Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IBIMIRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 17
- data
- 2026-06-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- 55A2F110
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Institui o Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil do Município de Ibimirim e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de 0 a 5 anos; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 - nos artigos 53 a 59, assegura o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao esporte, reforçando a prioridade absoluta no atendimento às crianças; CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - Lei nº 15.388/2026, que determinam a universalização da pré-escola e a ampliação da cobertura da creche; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de planejamento da expansão da oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, bem como as normas de transparência definidas pela Lei nº 14.685/2023; CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que orientam o planejamento participativo da expansão e o monitoramento da oferta na Educação Infantil; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão da demanda, expansão da oferta e monitoramento das matrículas na Educação Infantil do Município, DECRETA Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil de Ibimirim, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação que passa a integrar este Decreto como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins. Art. 2º O Plano instituído por este Decreto estabelece metas e estratégias destinadas à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola, em conformidade com as legislações vigentes. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica; II - articular ações com o Conselho Municipal de Educação; III - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas; IV - promover levantamentos anuais de demanda, estudos populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários; V - realizar a revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverá: I - acompanhar a execução das ações estabelecidas no Plano; II - participar dos processos de avaliação e revisão periódica; III - elaborar relatórios anuais contendo: a) indicadores de progresso; b) desafios identificados; c) recomendações de ajustes e readequações necessárias.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Parágrafo único. Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao Secretário Municipal de Educação até o final do primeiro bimestre do ano subsequente e, posteriormente, publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. Art. 5º A revisão periódica do Plano observará, obrigatoriamente, os seguintes fatores: I - novas demandas identificadas; II - alterações legislativas; III - resultados dos indicadores de monitoramento; IV - recomendações do Conselho Municipal de Educação. Art. 6º O Plano instituído por este Decreto terá vigência de quatro anos, compreendendo o período de 2027 a 2030, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ibimirim, 01 de junho de 2026. JOSÉ WELLITON DE MELO SIQUEIRA Prefeito PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE IBIMIRIM – PE Período: 2027 a 2030 … para as crianças, mais importante do que preparar o futuro é viver o presente. Elas precisam viver agora e na forma mais justa, plena e feliz. Se a infância, segundo o verso de Perguy, é o tempo das silenciosas preparações, uma vez que a criança é o pai do homem, ela é, igualmente, o agora, como poeticamente definiu Gabriela Mistral: Para elas não podemos dizer ―amanhã‖: seu nome é ―hoje‖. (Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010, p. 14) Ibimirim – PE 1- APRESENTAÇÃO Ibimirim é um município pernambucano localizado no Sertão do Moxotó, distante 339 km da capital, Recife e destaca-se pela economia baseada na agricultura e pecuária, e pela presença de comunidades indígenas tradicionais e cigana. De acordo com o último Censo Demográfico, em 2022, Ibimirim possui população de 26.593 habitantes e população estimada para 2025 de 28.825 habitantes, distribuída em uma área de 1.929,342 km² que determina o nono município com maior extensão territorial no Estado. Desta população total divulgada no Censo Demográfico, em 2022, há 2.596 crianças de 0 a 5 anos, sendo 1.733 crianças de 0 a 3 anos e 863 crianças de 4 e 5 anos de idade. Sendo assim distribuídas por cor-raça: 1.644 crianças pretas e pardas, 826 crianças brancas e 124 crianças indígenas. Os dados refletem a composição demográfica local e possibilita o planejamento de políticas educacionais alinhadas ao perfil da população atendida. Na estimativa para 2025, há 2.9711 crianças de 0 a 5 anos, sendo 2.108 crianças de 0 a 3 anos e 863 crianças de 4 e 5 anos de idade. Este Plano, tomou os dados mais atuais como referência para projeção das metas. Em Ibimirim, a Educação Infantil é ofertada nas Redes Municipal, Estadual e Privada de Ensino. A Privada possui apenas uma escola com oferta para Educação Infantil, com matrícula para crianças a partir de 2 anos de idade. A Rede Municipal também atende às crianças com a mesma faixa etária, sendo ofertada matrículas em uma Creche - localizada na zona urbana - como espaço exclusivo para atendimento das crianças de 0 a 5 anos, e em mais 12 escolas, sendo dessas, duas localizadas na zona urbana e 10 unidades escolares localizadas na zona rural. A Rede Estadual oferece matrículas de Educação Infantil em quatro escolas de comunidades indígenas, na zona rural da cidade, atendendo crianças de e 5 anos. Este Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil de Ibimirim – PE deverá compreender o período de 4 (quatro anos) – 2027-2030, alinhando-se ao ciclo de planejamento das políticas educacionais municipais e às orientações estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Esse período permite ao município desenvolver ações estruturantes, assegurar a execução gradual das metas propostas e garantir o monitoramento dos resultados, respeitando tanto as demandas atuais quanto as projeções demográficas da primeira infância. Este documento tem a finalidade de expandir a oferta de matrículas na Educação Infantil (creche e pré-escola) no município, assegurando a universalização da pré-escola e a ampliação progressiva das vagas em creche, com infraestrutura adequada, qualidade pedagógica e com equidade, considerando o indivíduo em sua totalidade e potencialidades. Nesta perspectiva, o Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil - PMEMQEI, é um instrumento técnico-político e representa o compromisso do poder público e da sociedade civil de Ibimirim que deverá assegurar os direitos e o desenvolvimento integral das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, com a garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças, ao mesmo tempo em que deverá ser um instrumento de acompanhamento e controle na perspectiva de garantir no presente as condições necessárias ao pleno desenvolvimento das crianças desta faixa etária, de modo a garantir-lhes nessa fase tão importante experiências positivas que lhes possibilitem o desenvolvimento integral. 2. BASE NORMATIVA E INSTITUCIONAL O Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil de Ibimirim – PE é um instrumento de planejamento estratégico elaborado em consonância com um conjuntos de marcos legais e normativos. A expansão da educação infantil encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece direitos, metas e parâmetros de qualidade para a oferta. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, assegura o direito ao atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos, reforçado pela Emenda Constitucional nº 53/2006. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) complementa esse marco ao garantir, nos artigos 53 a 59, o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao esporte, reforçando a prioridade absoluta no atendimento às crianças. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 29, define a finalidade da educação infantil voltada ao desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade - redação atualizada pela Lei nº 12.796/2013. O Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026) estabelece na Meta 1 a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a expansão da matrícula em turmas de Creche para atendimento de no mínimo de 60% das crianças de 0 a 3 anos. É importante registrar que as metas e estratégias contidas neste Plano também deverão estar expressas no novo Plano Municipal de Educação a ser construído.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, definindo critérios de infraestrutura, gestão, formação e práticas pedagógicas para garantir padrões nacionais de qualidade. Também, esse mesmo normativo, estabelece diretrizes operacionais para a oferta da Educação Infantil, orientando as redes de ensino quanto à organização, gestão, avaliação e garantia dos direitos educacionais das crianças de 0 a 5 anos, trazendo os princípios democráticos e participativos, criando instrumentos para que exista a transparência, o acesso às informações sobre o atendimento, os fluxos de divulgação das decisões. Além disso, a Lei nº 14.685/2023 determina a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera de vagas em creches, reforçando a necessidade de sistemas de matrícula atualizados e transparentes. E, por fim, a Lei nº 14.851/2024 estabelece a obrigatoriedade de planejamento municipal para expansão da oferta sempre que houver demanda não atendida, com critérios de priorização que garantam equidade no acesso, alinhando-se às diretrizes legais e aos parâmetros nacionais. 3. DIAGNÓSTICO DA OFERTA E DA DEMANDA Este documento foi construído a partir do diagnóstico realizado pelo município através dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados pelo Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI e construídos pela Secretaria Municipal de Educação para coleta das informações necessárias, visando fortalecer o acesso, a permanência, a qualidade e a equidade na Educação Infantil, assegurando o direito das crianças de 0 a 5 anos a experiências educativas significativas, inclusivas e socialmente referenciadas. Os dados e informações a seguir pretendem justificar as metas e estratégias projetadas neste Plano Municipal, esclarecendo que a realização das ações especificadas serão de extrema importância para o cumprimento das referidas metas. 3.1. Matrícula Em Ibimirim, há 1.118 crianças matriculadas nas redes privada e pública, em turmas de Creche e Pré- Escola. Deste total, 305 matrículas estão nas turmas de Creche – 16,2% da população, e 813 matrículas são em turmas de pré-escola com crianças de 4 e 5 anos – 94,2% da população total de 4 e 5 anos. Estes dados referem-se ao ano atual – 2026. Um fator importante que deve ser deixado registrado neste documento é a matrícula de crianças em turmas de espaços privados denominados ―Hotelzinho‖. Trata-se de um espaço de cuidado, mas que não há registro oficial, logo as matrículas existentes nesses espaços não são contabilizadas. Esses dados apresentados aqui demonstram que a cobertura ainda é insuficiente para atender a demanda potencial existente no município, para as turmas de Creche – 0 a 3 anos. Na oferta da pré-escola, identificamos um avanço na busca pela escolarização; no entanto ainda há 6% das crianças de 4 e 5 anos fora da escola. As leis vigentes já determinam a universalização da matrícula desta faixa etária. Sendo assim, há de empenhar esforços das esferas públicas para o cumprimento anual de 100% da matrícula das crianças de 4 e 5 anos. O diagnóstico também evidencia que o município não dispõe atualmente de oferta de vagas para as crianças de 0 a 1 ano e 11 meses, concentrando o atendimento de Creche principalmente nas crianças de 2 e 3 anos. Isso ocorre em razão da ausência de espaço físico (creches) suficientes para atendimento dessa demanda. Dessa forma, prioriza-se o atendimento das crianças de 4 e 5 anos em razão da obrigatoriedade da oferta de matrícula para as crianças dessa idade. Quanto à distribuição dessa matrícula nas áreas urbana e rural, constatou-se que 53,11% das matrículas de Creche estão nas escolas localizadas na zona rural e 46,89% das matrículas nas escolas da zona urbana. Quanto ao atendimento da pré-escola, 43,43% das matrículas de pré-escola estão nas escolas localizadas na zona rural e 56,57% das matrículas nas escolas da zona urbana. No entanto, há de se considerar que apenas quatro unidades escolares atendem aos estudantes dessas etapas na área urbana. Também que as escolas da zona rural estão nucleadas e contemplam toda a extensão territorial rural, com 10 unidades escolares da rede municipal e duas da rede estadual (escolas indígenas). 3.2. Lista de Espera O diagnóstico também apontou a ausência da Lista de Espera ou outro instrumento que registra a manifestação de interesse na oferta de vaga, dificultando a identificação precisa da demanda manifesta e reprimida. A ausência desses mecanismos dá-se pela falta de espaços físicos para acomodação das crianças. Ressalta-se ainda que há grande resistência das mães em inserir seus filhos na educação formal antes dos 3 anos de idade, o que requer maior investimento na conscientização das famílias acerca da importância da educação escolar nesta faixa etária para desenvolvimento integral da criança. 3.3. Infraestrutura das Escolas Quanto à infraestrutura das escolas, 9 unidades possuem banheiros adaptados, indicando a necessidade de ampliação das condições de acessibilidade para atendimento de 100% das crianças deficientes matriculadas nas redes pública e privada. Também foi constatada ausência de rampas de acesso à escola ou a alguns espaços internos, e a dimensão das portas das salas de aula. Em todas as escolas há de investir na adequação dos espaços para os cadeirantes quando houver. Este Plano prevê uma atenção especial para as crianças deficientes, de forma a garantir a elas o direito à educação inclusiva. É importante ressaltar que o cumprimento das metas estabelecidas para a Educação Infantil está atrelado à garantia igualitária e justa da matrícula para todas as crianças, inclusive, às crianças deficientes e que necessitam de atendimento individualizado. Também foi observado os espaços de recreação e áreas verdes. Apenas em uma das escolas há espaço verde e arborizado. Assim, observa-se que as escolas não possuem área para atividades ao ar livre. Quase todo terreno é de área construída. Há dificuldade de aquisição de terreno para construção ou ampliação das escolas na zona urbana e rural em razão da falta de terrenos públicos. Quanto aos espaços de recreação, a maioria delas possui algum espaço na área interno ou externa da escolas para recreação das crianças e o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula. A escola privada possui quadra coberta para recreação e prática esportiva. Na rede pública, apenas 2 escolas possuem quadra coberta e 12 escolas utilizam o pátio coberto para a realização dessas atividades. Apenas 2 escolas não dispõem de espaço coberto para essa finalidade. Dessa forma, as metas também dizem respeito ao investimento na estrutura física das escolas, orientada por um padrão mínimo de qualidade do espaço físico onde a criança será inserida para garantia do pleno atendimento dos estudantes com ou sem qualquer tipo de deficiência. 3.4. Brinquedos e Materiais Pedagógicos O papel estratégico do ensino na Educação Infantil é amplamente reconhecido, sobretudo por suas contribuições ao desenvolvimento infantil, à ampliação das interações sociais e à oferta de ambientes estruturados e seguros para aprendizagem e cuidado. Nesse sentido, brincar é uma ferramenta de aprendizagem para as crianças. A brincadeira é fundamental para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social da criança e permite que elas explorem o mundo, façam descobertas e aprendam de forma significativa. Assim, nesse diagnóstico, observou: se: a existência de brinquedos e jogos pedagógicos, bem como a oferta de materiais didáticos necessários para o desenvolvimento da prática pedagógica nas salas de aula. Em todas as escolas municipais e na escola privada há parquinhos com brinquedos diversos para estímulo às brincadeiras coletivas. Apenas as duas escolas indígenas não possuem esses equipamentos. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Quanto aos brinquedos e jogos pedagógicos, todas as escolas possuem estes materiais. Quanto aos materiais didáticos, as escolas possuem em quantidade necessária o que não tem dificultado a realização do trabalho pedagógico. Registra-se aqui a autonomia financeira das escolas públicas quanto à aplicação dos recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola para aquisição desses materiais. 3.5. Currículo O diagnóstico também apontou que 100% dos estabelecimentos de ensino da Educação Infantil possuem Currículo alinhados à BNCC – Base Nacional Comum Curricular, com previsão de formação permanente para estudo do orientador curricular, de forma a garantir os direitos da aprendizagem e do desenvolvimento, bem como aos cinco campos de experiências. A BNCC – Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Pernambuco são documentos que respeitam e orientam a vivência dos seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento: CONVIVER, BRINCAR, PARTICIPAR, EXPLORAR, EXPRESSAR e CONHECER-SE, bem como os cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada faixa etária. 3.6. Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação da Aprendizagem das Crianças Todas as redes possuem acompanhamento pedagógico através da figura do Coordenador Pedagógico da Escola para o desenvolvimento de ações sistemáticas de acompanhamento pedagógico que orientam o planejamento, a avaliação das práticas educativas, bem como o monitoramento do desenvolvimento das crianças, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Currículo de Pernambuco. Na Rede Municipal de Ensino de Ibimirim, o acompanhamento do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças é realizado de forma contínua, processual e qualitativa, em conformidade com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), a BNCC e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade. Esse acompanhamento ocorre por meio da observação das interações e brincadeiras, da documentação pedagógica, de pareceres descritivos e de instrumentos institucionais, como fichas de acompanhamento das aprendizagens, registros de observação, acompanhamento das hipóteses de escrita e do perfil leitor, visitas pedagógicas, Conselhos de Classe e monitoramento dos Planos de Ação. Todos esses instrumentos possuem caráter diagnóstico, formativo e processual, subsidiando o planejamento pedagógico e o acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças, sem finalidade de classificação, promoção ou retenção, respeitando seus tempos, ritmos, potencialidades e direitos de aprendizagem. Vale fazer registro das ações e instrumentos adotados: · aplicação mensal dos instrumentos de acompanhamento da Psicogênese da Língua Escrita, respeitando os direitos de aprendizagem e os objetivos previstos para a Educação Infantil, como estratégia de observação das hipóteses de escrita das crianças; · acompanhamento do Perfil Leitor, visando monitorar o desenvolvimento das experiências relacionadas à oralidade, à leitura e à cultura escrita; · utilização de Fichas de Acompanhamento das Aprendizagens, fundamentadas nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Infantil, contemplando os avanços individuais das crianças de forma processual e contínua; · realização de visitas pedagógicas às turmas, permitindo observar a organização dos ambientes, as interações, as práticas docentes e o desenvolvimento das propostas pedagógicas; · acompanhamento sistemático dos Planos de Ação das unidades escolares, promovendo o monitoramento das metas e das estratégias de melhoria da qualidade da Educação Infantil; · realização de Conselhos de Classe, como espaços coletivos de análise dos processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento das crianças, subsidiando o planejamento pedagógico; Na Rede Estadual, as escolas indígenas adotam instrumentos próprios de Acompanhamento das Práticas Pedagógicas da Educação Infantil, adotando parecer descritivo do desenvolvimento das crianças. Na Rede Privada, o acompanhamento é realizado por meio de instrumento próprio, com registro bimestral do desenvolvimento das crianças. Vale ressaltar que o acompanhamento e o monitoramento da frequência escolar consiste em estratégias essenciais para assegurar o direito de acesso, permanência e participação das crianças na Educação Infantil, contribuindo para a promoção da qualidade e da equidade na oferta educacional. Na Rede Municipal de Ensino de Ibimirim, a frequência das crianças é acompanhada sistematicamente pelas instituições de Educação Infantil e pela Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a identificação precoce de ausências frequentes e a adoção de ações articuladas com as famílias e a rede de proteção, quando necessário. Esse acompanhamento subsidia a implementação de estratégias de busca ativa, fortalece o vínculo entre escola e família e favorece a permanência das crianças nas instituições, assegurando a continuidade das experiências de aprendizagem e desenvolvimento. Além disso, constitui um importante indicador para o monitoramento da qualidade da oferta e para o planejamento de ações voltadas à melhoria da Educação Infantil no município. 3.7. Formação dos Professores e Profissionais de Apoio Este diagnóstico apontou que a formação dos professores é uma realidade na rede pública e na rede privada. Na rede pública, além das formações e acompanhamento pedagógico feito por iniciativa das escolas, a formação em rede também acontece. Isso porque o rede pública conta com as formações do COMCRECHE - programa de formação continuada focado no aprimoramento das práticas pedagógicas de educadores que trabalham em creches com bebês e crianças de 0 a 3 anos e do PROLEEI – programa leitura e escrita na Educação Infantil, que trata da formação dos professores das turmas de crianças de 4 e 5 anos. Ambos são programas de iniciativa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e orienta o desenvolvimento infantil e a inclusão. Na rede privada, as formações são conduzidas pela equipe pedagógica da escola. No entanto, os assistentes de sala – profissionais de apoio dos professores nas salas de aula não recebem a mesma atenção. Em ambas redes é necessário construir plano de formação para esses profissionais. Destaca-se também a presença dos gestores escolares no acompanhamento do processo formativo dos professores da rede municipal, participando e compreendendo como deve se dar a prática pedagógica. É importante ressaltar que o aprimoramento da prática pedagógica busca desenvolver a percepção e escuta sensível para todas e cada uma das crianças, como forma mais eficaz para o professor compreender o seu potencial, seus saberes e melhor forma de aprender, promovendo um planejamento que atenda de forma significativa o seu desenvolvimento e aprendizagem. 4. ANÁLISE DOS DADOS E DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES O diagnóstico realizado possibilitou conhecer a realidade de atendimento existente como também o levantamento das demandas futuras para garantia do direito à escola para as crianças de 0 a 5 anos – considerada etapa fundamental para o desenvolvimento humano. Isso porque, é nessa etapa que se formam as bases cognitivas, motoras, emocionais e sociais da criança. Assim, com base no diagnóstico analisado, na demanda atual e nas projeções de crescimento da população de 0 a 5 anos destacam-se as seguintes prioridades: www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 I- Expansão da oferta de matrículas para as crianças de 0 a 3 anos. Atualmente, há apenas 305 estudantes matriculados nas turmas de Creche que corresponde a 17,6% da população da faixa etária de 0 a 3 anos. Apenas 33 crianças de 2 anos completos estão matriculadas nas redes pública e privada. Também é importante o fortalecimento da oferta para populações residentes em áreas rurais. II – Universalização da matrícula para as crianças de 4 e 5 anos. Ainda há 5,8% das crianças dessa faixa etária fora da escola. Para essa demanda, destaca-se a necessidade da implementação de estratégias de busca ativa para identificação de crianças que estão fora da escola. Para os itens I e II, vale destacar que é fundamental elevar o nível de atratividade das aulas e da escola, através da formação dos profissionais que trabalham na Educação Infantil e fortalecimento do currículo. Ressaltando ainda a necessidade da construção de Centros de Educação Infantil em comunidades com maior concentração de famílias, também da ampliação de escolas. Outra demanda real é a necessidade da oferta da Educação Infantil em turmas de tempo integral. III- Garantia do Acesso, da igualdade de direitos e da permanência na Escola. Nesse item, é importante destacar a necessidade de investimentos na ampliação das condições de acessibilidade e na garantia dos direitos das crianças com deficiência, no fortalecimento das ações de garantia de qualidade educacional, equidade e na redução de desigualdades socioeconômicas, na oferta de materiais pedagógicos e didáticos, e brinquedos, e na garantia da merenda e do transporte de qualidade. 5. METAS E ESTRATÉGIAS DE EXPANSÃO O Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil de Ibimirim – PE deverá ser um instrumento de planejamento, execução e monitoramento das ações a serem desenvolvidas para a oferta da Educação Infantil, nas redes privada e pública, em Ibimirim-PE, nos próximos 4 (quatro) anos – 2027-2030. Assim, deverá em consonância com os demais planos que tratam do mesmo direito: Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação e o Plano da Primeira Infância, oportunizando o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento dos alunos de educação infantil, em especial, daqueles em situação de vulnerabilidade social. Para isso, segue o quadro de metas a serem alcançadas. 5.1. Objetivos e Metas OBJETIVO
METAS Meta 1 - Universalizar, até 2027, a matricula para crianças de 4 e 5 anos de idade em todo território municipal. Expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil – EI. Meta 2 - Ampliar para 46%, até o ano 2030, a matrícula de crianças de 3 anos, em creches urbanas e rurais. Meta 3 - Matricular, até 2030, 9,3% das crianças de 0 a 2 anos, em creches urbanas e rurais.
5.2. Estratégias, Prazos e Responsável METAS
ESTRATÉGIAS PRAZOS ● Realizar, anualmente, o levantamento populacional de crianças de 0 a 5 anos, com e sem deficiência, que estão fora da escola; ● Realizar, anualmente, campanha de matrícula para crianças de 0 a 5 anos, nas creches, escolas municipais e comunidades; Meta 1 - Universalizar, até 2027, a ● Implantar cadastro municipal permanente de demanda por vagas; matricula para crianças de 4 e 5 anos de ● Realizar, ao longo de todo ano, busca ativa das crianças matriculadas, em parceria com o idade em todo território municipal. Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar; Meta 1 Meta 2 - Ampliar para 46%, até o ano ● Ofertar, anualmente, transporte gratuito para locomoção das crianças às creches, com Até 2027 2030, a matrícula de crianças de 3 anos, acompanhamento de monitores; em creches urbanas e rurais. ● Garantir, anualmente, a oferta de merenda escolar com qualidade nutricional, inclusive com a Meta 2 e 3- Até o ano 2030 Meta 3 - Matricular, até 2030, 9,3% das oferta da merenda na entrada do turno; crianças de 0 a 2 anos, em creches ● Ofertar, anualmente, brinquedos e materiais pedagógicos que viabilizam o desenvolvimento de urbanas e rurais. habilidades inerentes a EI; ● Construir, até 2030, em parceria com o Governo Federal, dois Centros de Educação Infantil, na zona urbana e adaptar salas nas escolas rurais para atendimento de turmas de Creche e Pré-Escola; ● Implantar nas creches e nos Centros de EI possuam espaços de leitura, brincadeira e exploração da natureza.
RESPONSÁVEL
Secretaria de Educação
5.3 Outras Estratégias que visam à qualidade do ensino ● Elaborar um padrão mínimo de qualidade para o espaço físico de funcionamento das turmas da creche nas escolas; ● Ofertar, anualmente, profissionais de apoio - cuidadores - para os estudantes que necessitam de apoio individualizado; ● Promover, anualmente, a formação bimestral para os profissionais que trabalham com a educação especial na rede municipal e orientar os professores das salas regulares para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais e promoção da educação inclusiva. ● Vivenciar, anualmente, nas escolas e creches municipais, projetos educacionais voltados para a adoção de práticas que promovam o desenvolvimento integral das crianças; ● Acompanhar, sistematicamente, a prática pedagógica com a utilização de instrumento de monitoramento respaldado no currículo de PE e BNCC; ● Realizar, anualmente, em parceria com o Ministério da Educação, quatro encontros formativos para os gestores das escolas da educação infantil por meio do curso Gestão Escolar e Mentoria de Gestores, do MEC; ● Aplicar a EAPI - Escala de Avaliação de Ambientes de Aprendizagem dedicados à Primeira Infância, em todas as escolas e creches municipais, observando as informações sobre o contexto das práticas pedagógicas e sobre o aprendizado dos estudantes, adotando um modelo que seja baseado nas dimensões dos indicadores Garantia dos direitos educacionais na primeira infância da educação infantil (MEC/2009); ● Promover, anualmente, no mínimo quatro encontros formativos aos professores e auxiliares de ensino da EI; ● Identificar, anualmente, através do acompanhamento da prática pedagógica temáticas de interesse dos professores e que subsidiem sua prática, como: a importância do brincar, do faz de conta; a Educação inclusiva; a Prevenção contra violências e abusos sexuais contra as crianças; ● Cumprimento rigoroso da Lei 10.639/03, inserindo a história e cultura afro-brasileira e indígena de forma transversal no currículo, implementando a educação antirracista nas escolas; ● Ampliar espaços de leitura, brincadeira e exploração da natureza. ● Elaborar, anualmente, agenda das reuniões da família na escola, garantindo, anualmente, no mínimo quatro reuniões de pais e um Encontro Família e Escola. Fortalecimento da relação com a comunidade escolar e ● Realizar, bimestralmente, uma reunião envolvendo pais e/ou responsáveis, gestores e professores para acompanhamento da aprendizagem das crianças. local. ● Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, buscando fortalecer a autonomia da gestão escolar e aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais no Município. Promoção da educação inclusiva na Educação Infantil
- ACOMPANHAMENTO DAS METAS PROJETADAS E INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO Os dados e informações a seguir pretendem justificar as metas quantificáveis projetadas neste Plano Municipal, esclarecendo que as ações especificadas neste documento determinarão o cumprimento das referidas metas. Nesse capítulo também é possível identificar quais os indicadores servirão de instrumento para acompanhamento das metas estabelecidas. Assim, espera-se que as estratégias planejadas darão condições para cumprimento das metas e elevação da qualidade da educação ao longo dos anos de execução deste PMEMQEI - Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 6.1.. Acompanhamento e Monitoramento da META 1 Meta 1 - Universalizar, em 2027, a matricula para crianças de 4 e 5 anos de idade em todo território municipal. A tabela 1 apresenta o total de crianças de 4 e 5 anos matriculadas em Ibimirim-PE, nas redes municipal, estadual e privada. Tabela 1: Total de Crianças de 4 e 5 anos matriculadas Total de crianças de 4 e 5 anos em Total de crianças de 4 e 5 anos matriculadas Total de crianças de 4 e 5 anos matriculadas Total de crianças de 4 e 5 anos matriculadas Total de crianças fora da escola Ibimirim - 2025 na rede municipal, em 2026 na rede estadual, em 2026 na rede privada, em 2026 em 2026 863 682 86 45 53
Na Tabela 1, observa-se que 50 crianças de 4 e 5 anos ainda estão fora da escola, em 2026. Isso corresponde que 5,8% das crianças nesta faixa etária deverão ser alvo do busca ativa escolar. A tabela 2, a seguir apresenta a projeção e acompanhamento da Meta 1 para os próximos 4 anos – 2027-2023. Tabela 2: Projeção de matrículas das crianças de 4 e 5 anos para o próximo decênio 2027 a 2030 INDICADOR: Matrícula de estudantes com 4 e 5 anos Total de crianças com 4 e 5 anos: 863 Meta Prevista Total de Alunos com 4 e 5 anos matriculados Meta executada no período
2026 Matrícula Atual 100% 813 alunos 94,2%
2027 100%
2028 100%
2029 100%
2030 100%
100%
100%
100%
100%
Nessa tabela, observa-se que apenas 94,2% da população de 4 e 5 anos estão matriculadas em uma das redes de ensino, em Ibimirim. As leis vigentes já determinam a universalização da matrícula dessas faixas etárias. Sendo assim, não há o que projetar anualmente, mas empenhar esforços das esferas públicas para o cumprimento anual de 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas. Um desafio importante a se enfrentar será a conscientização dos pais e da população de que os espaços privados existentes na cidade, denominados ―Hotelzinho‖ não são espaços de registro oficial de ensino. Os dados das crianças que frequentam os hoteizinhos não estão contabilizadas deste documento. 6.2. Acompanhamento e Monitoramento da META 2 Meta 2 - Ampliar para 46%, até o ano 2030, a matrícula de crianças de 3 anos, em creches urbanas e rurais. Na tabela 3 observa-se o total de crianças de 3 anos matriculadas em Ibimirim-PE, nas redes pública e privada. Há 274 crianças de 3 anos (38,9%) matriculadas em uma das redes de ensino, no município e 430 crianças (61,1%) ainda estão frequentando a escola, em 2026. Tabela 3: Total de Crianças de 3 anos matriculadas Total de crianças de 3 anos em Total de crianças de 3 anos matriculadas na Total de crianças de 3 anos matriculadas na Total de crianças de 3 anos matriculadas na Total de crianças fora da escola Ibimirim - 2025 rede municipal, em 2026 rede estadual, em 2026 rede privada, em 2026 em 2026 704 247 12 15 430
Esclareço que não foi identificado o número total de habitantes por idade – 0 a 3 anos. Nesse caso, este Plano traz uma projeção da população de 3 anos para construção do detalhamento do crescimento da meta. A tabela 4, a seguir, apresenta o percentual atual de matrícula de crianças de 3 anos – 38,9% - e a projeção de crescimento da matrícula a partir de 2027. Tabela 4: Projeção de matrículas das crianças de 3 anos para o próximo decênio 2027 a 2030 INDICADOR: Matrícula de estudantes com 3 anos Total de crianças com 3 anos: 704 Meta Prevista Total de Alunos com 3 anos matriculados Meta executada no período
2026 Matrícula Atual 274 alunos 38,9%
2027 41,8% 294 (20 alunos)
2028 43,2% 304 (10 alunos)
2029 44,6% 314 (10 alunos)
2030 46% 324 (10 alunos)
Este PMEMQEI estima que até o final da 2030, 46% das crianças de 3 anos sejam atendidas em creches nas redes públicas e privada. O percentual de crescimento é estimado em 2,9% no primeiro ano. (2027), 1,3 de novas matrículas em 2028 e 1,4 % nos anos 2029 e 2030, de forma a concluir os 4 anos com 46% das crianças de 3 anos na escola. 6.3. Acompanhamento e Monitoramento da META 3 Meta 3 - Matricular, até 2030, 9,3% das crianças de 0 a 2 anos, em creches urbanas e rurais. A tabela 5 apresenta o total de crianças de 0 a 2 anos matriculadas em Ibimirim-PE, em 2026, nas redes privada e pública. É possível observar que apenas 2,2% (31 crianças) estão frequentando as creches e que 78% das crianças de 0 a 2 anos ainda estão fora da escola, em 2026. Tabela 5: Total de Crianças de 0 a 2 anos matriculadas Total de crianças de 0 a 2 anos em Total de crianças de 0 a 2 anos matriculadas Total de crianças de 0 a 2 anos matriculadas Total de crianças de 0 a 2 anos matriculadas Total de crianças fora da escola Ibimirim - 2025 na rede municipal, em 2026 na rede estadual, em 2026 na rede privada, em 2026 em 2026 1.402 29 02 1.371
A seguir, a tabela 6, apresenta a projeção anual de crescimento da matrícula para os estudantes de 0 a 2 anos, até 2030. Tabela 6: Projeção de matrículas das crianças de 0 e 2 anos para o próximo decênio 2027 a 2030 www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 INDICADOR: Matrícula de estudantes com 0 a 2 anos Total de crianças com 0 a 2 anos: 1.402 Meta Prevista Total de Alunos com 0 a 2 anos matriculados Meta executada no período
2026 Matrícula Atual 31 alunos 2,2%
2027 4,3% 61 (30 alunos)
2028 5,8% 81 (20 alunos)
2029 7,2% 101 (20 alunos)
2030 9,3% 131 (30 alunos)
Nesta tabela, observa-se que o crescimento das matrículas para as crianças de 0 a 2 anos será de 7,1% de matrículas ao longo dos 4 anos de execução deste Plano. Assim, espera-se matricular 40 crianças de 1 ano e 60 crianças de 2 anos em turmas de Creche, na zona rural e urbana, totalizando 100 crianças dessa faixa etária. Considera-se que este crescimento ainda é tímido em relação à quantidade de crianças a serem atendidas. No entanto, é importante salientar que ainda há uma resistência das mães em matricular seus filhos na educação formal tão cedo, o que requer maior investimento na conscientização das famílias acerca da importância da educação escolar nesta faixa etária para desenvolvimento integral da criança. Outro agravante é o fato de as escolas estarem localizadas em áreas nucleadas, ou seja, localizada num região de maior concentração da população e que recebe estudantes de vários sítios vizinhos. Nesse caso, os estudantes precisam de transporte escolar para se locomover até às escolas. O transporte é ofertado, mas as famílias demonstram resistência, preocupadas com a distância a ser percorrida no transporte público. Desta forma, estima-se que a consolidação da meta aqui estabelecida para a Educação Infantil, visualizada na tabela acima, dar-se-á mediante grande esforço das redes pública e privada para implementação das ações propostas neste PMEMQEI. 7. CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO A execução deste Plano de Expansão está condicionada à necessidade de investimentos a serem feitos nessa etapa de ensino. Para tanto, requer: • Construção, ampliação de espaços e melhoria da infraestrutura das escolas já existentes; • Formação sistemática e permanente dos profissionais que atuarão nessa etapa de ensino; • Ampliação do quadro de servidores: Gestores, Coordenadores; Professores, Apoio Pedagógico e Apoio Administrativo; • Atenção à ações de inclusão e redução das desigualdades; • Sustentabilidade financeira das ações propostas; • Elevação do nível de atratividade e aceitação das escolas. A implementação do plano ocorrerá mediante articulação entre Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares, Conselhos Municipais e demais órgãos da administração pública. As ações serão financiadas por recursos provenientes do FUNDEB, programas federais, programas estaduais, programas do FNDE e recursos próprios do município. 8. MONITORAMENTO E REVISÃO DO PLANO O monitoramento do Plano Municipal de Expansão e Melhoria da Qualidade da Educação Infantil será conduzido de forma contínua e sistemática, assegurando o acompanhamento das metas estabelecidas, a verificação do cumprimento das etapas previstas e a identificação tempestiva de ajustes necessários ao processo de implementação. Esse monitoramento será realizado por meio da coleta anual de dados sobre oferta de vagas, evolução das matrículas por faixa etária, adequação das proporções criança/professor, infraestrutura disponível e demandas registradas nas unidades educacionais. O monitoramento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação do Conselho Municipal de Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e demais instâncias de controle social que deverão elaborar relatórios anuais contendo indicadores de progresso, desafios encontrados e propostas de readequação. Esses relatórios subsidiarão processos de tomada de decisão, permitindo ajustes no planejamento, realocação de recursos e reorganização da oferta, quando necessário. A coleta dos dados acontecerá anualmente, após o encerramento do ano letivo. Os indicadores de acompanhamento das metas a serem observados estão expressos no item 6 deste Plano. A execução das estratégias elencadas neste documento também deverá ser avaliada por equipe constituída para avaliação anual. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil reafirma o compromisso do município de Ibimirim com a garantia do direito à educação das crianças, orientando ações voltadas à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade da oferta e à promoção da equidade, em consonância com os princípios e diretrizes do CONAQUEI. 10. FONTES DE INFORMAÇÃO E FONTES NORMATIVAS BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Brasília, DF: Conselho Nacional de Educação, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados Acesso em: 20/05/2026. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 dez. 2006. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 08/06/2026. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 08/06/2026 BRASIL. Lei nº 12.796/2013, de 04 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12796-4-abril-2013-775628-publicacaooriginal-139375-pl.html. Acesso em: 08/06/2026
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 BRASIL. Lei nº 14.685/2023, de 20 de setembro de 2023. Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Brasília, 21 de setembro de 2026. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14685-20-setembro-2023-794725-publicacaooriginal-169351pl.html Acesso em: 09/06/2026. BRASIL. Lei nº 14.851/2024, de 03 de maio de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, Brasília, 06 de maio de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14851.htm Acesso em: 09/06/2026. BRASIL. Lei nº 15.388/2026, de 14 de ABRIL de 2026. Dispõe sobre o Plano Nacional de Educação, Brasília, 15 de abril de 2026. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15388-14-abril-2026-798950-publicacaooriginal-178891-pl.html Acesso em: 08/06/2026. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Consulta de indicadores municipais Local de publicação: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados. Acesso em: 19/05/2026. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo Escolar da Educação Básica: 2026 notas estatísticas. Brasília: Inep, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/censo-escolarAcesso em: 19/05/2026. TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO. Tome Conta. Disponível em: https://tomeconta.tcepe.tc.br/ibimirim/. Acesso em: 20/05/2026 Ibimirim, 29 de junho de 2026 LEUTÂNIA GOMES OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação ANTONIA LUZIMAR DE BRITO VIEIRA TORRES Diretora de Ensino
JESSÉ DA SILVA SOUSA Secretário Executivo de Educação NAIKA HELENA ALVES VIEIRA SOARES Diretora Educacional da Etapa Educação infantil
Publicado por: Andressa Mikaelly de Assunção Ramalho