenciais à coletividade; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas temporárias de suspensão e redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal, com vigência de 1º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º. Fica vedada à Administração Pública Municipal, durante o período de vigência deste Decreto, a prática dos seguintes atos: I – o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e nos feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18h, ressalvados os veículos em trânsito, os veículos da Secretaria Municipal de Saúde destinados ao atendimento de situações de urgência e emergência e os demais casos excepcionais previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; II – a concessão de licença-prêmio, quando implicar admissão de pessoal para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença para tratamento de saúde ou quando necessária para evitar a perda do direito em razão de iminente aposentadoria;

III – a convocação para serviço extraordinário que resulte em pagamento de horas extras, exceto em casos pontuais, devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; IV – a conversão de férias em pecúnia, ressalvadas as hipóteses em que a conversão seja obrigatória por força de lei; V – a contratação ou a renovação de contratos temporários, ressalvada a necessidade excepcional, prévia e devidamente justificada; VI – a cessão, a locação ou a contratação de serviços de transporte para a realização de viagens de qualquer natureza destinadas a atender interesse de particulares; VII – a realização de eventos festivos com recursos próprios, exceto as festividades tradicionais do calendário oficial do Município. Art. 3º Ficam suspensos, durante o período de vigência deste Decreto, os programas municipais de voluntariado que impliquem o pagamento de bolsa-auxílio, com a consequente suspensão das atividades e dos respectivos pagamentos, excetuando-se aqueles vinculados à prestação de serviços essenciais. § 1º A continuidade das atividades baseada na exceção prevista no caput dependerá de prévia demonstração e justificativa técnica firmada pelo respectivo Secretário Municipal. § 2º Para os voluntários mantidos nos programas por força da prestação de serviços essenciais, o pagamento da bolsa-auxílio será readequado, passando a ser efetuado no seu valor mínimo regulamentar. § 3º Fica vedada, durante o período de vigência da suspensão, a inclusão de novos participantes nos programas referidos no caput, independentemente da natureza do serviço. § 4º As Secretarias responsáveis deverão comunicar a suspensão das atividades e dos pagamentos aos participantes não enquadrados na exceção prevista neste artigo até o último dia útil de outubro de 2026. Art. 4º. Os veículos próprios, locados ou contratados que realizem o transporte de cidadãos, inclusive para tratamento fora do domicílio, deslocamento de estudantes e demais atendimentos, deverão, sempre que possível, viajar com sua lotação completa, evitando-se o deslocamento de número de veículos superior ao necessário. § 1º. Para os fins do caput, as Secretarias Municipais deverão planejar e agrupar as viagens por destino, data e horário, concentrando os passageiros no menor número possível de veículos. § 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos de urgência e emergência. § 3º. Cada Secretaria manterá registro das viagens realizadas, com a indicação do veículo, do destino e do número de passageiros transportados, para fins de controle. Art. 5º. Ficam todos os órgãos da Administração Municipal obrigados a adotar medidas com os seguintes objetivos: I – a redução do consumo de energia elétrica e de água em todas as unidades administrativas; II – o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis, e de serviços de internet, vedada a realização de ligações particulares; III – a redução do consumo de combustível, sendo os abastecimentos autorizados exclusivamente pelo Prefeito ou por servidor por ele formalmente designado; IV – a redução de despesas com diárias; V – a redução de despesas com aluguéis, devendo os órgãos instalados em imóveis locados buscar a transferência para imóveis de menor custo ou pertencentes ao Município; VI – a otimização do deslocamento de servidores, reunindo as demandas a serem tratadas em outros municípios, a fim de evitar o deslocamento desnecessário de veículos. Art. 6º. Ficam extintos, a partir de 1º de novembro de 2026, os contratos temporários de pessoal admitido para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Nos serviços que não possam sofrer solução de continuidade, o Secretário Municipal da respectiva pasta poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo a manutenção do contrato, mediante requerimento devidamente justificado. Art. 7º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais o rigoroso cumprimento das disposições deste Decreto, cabendo-lhes adotar as medidas necessárias à sua implementação no âmbito de suas pastas. Parágrafo único. A transgressão das limitações previstas neste Decreto será de responsabilidade do Secretário Municipal da respectiva pasta, que responderá pelas despesas realizadas sem

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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 autorização do Chefe do Poder Executivo e em desconformidade com este ato. Art. 8º. Em casos excepcionais, as medidas previstas neste Decreto poderão ser flexibilizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Elvis Eugênio Rocha Lima