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MunicipalPE · Ibirajuba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 314 DE 27 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
IBIRAJUBA
tipo
Decreto
numero
314
data
2026-05-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/05/2026
data_publicacao
2026-05-28
codigo_identificador
F45E3036
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 314 DE 27 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 314 DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de taxas para exploração de atividades comerciais e regulamenta, normas de funcionamento e segurança durante o evento de encerramento do mês Mariano (Noite dos funcionários), e dá outras providências.

PORTARIA nº 50 /2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Concurso Público do Município de Ibirajuba, estado de Pernambuco, competindo-lhes todos os atos determinados nesta portaria: PRESIDENTE:

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização do evento em encerramento do mês Mariano (Noite dos funcionários), que ocorrerá no dia 31 de maio de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a exploração de atividades comerciais eventuais, bem como estabelecer normas de segurança, controle e organização durante o evento; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela ordem pública, pelo sossego da comunidade e pela segurança dos participantes da festividade; DECRETA: CAPÍTULO I DAS TAXAS DE FUNCIONAMENTO Art. 1º Durante o dia 31 de maio de 2026, período de realização do evento, será permitida a instalação e funcionamento de atividades comerciais eventuais, desde que mediante o pagamento das seguintes taxas: I – Estabelecimentos fixos (barracas, quiosques ou similares) localizados na praça Agamenon Magalhães Taxa única de R$ 50,00(cinquentas reais), válida para todo dia do evento. III – Comerciantes ambulantes, inclusive camelôs, independentemente do local de atuação: • Taxa única de R$ 50,00 (cinquentas reais), válida para todo dia do evento. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA Art. 2º É proibido o uso de sistemas de som simultaneamente às apresentações musicais realizadas no palco principal. O descumprimento implicará a imediata apreensão do equipamento. Art. 3º Fica vedada a circulação de carros de som com fins publicitários ou promocionais durante o evento. Art. 4º Após o encerramento dos shows no palco principal, fica proibido o uso de som em bares, veículos e similares. Art. 5º O funcionamento de quaisquer atividades comerciais durante a festa, inclusive a venda de alimentos e bebidas, deverá ser encerrado até 02h da manhã. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba-PE 27 DE MAIO DE 2026

Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima