Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 319 DE 19 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- IGARASSU
- tipo
- Decreto
- numero
- 319
- data
- 2026-06-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- 2A5D2E34
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 319 DE 19 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 319 DE 19 DE JUNHO DE 2026 Decreto nº 319 de 19 de junho de 2026 ―DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 23 E 29 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com fundamente na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal 006/97 que dispões sobre os feriados do Município de Ibirajuba.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 1437/2026 Dispõe sobre o resultado definitivo da etapa de Investigação Social do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Igarassu/PE, exclusivamente para o cargo de Guarda Civil Municipal Inicial. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGARASSU/PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2025, especialmente quanto à etapa de Investigação Social aplicável ao cargo de Guarda Civil Municipal Inicial;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 CONSIDERANDO o item 4.4.3.15 do Edital nº 001/2025, que prevê a publicação do resultado da Investigação Social apenas em relação aos candidatos considerados aptos; CONSIDERANDO o item 4.4.3.16 do Edital nº 001/2025, que assegura ao candidato considerado inapto o conhecimento das razões da decisão mediante fundamentação específica; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação Social e da Comissão Geral do Concurso Público; CONSIDERANDO o julgamento dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de Investigação Social; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o RESULTADO DEFINITIVO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, referente exclusivamente ao cargo de Guarda Civil Municipal Inicial do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, conforme Anexo I, contendo apenas os candidatos considerados APTOS, em observância ao item 4.4.3.15 do Edital. Art. 2º Informar que, após a análise dos recursos administrativos interpostos:
19.418 20.466 8.596 32.401 25.127 27.436 38.005 28.884 18.677 28.095 5.741 7.931 31.645 7.334 28.738 2.394 22.547 29.907 26.779 6.786 3.961 4.106 21.041 36.410 25.216 869 22.882 18.409 26.417 19.800
EDVANIA MARIA DA SILVA EMERSON OLIVEIRA ANDRADE ERNANDES GABRIEL DA SILVA SANTOS ERONILDO JOSÉ DO NASCIMENTO FERNANDA MARTINS VIEGAS DA SILVA FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA GABRIEL SEVERINO DA SILVA GABRIEL SOARES DE AZEVEDO GESSICA KELLYNE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS JADSON SEVERINO DOS SANTOS JEFERSON SEVERIANO DA SILVA JEZIMAEL FRANCISCO DA SILVA JOÃO MARCONDES DA SILVA JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA JOSE DIEGO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO KATIA MARIA FERREIRA PIMENTEL LAURO ANANIAS DA SILVA NETO LUCAS VASCONCELOS DE AQUINO MAIARA MILENA MONTEIRO DA SILVA MARCOS ANTONIO DA SILVA MARCOS FILIPE DE OLIVEIRA SILVA MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA MARÍLIA CLAUDINO BARBOSA DA SILVA MATHEUS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA MELQUIZEDEQUE REIS DA SILVA MONICA GOMES SILVEIRA MURILO MORAIS DOS SANTOS RAFAELA DOS SANTOS ALVES ROBERTO GABRIEL DA SILVA BANDEIRA RODOLFO RAFAEL RAMOS PEREIRA
I – Permanecem INAPTOS na etapa de Investigação Social 11 (onze) candidatos, os quais não constam na presente publicação, nos termos do item 4.4.3.15 do Edital nº 001/2025; II – Permanecem ELIMINADOS 03 (três) candidatos, em razão do não comparecimento e/ou da não apresentação da documentação exigida para a etapa de Investigação Social, conforme previsão editalícia. Art. 3º As decisões dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de Investigação Social foram devidamente apreciadas pela Comissão Geral do Concurso Público e encaminhadas aos respectivos recorrentes por meio eletrônico, através dos endereços de e-mail informados pelos candidatos, nos termos da Portaria GP nº 1297/2026. Art. 4º O resultado divulgado por esta Portaria possui caráter definitivo na esfera administrativa quanto à etapa de Investigação Social. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Igarassu/PE, 18 de junho de 2026.
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues