Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ILHA DE ITAMARACÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1490
- data
- 2026-08-21
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-28
- codigo_identificador
- 56295102
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.490/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Dia Municipal da Família no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, o Dia Municipal da Família, a ser comemorado anualmente em 15 de agosto. Art. 2º O Dia Municipal da Família passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações educativas, culturais, esportivas e sociais destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares. Art. 4º As atividades alusivas à data terão por finalidade valorizar a família como base da sociedade, promover a convivência familiar e comunitária e incentivar a cultura da paz. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de 2026.
Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa