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MunicipalPE · Ibimirim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
IBIMIRIM
tipo
Decreto
numero
312
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
3369C1BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 312 DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de taxas para exploração de atividades comerciais e regulamenta, normas de funcionamento e segurança durante os eventos de homenagem ao Padroeiro Santo Isidro, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOa realização de eventos em homenagem ao Padroeiro Santo Isidro que ocorrerá no dia 15 de maio de 2026; CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar a exploração de atividades comerciais eventuais, bem como estabelecer normas de segurança, controle e organização durante o evento; CONSIDERANDOo dever da Administração Pública de zelar pela ordem pública, pelo sossego da comunidade e pela segurança dos participantes da festividade; DECRETA: CAPÍTULO I DAS TAXAS DE FUNCIONAMENTO Art. 1ºDurante o dia 15 de maio de 2026, período de realização do evento, será permitida a instalação e funcionamento de atividades comerciais eventuais, desde que mediante o pagamento das seguintes taxas: I – Estabelecimentos fixos (barracas, quiosques ou similares) localizados na praça Agamenon Magalhães Taxa única de R$ 50,00(cinquentas reais), válida para todo dia do evento. III – Comerciantes ambulantes, inclusive camelôs, independentemente do local de atuação: ·Taxa única de R$ 50,00 (cinquentas reais), válida para todo dia do evento. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA Art. 2ºÉ proibido o uso de sistemas de som simultaneamente às apresentações musicais realizadas no palco principal. O descumprimento implicará a imediata apreensão do equipamento. Art. 3ºFica vedada a circulação de carros de som com fins publicitários ou promocionais durante o evento, salvo autorização prévia da Prefeitura Municipal, a ser solicitada com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Art. 4ºApós o encerramento dos shows no palco principal, fica proibido o uso de som em bares, veículos e similares. Art. 5ºO funcionamento de quaisquer atividades comerciais durante a festa, inclusive a venda de alimentos e bebidas, deverá ser encerrado até 02h da manhã. Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Municipal de Ibirajuba Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima