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MunicipalPE · Ilha De Itamaraca · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 021, DE 02 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
ILHA DE ITAMARACÁ
tipo
Decreto
numero
021
data
2026-05-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/05/2026
data_publicacao
2026-05-02
codigo_identificador
C5E4BCA4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120101_2026-05-02_5a0ce3d6e16b5dabad9b2e27070d77ea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 021, DE 02 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 021, DE 02 DE MAIO DE 2026. EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, no uso das atribuições que lhe a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e observada a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e, CONSIDERANDO que, em decorrência das fortes chuvas no território da Ilha de Itamaracá com volume acumulado de chuva em 221,2mm em 48h, significativo para o período; CONSIDERANDO os gravíssimos impactos já verificados em decorrência das fortes chuvas que vêm atingindo a Ilha de Itamaracá nas últimas 48h; CONSIDERANDO as previsões da APAC – Agência Pernambucana de Águas e Climas e das demais ferramentas de aferição, que indicam

ANO XVII | Nº 4086

expectativa adversa quanto à interrupção das chuvas no Município da Ilha de Itamaracá e região; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes e atípicas para, em diversas frentes de atuação do Município da Ilha de Itamaracá, garantir o enfrentamento aos efeitos da chuva dos últimos dias, com forte saturação do solo, principalmente em áreas de risco, bem como assistência aos afetados, com especial atenção aos desalojados e desabrigados; e, CONSIDERANDO as informações prestadas pela Defesa Civil, que impõem a adoção de providências extraordinárias; D E C R E T A: Art. 1º Fica decretada situação de emergência, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá, em razão da ocorrência de desastres classificados como CHUVAS INTENSAS- COBRADE 1.3..2.1.4 e INUNDAÇÕES- COBRADE 1.2.1.0.0.. Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e controle urbano, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Fica autorizado o recrutamento de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município. Art. 4º As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres elencados no art. 1º estão autorizados a adotar todas as providências legais e necessárias à sua contenção, observado, em caso de risco iminente, o disposto nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Observado o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Dê-se ciência deste Decreto a Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá/PE Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial e a declaração da situação de emergência promovida nos termos do art. 1º permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes desses desastres que afligem o Município, não ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias, que pode ser prorrogado até 90 (noventa) dias. PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito Municipal da Ilha de Itamaracá/PE Publicado por: Paulo Martins da Silva Junior