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MunicipalPE · Ibirajuba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
IBIRAJUBA
tipo
Decreto
numero
312
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
D0561A00
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026

CONTRATO Nº 116/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4095 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUARACY-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.402.235/0001-26. CONTRATADA: NOTORIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 37.090.538/0001-44.

ENGENHARIA no CNPJ sob o

E nº

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de ampliação do Centro de Especialidades do Município de Iguaracy-PE, em conformidade com as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Viação, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. VALOR GLOBAL: O valor total deste contrato é de R$ 115.376,01 (cento e quinze mil trezentos e setenta e seis reais e um centavo) VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 31/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNÇÃO: 10.301.0010.1032.0000 ELEMENTO: 4.4.90.51.00

EMENTA: Dispõe acerca da regulamentação do transporte escolar no âmbito do Município de Iguaracy e dá outras providências Pedro Alves de Oliveira Neto, Prefeito Constitucional do Município de Iguaracy-PE, no exercício de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- A efetuação do serviço público de transporte escolar no âmbito do município de Iguaracy/PE, dar-se-á de forma direta, por intermédio de veículos próprios, ou de forma indireta, mediante terceiros por via de licitação ou chamamento público. Art. 2º Os veículos utilizados no transporte escolar, serão: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI e antes da efetiva entrada em serviço, deverão ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, nos termos do art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, contendo no mínimo os seguintes itens: I - Registro como veículo de passageiros;

Data da assinatura: 06/05/2026

II - Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior