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MunicipalPE · Ilha De Itamaraca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
ILHA DE ITAMARACÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1490
data
2026-08-21
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/08/2026
data_publicacao
2026-08-28
codigo_identificador
56295102
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Dia Municipal da Família no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, o Dia Municipal da Família, a ser comemorado anualmente em 15 de agosto. Art. 2º O Dia Municipal da Família passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações educativas, culturais, esportivas e sociais destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares. Art. 4º As atividades alusivas à data terão por finalidade valorizar a família como base da sociedade, promover a convivência familiar e comunitária e incentivar a cultura da paz. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de 2026.

Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa