Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 26/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ILHA DE ITAMARACÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 26
- data
- 2026-05-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-15
- codigo_identificador
- EED28FE6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115811_2026-05-14_ea82792e542aaabadc17513b345f4bfc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 26/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 26/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Aprova Planta de Desmembramento. O Senhor PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO, Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, face o que dispõe o inciso II do Parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal da Ilha de Itamaracá, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a Planta de Desmembramento das áreas de terra denominadas de B-10, B-11, B-12, B-13, B-14, B-15, B-16, e B17 desmembradas da Propriedade Sítio Canela. De propriedade da firma Teobaldo Vasconcelos Construções, portador do CNPJ 08.711.811/0001-02. Que está situada entre as Ruas Alterosas e
www.diariomunicipal.com.br/amupe
1
Pernambuco , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4096 Senador Paulo Pessoa Guerra, no Bairro Rio Âmbar, no Município da Ilha de Itamaracá-PE, com as seguintes Confrontações e dimensões:
uma área total de 417,28 m² (quatrocentos e dezessete vírgula vinte e oito metros quadrados);
I - O Desmembramento, ora aprovado, possui as seguintes características:
f) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-15: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 362,38 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B-15: 362,38 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-13 a ser desmembrada, medindo, 29,64 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada B-16 a ser desmembrada, medindo, 28,40 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-14 a ser desmembrada, medindo, 12,48 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com Rua Alterosa, medindo, 12,54 metros lineares. Perfazendo uma área total de 362,38 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados);
a) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-10: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 360,58 m² (trezentos e sessenta vírgula cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B-10: 360,58 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-9, medindo, 28,78 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada Área B-11 a ser desmembrada, medindo, 28,78 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com a Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, medindo, 13,12 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com parte de área de terra denominada B-3 e parte de área de terra denominada B-2, medindo, 12,13 metros lineares. Perfazendo uma área total de 360,58 m² (trezentos e sessenta vírgula cinquenta e oito metros quadrados); b) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-11: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 380,24 m² (trezentos e oitenta vírgula vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações. ÁREA DO TERRENO B-11: 380,24 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-10 a ser desmembrada, medindo, 28,78 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada B-12 a ser desmembrada, medindo 28,47 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, medindo, 14,64 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com parte da área de terra B-3, medindo, 12,00 metros lineares. Perfazendo uma área total de 380,24 m² (trezentos e oitenta vírgula vinte e quatro metros quadrados); c) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-12: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 396,28 m² (trezentos e noventa e seis vírgula vinte e oito metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B-12: 396,28 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra B-11 a ser desmembrada, medindo, 28,47 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada B-14 a ser desmembrada, medindo, 28,14 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, medindo, 14,00 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-13 a ser desmembrada e parte da área de terra denominada B-3, medindo, 14,00 metros lineares. Perfazendo uma área total de 396,28 m² (trezentos e noventa e seis vírgula vinte e oito metros quadrados); d) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-13: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 362,76 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B-13: 362,76 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-3, medindo, 30,82 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada B-15 a ser desmembrada, medindo, 29,64 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-12 e parte de área de terra denominada B-14 a ser desmembrada, medindo, 12,00 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com Rua Alterosa, medindo 12,06 metros lineares. Perfazendo uma área total de 362,76 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados); e) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-14: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 417,28 m² (quatrocentos e dezessete vírgula vinte e oito metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B-14: 417,28 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-12 a ser desmembrada, medindo, 28,14 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com parte da área de terra denominada B-17 a ser desmembrada e parte da área de terra denominada B-16 a ser desmembrada, medindo, 23,00 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, medindo, 14,92 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-15 e parte da área de terra B-13 a ser desmembrada, medindo, 14,92 metros lineares. Perfazendo
g) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-16: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 2.724,06 m² (dois mil, setecentos e vinte e quatro vírgula zero seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B16 2.724,06 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-15 e parte da área de terra B-14 a ser desmembrada, medindo, 33,22 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com residência de terceiros com numeração do imóvel Nº15B, medindo, 33,00 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-17 a ser desmembrada, medindo, 79,07 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com Rua Alterosa, medindo, 86,78 metros lineares. Perfazendo uma área total de 2.724,06 m² (dois mil, setecentos e vinte e quatro vírgula zero seis metros quadrados); h) DESCRIÇÃO DA ÁREA B-17: A referida área possui o formato irregular, com uma superfície total de 1.552,36 m² (um mil, quinhentos e cinquenta e dois vírgula trinta e seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes confrontações: ÁREA DO TERRENO B17 1.552,36 M² Ao Norte – Limita-se com parte da área de terra denominada B-14 a ser desmembrada, medindo, 23,00 metros lineares. Ao Sul – Limita-se com residência de terceiros com numeração do (Imóvel nº 15B), medindo, 17,52 metros lineares. Ao Leste – Limita-se com Rua Senador Paulo Pessoa Guerra medindo, 76,13 metros lineares. Ao Oeste – Limita-se com parte da área de terra denominada B-16 a ser desmembrada, medindo, 79,07 metros lineares. Perfazendo uma área total de 1.552,36 m² (um mil, quinhentos e cinquenta e dois vírgula trinta e seis metros quadrados). A presente descrição de desmembramento das áreas B-10 a B-17 foi elaborada em estrita observância às normas técnicas vigentes e aos limites físicos encontrados no local. Todas as áreas descritas acima totalizam a superfície de 6.555,94 m² (seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco vírgula noventa e quatro metros quadrados); Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ilha de Itamaracá, PE, 14 de maio de 2026. PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito do Município da Ilha de Itamaracá Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima