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MunicipalPE · Ibirajuba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 320, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
IBIRAJUBA
tipo
Decreto
numero
320
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
04E0809A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 320, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO N° 320, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DECRETO N° 320, DE 22 DE JUNHO DE 2026 . DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, nos termos do DECRETO N° 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 2.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que o Município de Ibirajuba/PE se encontra com drástica redução de fontes d’água potável nas comunidades rurais; CONSIDERANDO que em decorrência do evento adverso resultam em causas e feitos do desastre, bem como prejuízos, econômicos, públicos e privados, conforme Formulário de informações de Desastre — FIDE, e elaborado e elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPEDEC; CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; CONSIDERANDO a portaria MDR n°. 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos

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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; DECRETA: Art. Io Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no formulário de informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem— COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria N" 260, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçaras ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima