Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IBIMIRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 16
- data
- 2026-06-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- D32AFBC3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Institui e regulamenta a Política Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 3º, 5º, 205, 206 e 215, que asseguram a igualdade de direitos, o respeito à diversidade, a valorização da cultura nacional e a educação como direito de todos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional —, especialmente o art. 26-A, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da Educação Básica; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645/2008, que ampliou a obrigatoriedade curricular para incluir a História e Cultura dos Povos Indígenas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial —, que assegura à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana, instituídas pela Resolução CNE/CP nº 01/2004; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 08/2012; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 03/1999 e o Parecer CNE/CEB nº 14/1999; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, que prevê a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, da equidade e do respeito à diversidade; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola — PNEERQ; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.082, de 29 de outubro de 2024, que altera a Portaria MEC nº 470/2024; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim/PE, políticas públicas educacionais voltadas à equidade racial, ao enfrentamento do racismo, à valorização da diversidade étnico-racial, cultural e territorial, bem como à promoção de práticas pedagógicas antirracistas; CONSIDERANDO a necessidade de integrar a Política Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, aos planos de ação, às formações continuadas, aos processos de avaliação e aos mecanismos de acompanhamento dos indicadores educacionais da rede, DECRETA Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim/PE, a Política Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, com o objetivo de promover a equidade racial, combater o racismo e assegurar práticas educacionais que valorizem a história, a cultura, a identidade, a ancestralidade e os saberes dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e quilombolas. Parágrafo único. A Política Municipal deverá orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações pedagógicas, formativas, administrativas e institucionais da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola: I- Promover a implementação efetiva das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 no currículo da Rede Municipal de Ensino; II- Fortalecer práticas pedagógicas antirracistas, interdisciplinares e contextualizadas; III- Valorizar a história, a memória, a cultura, a identidade e os saberes dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e quilombolas; IV- Combater o racismo, o preconceito, a discriminação racial, a intolerância religiosa e quaisquer formas de violência simbólica, institucional ou estrutural no ambiente escolar; V- Promover a equidade no acesso, na permanência, na aprendizagem, na participação e no desenvolvimento integral dos estudantes; VI- Fomentar a formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos, professores, equipes administrativas e demais profissionais da educação; www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 VII_ Estimular a revisão e atualização dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, assegurando a inserção da temática étnico-racial de forma transversal, contínua e institucionalizada; VIII- Qualificar o registro, o monitoramento e a análise dos indicadores educacionais considerando o marcador de raça/cor, respeitados os princípios da autodeclaração, da não indução, da proteção de dados e da dignidade humana; IX- Fortalecer a participação da comunidade escolar, das famílias, dos conselhos, das lideranças comunitárias, dos movimentos sociais e das instituições parceiras na promoção da educação antirracista; X- Instituir mecanismos permanentes de acompanhamento, avaliação e aprimoramento das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino. Art. 3º A Política Municipal reger-se-á pelos seguintes princípios: I- equidade racial e justiça social; II- reconhecimento, valorização e respeito à diversidade étnico-racial, cultural, religiosa e territorial; III- combate ao racismo em suas dimensões individual, institucional, estrutural, simbólica e recreativa; IV- promoção da educação antirracista como compromisso permanente da política educacional municipal; V- valorização da identidade, da ancestralidade, da memória e dos saberes dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e quilombolas; VI- transversalidade e interdisciplinaridade no currículo escolar; VII- gestão democrática, participação social e corresponsabilidade institucional; VIII- formação continuada dos profissionais da educação; IX- acompanhamento sistemático dos indicadores educacionais, com atenção às desigualdades étnico-raciais; X- articulação entre currículo, avaliação, planejamento pedagógico, PPP, plano de ação da escola e políticas públicas de equidade. Art. 4º São diretrizes para a implementação da Política Municipal: I- inserção qualificada, transversal e interdisciplinar da temática étnico-racial nos currículos, planejamentos, projetos, sequências didáticas, avaliações e práticas pedagógicas; II- revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, com inclusão de ações permanentes voltadas à educação para as relações étnico-raciais; III- elaboração, execução e avaliação anual de Planos de Ação PNEERQ pelas unidades escolares; IV- desenvolvimento de formações continuadas para professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes administrativas e demais servidores da educação; V- produção, aquisição, seleção e utilização de materiais didático-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial, cultural e territorial; VI- realização de projetos, campanhas, oficinas, seminários, rodas de conversa, culminâncias, mostras pedagógicas e demais ações educativas voltadas à valorização da diversidade e ao combate ao racismo; VII- fortalecimento da escuta qualificada, do acolhimento e dos fluxos institucionais de atendimento a situações de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa no ambiente escolar; VIII- acompanhamento dos indicadores de frequência, rendimento, aprendizagem, distorção idade-série, abandono, evasão e participação escolar, considerando o recorte de raça/cor, sempre que houver dados disponíveis; IX- articulação da Secretaria Municipal de Educação com órgãos públicos, universidades, conselhos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e demais instituições comprometidas com a promoção da equidade racial; X- sistematização de registros, evidências, relatórios, produtos pedagógicos e demais documentos comprobatórios das ações realizadas pelas unidades escolares. Art. 5º A Política Municipal deverá ser acompanhada por mecanismos de supervisão, monitoramento e avaliação, com o objetivo de verificar sua implementação, seus resultados e seus impactos na promoção da equidade racial na Rede Municipal de Ensino. Art. 6º O monitoramento da Política Municipal deverá considerar, sempre que houver disponibilidade de dados, os seguintes indicadores: I- matrícula por raça/cor; II- rendimento escolar nas avaliações internas e externas; III- abandono escolar; IV- distorção idade-série; V- participação em avaliações internas e externas; VI- registros de ocorrências relacionadas a racismo, discriminação racial ou intolerância religiosa; §1º A análise dos indicadores deverá observar os princípios da ética, da responsabilidade institucional, da proteção de dados pessoais e da não estigmatização dos estudantes. §2º Os dados deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a formação continuada, a revisão dos Planos de Ação PNEERQ e a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal instituída por este Decreto. Art. 8º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: I- elaborar orientações normativas, pedagógicas e operacionais para implementação da Política Municipal; II- promover formações continuadas sobre educação para as relações étnico-raciais, educação escolar quilombola, educação antirracista, currículo, avaliação e práticas pedagógicas; III- orientar as escolas quanto à atualização dos Projetos Político-Pedagógicos e dos Planos de Ação PNEERQ; IV- acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelas unidades escolares; V- organizar mecanismos de monitoramento e avaliação da política municipal; VI- sistematizar dados, evidências, relatórios e registros das ações realizadas; VII- apoiar as escolas na análise de indicadores educacionais com recorte de raça/cor; VIII- fomentar a produção e o uso de materiais didático-pedagógicos adequados à temática; www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 IX- articular parcerias com instituições públicas, universidades, conselhos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades; X- estimular a participação da comunidade escolar no planejamento, execução e avaliação das ações; XI- orientar os procedimentos de registro, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa no ambiente escolar; XII- promover ações de valorização da autodeclaração racial, respeitando os princípios da não indução, da dignidade, da proteção de dados e do direito à identidade. XIII- constituir a Comissão Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola. XIV- instituir protocolo específico para registro, acolhimento, escuta qualificada, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo no ambiente escolar. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir instrumentos próprios de acompanhamento, tais como: I- ficha de monitoramento da implementação da PNEERQ; II- relatório anual de ações desenvolvidas pelas escolas; III- roteiro de visita técnica; IV- formulário de atualização do Plano de Ação PNEERQ; V- instrumento de análise dos indicadores educacionais por raça/cor; VI- protocolo de registro e acompanhamento de casos de racismo no ambiente escolar; VII- banco de evidências pedagógicas e institucionais. Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento. Art. 11. A Comissão Municipal será composta por representantes dos seguintes segmentos: I- um representante da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente, o Diretor de Ensino; II- dois representantes da equipes técnica pedagógica da Rede Municipal de Ensino; III- um representante dos gestores escolares; IV- dois representantes do Conselho Municipal de Educação; V- um representante de comunidade quilombola, se houver; VI- um representante dos povos originários; VII- um representante de movimentos afrodescendente, se houver. Parágrafo Único - Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação. Art. 12. Compete à Comissão Municipal: I- acompanhar a implementação da Política Municipal; II- propor estratégias de fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais; III- colaborar na elaboração de orientações, instrumentos e materiais de apoio; IV- contribuir para a análise dos indicadores educacionais relacionados à equidade racial; V- sugerir encaminhamentos diante de desafios identificados na implementação da política; VI- apoiar a sistematização de experiências exitosas da Rede Municipal de Ensino; VII- colaborar na organização de eventos, campanhas e ações municipais relacionadas à temática; VIII- elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal. IX- propor medidas educativas, preventivas, formativas e institucionais para o enfrentamento ao racismo, à discriminação racial e à intolerância religiosa no ambiente escolar. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, anualmente, ações de formação continuada voltadas à implementação da Política Municipal. Parágrafo único: As formações deverão envolver, progressivamente, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, equipes administrativas, profissionais de apoio e demais servidores da educação. Art. 14 As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão incorporar a Política Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola em seus instrumentos de planejamento e gestão pedagógica. §1º A incorporação de que trata o caput deverá ocorrer, especialmente, por meio de: I- atualização do Projeto Político-Pedagógico — PPP; II- elaboração ou revisão do Plano de Ação PNEERQ da unidade escolar; III- inserção da temática étnico-racial nos planejamentos bimestrais, semestrais e anuais; IV- desenvolvimento de sequências didáticas, projetos interdisciplinares e atividades permanentes; registro sistemático das ações realizadas; V- acompanhamento dos resultados educacionais dos estudantes, considerando o recorte de raça/cor, quando disponível; VI- realização de momentos formativos com professores, estudantes, famílias e demais profissionais da escola. §2º A abordagem da temática étnico-racial não deverá restringir-se a datas comemorativas, devendo constituir prática pedagógica permanente, transversal e articulada ao currículo escolar. Art. 15 Cada unidade escolar deverá elaborar ou atualizar, anualmente, seu Plano de Ação PNEERQ, contendo, no mínimo: I- diagnóstico da realidade escolar; II- análise dos indicadores educacionais disponíveis; www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 III- identificação dos principais desafios relacionados à equidade racial, aprendizagem, permanência e participação dos estudantes; IV- objetivos e metas da unidade escolar; V- ações pedagógicas, formativas e institucionais previstas; VI- responsáveis pela execução das ações; VII- cronograma de realização; VIII- estratégias de acompanhamento e avaliação; IX- formas de registro e sistematização das evidências; X- previsão de momentos de avaliação intermediária e final. Parágrafo único. O Plano de Ação PNEERQ deverá dialogar diretamente com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. Fica instituída, no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim/PE, a Semana Municipal da Consciência Negra, dos Povos Indígenas e da Equidade Racial, a ser realizada anualmente no mês de novembro, preferencialmente na semana do dia 20 de novembro. §1º A Semana Municipal terá caráter pedagógico, formativo, cultural e institucional, devendo promover ações que valorizem a história, a cultura, a identidade, a memória e as contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e quilombolas. §2º A realização da Semana Municipal não substitui a obrigatoriedade de abordagem contínua e transversal da temática étnico-racial ao longo de todo o ano letivo. §3º As escolas poderão realizar seminários, oficinas, rodas de conversa, exposições, apresentações culturais, mostras pedagógicas, projetos interdisciplinares e demais atividades educativas relacionadas à temática. Art. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos oriundos de programas, convênios, parcerias e transferências voluntárias, observada a legislação vigente. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida, quando necessário, a Comissão Municipal de Promoção da Equidade, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ibimirim, 01 de junho de 2026. JOSÉ WELLITON DE MELO SIQUEIRA Prefeito PROTOCOLO DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IBIMIRIM/PE Orientações para prevenção, acolhimento, enfrentamento e acompanhamento de situações de racismo no ambiente escolar Ibimirim - PE 2026 APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim apresenta à Rede Municipal de Ensino o Protocolo de Educação Antirracista do Município de Ibimirim/PE, instrumento orientador destinado a fortalecer as ações de prevenção, acolhimento, enfrentamento, acompanhamento e monitoramento das situações de racismo no ambiente escolar. Este documento reafirma o compromisso do município com a promoção de uma educação pública democrática, inclusiva, equitativa e comprometida com os direitos humanos. Sua elaboração parte do reconhecimento de que a escola é espaço fundamental para a formação cidadã, para a valorização da diversidade étnico-racial e para a construção de relações sociais pautadas no respeito, na dignidade, na justiça e na equidade racial. O Protocolo orienta gestores, professores, servidores, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar quanto aos procedimentos a serem adotados diante de práticas racistas, ao mesmo tempo em que propõe ações pedagógicas permanentes para a construção de uma cultura escolar antirracista. Mais do que um documento normativo, este Protocolo constitui uma ferramenta de formação, proteção e transformação institucional. Sua efetivação depende do compromisso coletivo de todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, da atuação articulada da Secretaria Municipal de Educação e da participação ativa das famílias e da comunidade. Ao apresentar este instrumento, o município de Ibimirim reafirma que o enfrentamento ao racismo é responsabilidade de todos e que a educação antirracista deve fazer parte do cotidiano escolar, do currículo, da gestão, das práticas pedagógicas e das relações humanas construídas na escola. O presente documento foi organizado considerando a estrutura administrativa utilizada pela Secretaria Municipal de Educação em seus atos normativos e documentos institucionais, bem como o modelo-base de protocolo de educação antirracista encaminhado como referência para adequação municipal.
- INTRODUÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, no exercício de suas atribuições legais e em consonância com os princípios constitucionais que asseguram o direito à educação pública, gratuita, democrática, equitativa e de qualidade, institui o presente Protocolo de Educação Antirracista da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim/PE, com a finalidade de orientar, sistematizar e fortalecer ações de prevenção, enfrentamento, acolhimento, mediação e acompanhamento das diversas manifestações de racismo no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Este documento nasce da necessidade de consolidar uma política educacional comprometida com a equidade racial, com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e demais sujeitos que compõem a comunidade escolar. Sua elaboração está fundamentada em marcos legais e normativos essenciais, entre os quais se destacam as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nos currículos escolares; a Resolução CNE/CEB nº 08/2012, que define diretrizes para a Educação Escolar Quilombola; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais; a Base www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Nacional Comum Curricular; o Currículo de Pernambuco; o Estatuto da Criança e do Adolescente; e o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 18.202/2023. No contexto específico de Ibimirim, município situado no Sertão do Moxotó, reconhece-se a presença de uma diversidade étnico-racial expressiva, marcada por diferentes pertencimentos, trajetórias históricas, identidades territoriais, experiências culturais e formas de organização social. A escola, enquanto espaço de formação humana, socialização de saberes e construção da cidadania, deve assumir o compromisso de reconhecer, valorizar e integrar essa diversidade em suas práticas pedagógicas, curriculares, administrativas e relacionais. Entretanto, compreende-se que o ambiente escolar não está dissociado das desigualdades estruturais que atravessam a sociedade brasileira. O racismo, enquanto fenômeno histórico, social e institucional, também se manifesta no cotidiano das escolas, por meio de atitudes explícitas, discursos naturalizados, apelidos ofensivos, silenciamentos, exclusões, estereótipos, discriminações religiosas, desvalorização estética, invisibilização curricular e práticas de violência simbólica, verbal, psicológica, física ou digital. Nesse sentido, o presente Protocolo parte do princípio de que a escola não pode naturalizar práticas racistas nem tratá-las como conflitos comuns, brincadeiras sem consequência ou situações isoladas. Toda manifestação de racismo deve ser reconhecida como violação de direitos, devendo ser enfrentada com responsabilidade institucional, escuta qualificada, proteção da pessoa atingida pela prática racista, responsabilização pedagógica dos envolvidos e adoção de medidas preventivas e reparadoras. A construção de uma educação antirracista exige, portanto, a revisão das práticas pedagógicas, dos materiais didáticos, das relações escolares, das formas de gestão, dos instrumentos de planejamento e dos processos de formação continuada. Como destaca Kabengele Munanga, a educação tem papel fundamental na superação do racismo na escola, especialmente quando contribui para desconstruir estereótipos, enfrentar preconceitos e reconhecer as contribuições históricas, culturais e sociais da população negra, indígena e de outros grupos historicamente marginalizados. Também dialoga com este Protocolo a contribuição de Bell Hooks, especialmente ao compreender a educação como prática de liberdade e o amor como ética de transformação social. Essa perspectiva reforça que uma escola antirracista não se constrói apenas por normas e procedimentos, mas também por relações baseadas no cuidado, na escuta, na justiça, no respeito e na responsabilidade coletiva. Dessa forma, o Protocolo de Educação Antirracista do Município de Ibimirim configura-se como instrumento orientador de caráter pedagógico, preventivo, interventivo e formativo. Seu objetivo não é apenas responder a situações de racismo já ocorridas, mas promover uma cultura institucional antirracista, comprometida com os direitos humanos, com a equidade racial, com a valorização das identidades e com a construção de uma sociedade democrática, plural e justa. 2. DIRETRIZES A implementação do Protocolo de Educação Antirracista no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibimirim requer a adoção de diretrizes que articulem dimensões pedagógicas, éticas, institucionais, formativas e intersetoriais. Essas diretrizes devem orientar tanto as ações de prevenção quanto os procedimentos de enfrentamento das situações de racismo no cotidiano escolar. A primeira diretriz fundamental consiste na não naturalização do racismo. A escola deve reconhecer que práticas racistas não podem ser minimizadas, relativizadas ou tratadas como brincadeiras, conflitos comuns ou questões individuais sem relevância coletiva. O racismo produz sofrimento, exclusão, silenciamento, baixa autoestima, prejuízos à aprendizagem e impactos na permanência escolar. Por isso, exige posicionamento institucional firme, responsável e pedagogicamente orientado. A segunda diretriz refere-se à proteção integral da pessoa atingida pela prática racista. Toda pessoa atingida por prática racista deve ser acolhida com respeito, sigilo, escuta qualificada e proteção contra novas formas de exposição, constrangimento ou retaliação. A escola deve evitar qualquer procedimento que obrigue a pessoa atingida a repetir sucessivamente o relato, a confrontar a pessoa autora da prática racista sem preparação ou a ser responsabilizada pela situação sofrida. A terceira diretriz diz respeito à responsabilização pedagógica dos envolvidos. O enfrentamento ao racismo não deve se limitar à punição, embora medidas disciplinares possam ser necessárias conforme a gravidade do caso e o Regimento Escolar. A responsabilização deve envolver reflexão crítica, reconhecimento do dano causado, reparação possível, mudança de postura e compromisso com relações respeitosas. A quarta diretriz consiste na instituição de uma Comissão de Mediação de Conflitos nas unidades escolares, composta por representantes da gestão, professores, estudantes, famílias e Conselho Escolar, conforme a realidade de cada escola. Essa comissão terá a função de apoiar a análise dos casos, propor encaminhamentos, acompanhar medidas adotadas e contribuir para a construção de práticas restaurativas, educativas e preventivas. A quinta diretriz envolve a criação de mecanismos acessíveis, seguros e confidenciais de denúncia, garantindo que estudantes, profissionais e famílias possam comunicar situações de racismo sem medo de exposição ou retaliação. Esses mecanismos podem incluir comunicação direta à gestão, registro em formulário próprio, escuta pela coordenação pedagógica, caixa de relatos ou outros canais definidos pela escola. A sexta diretriz está relacionada ao registro sistemático das ocorrências. Toda situação de racismo identificada no ambiente escolar deverá ser registrada formalmente, com preservação do sigilo das pessoas envolvidas. O registro permitirá acompanhar os casos, identificar recorrências, orientar ações formativas e subsidiar o monitoramento da política educacional antirracista no município. A sétima diretriz refere-se à articulação intersetorial com a rede de proteção social. Quando a situação exigir acompanhamento especializado ou ultrapassar as possibilidades de intervenção da escola, deverão ser acionados órgãos e serviços como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, unidades de saúde, Ministério Público, órgãos de segurança pública e demais instâncias competentes. Por fim, a oitava diretriz estabelece que a educação antirracista deve ser assumida como compromisso coletivo da comunidade escolar. Gestores, professores, estudantes, famílias, servidores administrativos, profissionais de apoio e parceiros externos devem reconhecer sua corresponsabilidade na construção de um ambiente escolar seguro, respeitoso, inclusivo e comprometido com a equidade racial. Atenção: nenhuma situação de racismo deve ser tratada como brincadeira, conflito comum ou fato isolado. A unidade escolar deverá garantir acolhimento, registro, análise e encaminhamento adequado, preservando o sigilo e a proteção da pessoa atingida pela prática racista. 3. PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DE CASOS DE RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR O atendimento às situações de racismo no ambiente escolar deve ocorrer de forma responsável, sigilosa, humanizada e pedagógica, assegurando a proteção da pessoa atingida pela prática racista, a escuta qualificada das pessoas envolvidas, o registro adequado da ocorrência e a adoção de encaminhamentos compatíveis com a gravidade do caso. Para fins deste Protocolo, compreendem-se como situações de racismo quaisquer práticas, falas, gestos, atitudes, apelidos, exclusões, constrangimentos, agressões verbais, simbólicas, físicas ou digitais que tenham como fundamento raça, cor, etnia, ancestralidade, origem, pertencimento cultural, identidade indígena, quilombola, cigana, religião de matriz africana, estética corporal ou demais marcadores relacionados às relações étnico-raciais. Essas situações podem ocorrer entre estudantes, entre profissionais, entre estudantes e profissionais da escola, ou envolver familiares e demais membros da comunidade escolar. A escola deve reconhecer que nem toda manifestação de racismo ocorre de forma explícita. Muitas vezes, práticas discriminatórias aparecem de maneira naturalizada no cotidiano escolar, por meio de comentários depreciativos sobre cabelo, cor da pele, traços físicos, religião, origem territorial, modos de falar, vestimentas ou pertencimentos culturais. 3.1 Identificação da ocorrência
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 A identificação da ocorrência poderá ocorrer por relato da pessoa atingida pela prática racista, de testemunhas, de familiares, de professores, de servidores da escola ou por observação direta da equipe escolar. Independentemente da forma como a situação for identificada, a escola deverá tratar o relato com seriedade, evitando minimizar, relativizar ou naturalizar o ocorrido. Expressões como ―foi apenas brincadeira‖, ―isso sempre aconteceu‖, ―não foi por mal‖ ou ―é melhor deixar para lá‖ devem ser evitadas, pois contribuem para a revitimização e para a manutenção de práticas racistas no cotidiano escolar. A primeira postura institucional deve ser de acolhimento, escuta e reconhecimento da gravidade da situação. 3.2 Acolhimento imediato da pessoa atingida pela prática racista Após a identificação da ocorrência, a escola deverá realizar o acolhimento imediato da pessoa atingida pela prática racista. Esse acolhimento deverá ocorrer em ambiente reservado, seguro e respeitoso, garantindo escuta qualificada, sigilo e proteção emocional. A pessoa atingida não deve ser exposta diante da turma, constrangida a repetir diversas vezes o ocorrido ou colocada frente a frente com a pessoa autora da prática racista sem preparação prévia e sem avaliação cuidadosa da equipe escolar. O acolhimento deve priorizar a proteção da pessoa atingida e a compreensão dos impactos da situação sobre sua integridade emocional, sua convivência escolar e seu processo de aprendizagem. Quando se tratar de criança ou adolescente, a família ou responsável legal deverá ser comunicada, observando-se o cuidado necessário para que essa comunicação contribua para a proteção do estudante e não para a ampliação do sofrimento. 3.3 Interrupção da situação de violência A equipe escolar deverá agir imediatamente para interromper a situação de violência, impedindo sua continuidade ou repetição. Isso inclui afastar momentaneamente os envolvidos, reorganizar o espaço escolar, suspender a atividade em curso quando necessário e assegurar que a pessoa atingida permaneça protegida. A interrupção da situação não deve ser confundida com resolução definitiva do caso. Trata-se de medida inicial de proteção, necessária para cessar a violência e possibilitar que a escola analise os fatos com responsabilidade. 3.4 Registro formal da ocorrência Toda situação de racismo identificada no ambiente escolar deverá ser registrada formalmente pela gestão escolar ou pela Comissão de Mediação de Conflitos. O registro deverá conter, sempre que possível: data, horário, local da ocorrência, identificação dos envolvidos, descrição objetiva do fato relatado, indicação de testemunhas, providências imediatas adotadas, encaminhamentos realizados e acompanhamento posterior do caso. O registro deve ser feito com linguagem objetiva, respeitosa e sem julgamentos prévios. Deve-se evitar expor desnecessariamente a pessoa atingida ou reproduzir termos ofensivos sem necessidade. Quando for indispensável registrar a expressão racista utilizada, isso deverá ser feito com finalidade documental e de apuração, preservando o sigilo das informações. Importante: o registro formal da ocorrência não tem finalidade punitiva isolada. Ele serve para garantir memória institucional, acompanhamento do caso, proteção das pessoas envolvidas e planejamento de ações pedagógicas preventivas. 3.5 Comunicação à gestão escolar e à Comissão de Mediação Após o registro inicial, a situação deverá ser comunicada à equipe gestora e à Comissão de Mediação de Conflitos da unidade escolar, quando esta já estiver instituída. Na ausência da comissão, a gestão escolar deverá conduzir o atendimento inicial e providenciar sua constituição conforme as orientações deste Protocolo. A Comissão de Mediação terá a função de analisar o caso, propor encaminhamentos, acompanhar as medidas adotadas e contribuir para que a escola atue de maneira pedagógica, restaurativa e institucionalmente responsável. 3.6 Análise da natureza e da gravidade do caso A análise do caso deverá considerar a natureza da ocorrência, os sujeitos envolvidos, a gravidade da prática, a existência de reincidência, os impactos sobre a pessoa atingida e a necessidade de acionamento da rede de proteção ou de órgãos externos. A escola deverá observar se a situação envolve conflito passível de mediação pedagógica ou se apresenta elementos mais graves, como ameaça, agressão física, perseguição, exposição pública, violência psicológica, discriminação reiterada ou violação de direitos que ultrapasse a capacidade de intervenção exclusiva da unidade escolar. Essa análise deve ser cuidadosa para evitar dois riscos: de um lado, a banalização do racismo; de outro, a adoção de medidas desproporcionais que não contribuam para a formação dos envolvidos. O princípio orientador deve ser a proteção da pessoa atingida pela prática racista, a responsabilização pedagógica e a reparação dos danos. 3.7 Encaminhamentos pedagógicos e institucionais Quando a situação puder ser tratada no âmbito escolar, deverão ser adotados encaminhamentos pedagógicos e institucionais, como diálogo individual com os envolvidos, comunicação às famílias, mediação do conflito quando apropriada, atividades de reflexão orientada, estudo dirigido sobre racismo e diversidade, retratação quando cabível, acompanhamento pela equipe pedagógica e aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar, quando necessário. As medidas adotadas devem ter caráter educativo, reparador e preventivo. A responsabilização da pessoa autora da prática racista não deve se limitar à punição, mas deve promover compreensão crítica do ato praticado, reconhecimento do dano causado e compromisso com a mudança de postura. 3.8 Encaminhamento à rede de proteção e órgãos competentes Quando a situação exigir acompanhamento especializado ou extrapolar as possibilidades de atuação da escola, a gestão deverá acionar a rede de proteção social e os órgãos competentes, conforme a gravidade do caso. Poderão ser acionados, entre outros: Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, unidades de saúde, Ministério Público, órgãos de segurança pública e Secretaria Municipal de Educação. O encaminhamento externo não desobriga a escola de continuar acompanhando o estudante e de adotar medidas pedagógicas internas. A atuação intersetorial deve fortalecer a proteção da pessoa atingida e assegurar que o caso seja tratado com a seriedade necessária. 3.9 Acompanhamento e monitoramento Após os encaminhamentos iniciais, a escola deverá acompanhar os desdobramentos do caso, observando se houve cessação da violência, restauração das relações, proteção efetiva da pessoa atingida e mudança de postura dos envolvidos. O acompanhamento poderá incluir novas escutas, reuniões com famílias, observação da convivência escolar, apoio pedagógico e articulação com a rede de proteção. A equipe escolar deverá estar atenta a possíveis retaliações, isolamento, constrangimentos ou novas formas de discriminação contra a pessoa atingida pela prática racista. 3.10 Avaliação e registro final Ao final do acompanhamento, a escola deverá sistematizar as providências adotadas e registrar os resultados alcançados. Esse registro final deverá compor a memória institucional da unidade escolar e subsidiar o monitoramento da política educacional antirracista no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A sistematização dos casos, preservado o sigilo das pessoas envolvidas, permitirá à Secretaria Municipal de Educação identificar padrões, planejar formações, orientar escolas e fortalecer ações preventivas.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 4. AÇÕES PEDAGÓGICAS PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO A efetivação do Protocolo de Educação Antirracista no município de Ibimirim exige que suas diretrizes sejam incorporadas ao cotidiano escolar não apenas como resposta a situações de racismo já ocorridas, mas sobretudo como parte de uma política educativa permanente, preventiva e formativa. As ações pedagógicas previstas neste Protocolo devem dialogar diretamente com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola — PNEERQ, com as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, com a Base Nacional Comum Curricular, com o Currículo de Pernambuco e com os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares. O enfrentamento ao racismo não deve ser compreendido como ação isolada, pontual ou restrita a datas comemorativas, mas como princípio estruturante do planejamento pedagógico, da gestão escolar e das práticas de convivência. 4.1 Divulgação e estudo do Protocolo nas unidades escolares A primeira ação pedagógica para a implementação deste Protocolo consiste na sua ampla divulgação junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Cada escola deverá promover momentos de apresentação, leitura e discussão do documento com equipe gestora, professores, servidores, estudantes, famílias e Conselho Escolar. Esses momentos não devem ter caráter meramente informativo, mas formativo. É necessário que a comunidade escolar compreenda os objetivos do Protocolo, os conceitos fundamentais relacionados ao enfrentamento do racismo, os fluxos de atendimento, os canais de comunicação das ocorrências, as responsabilidades de cada sujeito e os princípios que orientam a atuação institucional. 4.2 Inserção do Protocolo no Projeto Político-Pedagógico O Protocolo de Educação Antirracista deverá ser incorporado ao Projeto Político-Pedagógico — PPP de cada unidade escolar, de modo que suas diretrizes passem a integrar oficialmente a organização pedagógica e administrativa da escola. Essa inserção deve ocorrer de forma planejada, contemplando objetivos, metas, ações, responsáveis, cronograma e formas de acompanhamento. O PPP deverá explicitar o compromisso da escola com a promoção da equidade racial, o enfrentamento ao racismo e a valorização da diversidade étnico-racial. A incorporação do Protocolo ao PPP fortalece a institucionalidade da política antirracista, evitando que as ações dependam apenas da iniciativa individual de determinados profissionais. 4.3 Formação continuada dos profissionais da educação A formação continuada dos profissionais da educação é condição indispensável para a implementação efetiva deste Protocolo. Gestores, coordenadores pedagógicos, professores, auxiliares, equipes administrativas, profissionais de apoio e demais servidores escolares devem ser preparados para reconhecer, prevenir e enfrentar práticas racistas no cotidiano escolar. As formações deverão abordar temas como racismo estrutural, racismo institucional, injúria racial, discriminação, branquitude, letramento racial, relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, educação escolar quilombola, povos originários, práticas restaurativas, comunicação não violenta, escuta qualificada e protocolos de encaminhamento. 4.4 Desenvolvimento de práticas curriculares antirracistas As escolas deverão desenvolver práticas curriculares que assegurem a abordagem sistemática da história e cultura africana, afro-brasileira, indígena, quilombola e cigana, conforme previsto na legislação vigente. Essas práticas devem superar abordagens folclorizadas, superficiais ou restritas a datas específicas, promovendo compreensão crítica, histórica e contextualizada das contribuições desses povos para a formação da sociedade brasileira. Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, as ações podem envolver contação de histórias, brincadeiras, músicas, produções artísticas, literatura infantil, valorização das identidades, representatividade nos materiais visuais e construção de práticas de convivência baseadas no respeito às diferenças. Nos anos finais do Ensino Fundamental, as atividades devem aprofundar a análise crítica das desigualdades raciais, dos processos históricos de colonização, escravização, resistência, territorialidade, cultura, ancestralidade, religiosidade, movimentos sociais, direitos humanos e cidadania. 4.5 Projetos interdisciplinares e ações permanentes As unidades escolares deverão desenvolver projetos interdisciplinares que articulem diferentes áreas do conhecimento em torno da promoção da equidade racial e do enfrentamento ao racismo. Esses projetos devem ser planejados ao longo do ano letivo e não apenas em novembro, durante o mês da Consciência Negra, ou em abril, nas ações relacionadas aos povos indígenas. Entre as possibilidades de ações permanentes, destacam-se rodas de diálogo sobre identidade e pertencimento, projetos de leitura com autores negros, indígenas e quilombolas, mostras culturais e científicas sobre diversidade étnico-racial, produção de murais, podcasts, vídeos, mapas afetivos e exposições, estudos sobre personalidades negras, indígenas e quilombolas, análise crítica de livros didáticos e debates sobre racismo, preconceito, discriminação e direitos humanos. 4.6 Envolvimento das famílias e da comunidade escolar A implementação do Protocolo exige o envolvimento das famílias e da comunidade escolar, uma vez que o enfrentamento ao racismo não se limita ao espaço da sala de aula. As famílias devem ser convidadas a participar de momentos formativos, rodas de conversa, reuniões temáticas, encontros escola-família e ações comunitárias voltadas à promoção do respeito, da diversidade e da convivência democrática. Nos encontros com famílias, a escola poderá abordar temas como autodeclaração étnico-racial, valorização da identidade, enfrentamento ao racismo, uso de apelidos ofensivos, respeito às religiões de matriz africana, pertencimento indígena e quilombola, convivência familiar e responsabilidade coletiva na formação das crianças e adolescentes. 4.7 Campanhas institucionais de sensibilização A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as escolas, poderá promover campanhas institucionais de sensibilização voltadas ao enfrentamento do racismo e à valorização da diversidade étnico-racial. Essas campanhas poderão utilizar cartazes, vídeos, cards, murais, redes sociais institucionais, rádios escolares, grupos de famílias, formações e eventos pedagógicos. O objetivo é tornar visível o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a educação antirracista e comunicar de forma clara que práticas racistas não serão naturalizadas no ambiente escolar. 4.8 Monitoramento pedagógico das ações As ações pedagógicas previstas neste Protocolo deverão ser acompanhadas pelas equipes gestoras das escolas e pela Secretaria Municipal de Educação. Esse acompanhamento poderá ocorrer por meio de registros, relatórios, visitas técnicas, reuniões pedagógicas, análise dos planos de ação, acompanhamento do PPP e sistematização de evidências. Cada escola deverá registrar as ações realizadas, indicando tema, público participante, objetivos, metodologia, período de realização, resultados observados e evidências produzidas, como fotografias, listas de presença, produções dos estudantes, planos de aula, relatórios e materiais utilizados. 4.9 Articulação com a PNEERQ e com os Planos de Ação das escolas As ações pedagógicas deste Protocolo deverão estar articuladas aos Planos de Ação da PNEERQ elaborados pelas unidades escolares. Essa articulação é fundamental para evitar a fragmentação das iniciativas e garantir que a educação antirracista esteja integrada ao planejamento anual da escola.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Os Planos de Ação deverão contemplar metas, estratégias, responsáveis, prazos, indicadores e formas de avaliação relacionadas à promoção da equidade racial, ao cumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, ao enfrentamento do racismo e à valorização das identidades étnicoraciais. 4.10 Culminâncias, socialização e memória institucional As culminâncias das ações antirracistas devem ser compreendidas como momentos de socialização, síntese e valorização dos processos desenvolvidos ao longo do ano letivo, e não como atividades isoladas ou meramente comemorativas. As escolas poderão organizar seminários, feiras, exposições, apresentações culturais, rodas de conversa, mostras pedagógicas, publicações digitais e outros momentos de partilha das aprendizagens construídas. A produção de memória institucional também é uma dimensão importante. Cada unidade escolar deverá organizar registros das ações realizadas, preferencialmente em pastas físicas ou digitais, garantindo que as experiências desenvolvidas possam ser retomadas, avaliadas, aprimoradas e apresentadas em relatórios oficiais da Rede Municipal de Ensino. 5. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS A implementação do Protocolo de Educação Antirracista demanda corresponsabilidade entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade escolar. 5.1 Compete à Secretaria Municipal de Educação Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação do Protocolo na Rede Municipal de Ensino, promover formações continuadas, orientar as unidades escolares, acompanhar os registros e relatórios, apoiar a articulação intersetorial, monitorar os dados produzidos e avaliar periodicamente a efetividade das ações. Também caberá à Secretaria fortalecer a integração entre o Protocolo, a PNEERQ, o PPP das escolas, os planos de ação e demais políticas educacionais relacionadas à equidade, aos direitos humanos e à valorização da diversidade. 5.2 Compete à gestão escolar Compete à gestão escolar assegurar a divulgação, o estudo e a aplicação do Protocolo no âmbito da unidade de ensino; instituir ou fortalecer a Comissão de Mediação de Conflitos; garantir acolhimento às pessoas atingidas por práticas racistas; registrar ocorrências; comunicar famílias quando necessário; acionar a rede de proteção; acompanhar os casos; e promover ações pedagógicas de prevenção. A gestão escolar deverá ainda garantir que o Protocolo seja incorporado ao PPP e aos demais instrumentos de planejamento da escola. 5.3 Compete aos professores e profissionais da educação Compete aos professores e demais profissionais da educação desenvolver práticas pedagógicas antirracistas, identificar situações de discriminação, comunicar ocorrências à gestão, acolher estudantes, colaborar com ações formativas e contribuir para a construção de um ambiente escolar respeitoso e inclusivo. A responsabilidade pelo enfrentamento ao racismo não se restringe a uma área do conhecimento ou a um profissional específico, devendo ser assumida de forma coletiva por toda a equipe escolar. 5.4 Compete às famílias e à comunidade escolar Compete às famílias e à comunidade escolar colaborar com a promoção de relações respeitosas, participar dos momentos formativos, acompanhar os estudantes, contribuir para a prevenção de práticas discriminatórias e apoiar as ações desenvolvidas pela escola. A construção de uma educação antirracista exige diálogo permanente entre escola, família e comunidade. 6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento do Protocolo de Educação Antirracista será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. As escolas deverão produzir registros e relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas, os casos acompanhados, as formações realizadas, os encaminhamentos adotados e os resultados observados. Esses registros deverão preservar o sigilo das pessoas envolvidas e ter finalidade pedagógica, institucional e diagnóstica. A avaliação do Protocolo deverá considerar indicadores como número de ações formativas realizadas, inserção do tema nos PPPs, implementação das Comissões de Mediação, registros de ocorrências, encaminhamentos realizados, participação das famílias, produção de evidências pedagógicas e percepção da comunidade escolar sobre o clima institucional. Com base nesse monitoramento, a Secretaria Municipal de Educação poderá revisar orientações, propor novas formações, aperfeiçoar fluxos de atendimento, fortalecer parcerias intersetoriais e atualizar o Protocolo sempre que necessário. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS O Protocolo de Educação Antirracista do Município de Ibimirim constitui instrumento orientador para a prevenção e o enfrentamento do racismo no ambiente escolar, devendo ser adotado por todas as unidades da Rede Municipal de Ensino. Sua implementação requer compromisso político, pedagógico e institucional, bem como a participação ativa de todos os sujeitos que compõem a comunidade escolar. A educação antirracista não se efetiva apenas por meio de documentos, mas pela transformação cotidiana das práticas, das relações, dos currículos, das escutas e das formas de gestão. Ao instituir este Protocolo, o município de Ibimirim reafirma seu compromisso com uma educação pública comprometida com os direitos humanos, a equidade racial, a valorização da diversidade, a proteção dos estudantes e a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática. Ibimirim, 01 de junho de 2026. LEUTANIA GOMES OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 13/2025 8. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Brasília, DF: Presidência da República, 2008. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF: MEC/CNE, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018. HOOKS, Bell. Tudo sobre o amor: novas perspectivas. São Paulo: Elefante, 2020. MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o racismo na escola. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. PERNAMBUCO. Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023. Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco. Recife: Governo do Estado de Pernambuco, 2023. PERNAMBUCO. Secretaria de Educação e Esportes. Currículo de Pernambuco: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Recife: SEE-PE, 2019. 9. ANEXOS ANEXO I - FLUXO DE ATENDIMENTO A CASOS DE RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR ANEXO II - FICHA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR ANEXO IV - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CASO ANEXO V - PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICA ANTIRRACISTA ANEXO VI - CHECKLIST DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO NA UNIDADE ESCOLAR ANEXO I - FLUXO DE ATENDIMENTO A CASOS DE RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE O atendimento às situações de racismo no ambiente escolar deverá seguir fluxo orientador que assegure proteção, registro, análise, encaminhamento e acompanhamento.
- Identificação da ocorrência A ocorrência poderá ser identificada por relato da pessoa atingida, testemunha, família, professor, servidor, equipe gestora ou por observação direta da equipe escolar.
- Acolhimento imediato A unidade escolar deverá garantir acolhimento imediato à pessoa atingida pela prática racista, com escuta qualificada, sigilo, proteção emocional e não revitimização.
- Registro formal A situação deverá ser registrada formalmente pela gestão escolar ou pela Comissão de Mediação de Conflitos, com descrição objetiva dos fatos e preservação das informações.
- Comunicação interna A ocorrência deverá ser comunicada à gestão escolar e à Comissão de Mediação de Conflitos, quando houver, para análise e definição dos encaminhamentos.
- Análise do caso A equipe responsável deverá avaliar a natureza da ocorrência, os sujeitos envolvidos, a gravidade da situação, a existência de reincidência e a necessidade de acionamento da rede de proteção.
- Encaminhamentos pedagógicos e/ou externos Quando possível, a situação será tratada por meio de encaminhamentos pedagógicos e institucionais no âmbito escolar. Quando necessário, deverão ser acionados órgãos externos, como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, unidades de saúde, Ministério Público ou outros serviços competentes.
- Acompanhamento e monitoramento A escola deverá acompanhar os desdobramentos do caso, observando a proteção da pessoa atingida, a mudança de postura dos envolvidos e a prevenção de novas ocorrências.
- Avaliação e registro final Ao final do acompanhamento, a unidade escolar deverá registrar as providências adotadas, avaliar os resultados alcançados e arquivar a documentação em local seguro. Princípios orientadores: sigilo; escuta empática; proteção da pessoa atingida; não revitimização; responsabilização pedagógica; equidade racial; articulação intersetorial. ANEXO II - FICHA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE
- Identificação da unidade escolar Campo Unidade escolar Endereço Telefone/e-mail
Informação
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Gestor(a) Data do registro Responsável pelo registro Função
- Dados da ocorrência Data da ocorrência: ____ / ____ / ______ Horário aproximado: __________________ Local da ocorrência: ( ) Sala de aula ( ) Pátio ( ) Corredor ( ) Banheiro ( ) Transporte escolar ( ) Ambiente virtual ( ) Entorno da escola ( ) Outro: __________________
- Forma de identificação da ocorrência A ocorrência foi identificada por meio de: ( ) Relato da pessoa atingida pela prática racista ( ) Relato de testemunha ( ) Relato da família/responsável ( ) Observação direta de professor(a) ( ) Observação direta da gestão escolar ( ) Relato de servidor(a) da escola ( ) Outro: __________________
- Pessoa atingida pela prática racista Nome: _____________________ Idade: _______ Turma/série: _____________________ Turno: _____________________ Vínculo com a escola: ( ) Estudante ( ) Professor(a) ( ) Servidor(a) ( ) Familiar/responsável ( ) Outro: __________________ A família/responsável foi comunicada? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Data da comunicação: ____ / ____ / ______
- Pessoa(s) autora(s) da prática racista Nome: _____________________ Idade: _______ Turma/série: _________________ Turno: _____________________ Vínculo com a escola: ( ) Estudante ( ) Professor(a) ( ) Servidor(a) ( ) Familiar/responsável ( ) Outro: __________________ Há mais de uma pessoa envolvida? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, registrar os demais nomes: ___________________
- Tipo de manifestação identificada A ocorrência envolveu: ( ) Apelido ou expressão racista ( ) Ofensa verbal ( ) Exclusão ou isolamento ( ) Agressão física ( ) Ameaça ( ) Comentário sobre cor da pele ( ) Comentário sobre cabelo ou traços físicos ( ) Discriminação religiosa ( ) Discriminação contra pertencimento indígena ( ) Discriminação contra pertencimento quilombola ( ) Discriminação em ambiente virtual ( ) Reincidência de práticas anteriores www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 ( ) Outra situação: ______________________ 7. Descrição objetiva da ocorrência Registrar, de forma clara e objetiva, o que ocorreu, evitando julgamentos pessoais. Quando necessário, registrar expressões utilizadas apenas para fins de documentação e apuração, preservando o sigilo das pessoas envolvidas.
- Testemunhas Houve testemunhas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não informado Nome(s) e vínculo com a escola:
- Providências imediatas adotadas Assinalar as medidas realizadas no primeiro atendimento: ( ) Acolhimento da pessoa atingida pela prática racista ( ) Interrupção imediata da situação de violência ( ) Separação momentânea dos envolvidos ( ) Comunicação à gestão escolar ( ) Comunicação à família/responsável ( ) Registro formal da ocorrência ( ) Encaminhamento à Comissão de Mediação ( ) Encaminhamento à coordenação pedagógica ( ) Outro: __________________ Descrição das providências adotadas:
- Encaminhamentos necessários ( ) Mediação pedagógica no âmbito escolar ( ) Escuta individual dos envolvidos ( ) Reunião com família/responsáveis ( ) Atividade pedagógica de reflexão ( ) Aplicação de medida prevista no Regimento Escolar ( ) Acompanhamento pela coordenação pedagógica ( ) Encaminhamento ao Conselho Tutelar ( ) Encaminhamento ao CRAS ( ) Encaminhamento ao CREAS ( ) Encaminhamento à unidade de saúde ( ) Comunicação à Secretaria Municipal de Educação ( ) Encaminhamento a outro órgão competente ( ) Outro: __________________
- Observações complementares
- Assinaturas Responsável pelo registro: Nome: __________________ Assinatura: __________________ Data: ____ / ____ / ______ Gestor(a) escolar: Nome: __________________ Assinatura: __________________ Data: ____ / ____ / ______ Membro da Comissão de Mediação, quando houver: Nome: __________________ Assinatura: __________________ Data: ____ / ____ / ______ Observação: este documento deverá ser arquivado em local seguro, com acesso restrito à gestão escolar e aos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do caso, preservando-se o sigilo das pessoas envolvidas. ANEXO III - ROTEIRO DE ESCUTA QUALIFICADA Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE
- FINALIDADE O presente roteiro tem como finalidade orientar a escuta qualificada de pessoas envolvidas em situações de racismo no ambiente escolar, assegurando acolhimento, sigilo, respeito, proteção e encaminhamentos adequados. A escuta qualificada deve ser realizada de forma cuidadosa, evitando exposição, constrangimento, julgamento ou revitimização. Seu objetivo não é interrogar, pressionar ou confrontar os envolvidos, mas compreender a situação, acolher a pessoa atingida, registrar as informações necessárias e orientar as providências institucionais.
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 2. PRINCÍPIOS DA ESCUTA QUALIFICADA A escuta deve observar os seguintes princípios: Sigilo: as informações relatadas devem ser tratadas com discrição e acessadas apenas por profissionais diretamente envolvidos no acompanhamento do caso. Acolhimento: a pessoa ouvida deve ser recebida com respeito, atenção e sensibilidade. Não revitimização: a pessoa atingida pela prática racista não deve ser obrigada a repetir o relato diversas vezes nem ser exposta diante de outras pessoas. Escuta sem julgamento: o profissional deve evitar comentários que minimizem, culpabilizem ou coloquem em dúvida o sofrimento relatado. Proteção: a escuta deve priorizar a segurança física, emocional e social da pessoa atingida. Responsabilização pedagógica: a escuta dos envolvidos deve contribuir para reflexão crítica, reparação e mudança de postura. 3. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA ESCUTA A escuta deverá ocorrer em local reservado, tranquilo e seguro, garantindo privacidade. O profissional responsável deve utilizar linguagem clara, respeitosa e adequada à idade da pessoa ouvida. Antes de iniciar, recomenda-se explicar brevemente o objetivo da conversa, informando que a escola precisa compreender o ocorrido para adotar medidas de proteção, orientação e acompanhamento. Deve-se evitar tom acusatório, ameaçador ou excessivamente formal, especialmente quando se tratar de crianças e adolescentes. A escuta deve respeitar o tempo da pessoa, permitindo pausas, silêncio e manifestação emocional. 4. ESCUTA DA PESSOA ATINGIDA PELA PRÁTICA RACISTA A escuta da pessoa atingida deve priorizar o acolhimento e a proteção. O profissional deve demonstrar que o relato será tratado com seriedade e que a escola adotará providências para evitar novas situações de violência. Perguntas orientadoras • Você pode me contar, com suas palavras, o que aconteceu? • Onde e quando isso aconteceu? • Quem estava presente no momento? • Essa situação já aconteceu outras vezes? • Como você se sentiu diante do que aconteceu? • Você se sente seguro(a) na escola neste momento? • Há algo que você precisa agora para se sentir mais protegido(a)? • Você deseja indicar alguém da escola ou da família que possa acompanhar você neste processo? • Há alguma informação que você considera importante registrar? Cuidados necessários Durante a escuta, não utilizar expressões como: • ―Você tem certeza?‖ • ―Mas foi só uma brincadeira.‖ • ―Talvez você tenha entendido errado.‖ • ―É melhor esquecer isso.‖ • ―Não vamos aumentar o problema.‖ Essas expressões podem reforçar o sofrimento da pessoa atingida e gerar descrédito em relação à atuação da escola. 5. ESCUTA DA PESSOA APONTADA COMO AUTORA DA PRÁTICA RACISTA A escuta da pessoa apontada como autora da prática racista deve possibilitar compreensão do fato, responsabilização pedagógica e reflexão crítica. O objetivo não é apenas confirmar a ocorrência, mas promover consciência sobre o dano causado e orientar mudança de postura. Perguntas orientadoras • Você pode relatar o que aconteceu? • O que você disse ou fez naquele momento? • Você compreende por que essa atitude foi considerada racista ou ofensiva? • Você percebe que essa situação pode ter causado sofrimento à outra pessoa? • Essa situação já aconteceu outras vezes? • O que poderia ter sido feito de forma diferente? • Como você pode reparar, de forma respeitosa, o dano causado? • Que compromisso você pode assumir para que isso não se repita? Cuidados necessários A escuta não deve estimular justificativas que naturalizem o racismo, como ―era brincadeira‖, ―todo mundo fala assim‖ ou ―não foi minha intenção‖. A intenção pode ser considerada no processo educativo, mas não anula o impacto da prática racista sobre a pessoa atingida. 6. ESCUTA DE TESTEMUNHAS A escuta de testemunhas deve ser objetiva, evitando induzir respostas ou expor desnecessariamente os envolvidos. Perguntas orientadoras • O que você viu ou ouviu? • Onde você estava no momento da ocorrência? • Quem estava presente? • Você sabe se essa situação já aconteceu outras vezes? • Há algo mais que considera importante informar?
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 7. COMUNICAÇÃO COM A FAMÍLIA OU RESPONSÁVEL Quando a situação envolver estudante criança ou adolescente, a família ou responsável legal deverá ser comunicada. Essa comunicação deve ser feita com cautela, respeito e objetividade, evitando exposição desnecessária. Orientações para a comunicação A escola deve: • informar que houve uma situação envolvendo prática racista; • relatar os fatos de forma objetiva; • explicar as providências já adotadas; • orientar sobre os próximos encaminhamentos; • ouvir a família ou responsável; • registrar a comunicação realizada. Quando a família da pessoa atingida for comunicada, a escola deve reforçar seu compromisso com a proteção do estudante. Quando a família da pessoa autora da prática racista for comunicada, a escola deve destacar o caráter educativo e responsabilizador das medidas adotadas. 8. REGISTRO DA ESCUTA Após a escuta, o profissional responsável deverá registrar as informações principais, preservando a linguagem objetiva e o sigilo. O registro deve conter data, horário, local, nome da pessoa ouvida, função ou vínculo com a escola, síntese do relato e encaminhamentos necessários. 9. ENCERRAMENTO DA ESCUTA Ao finalizar a escuta, recomenda-se informar à pessoa ouvida que a escola dará continuidade ao acompanhamento do caso e que as medidas adotadas serão orientadas pelo Protocolo de Educação Antirracista. No caso da pessoa atingida pela prática racista, é importante reforçar que ela poderá procurar a gestão, coordenação pedagógica, professor de referência ou Comissão de Mediação caso se sinta insegura, sofra retaliação ou vivencie nova situação de discriminação. ANEXO III - ROTEIRO DE ESCUTA QUALIFICADA Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE
- IDENTIFICAÇÃO DA ESCUTA Campo Unidade escolar Pessoa ouvida Vínculo com a escola Data da escuta Responsável pela escuta Função
Informação
( ) Estudante ( ) Professor(a) ( ) Servidor(a) ( ) Familiar/responsável ( ) Outro
ANEXO IV - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CASO Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE
- Identificação da unidade escolar Campo Unidade escolar Gestor(a) Responsável pelo acompanhamento Função Período de acompanhamento
Informação
____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______
- Identificação do caso Número ou código interno do registro: _____________________ Data da ocorrência: ____ / ____ / ______ Data do registro inicial: ____ / ____ / ______ Tipo de ocorrência: ( ) Ofensa verbal ( ) Apelido racista ( ) Exclusão ou isolamento ( ) Discriminação religiosa ( ) Discriminação por pertencimento indígena ( ) Discriminação por pertencimento quilombola ( ) Agressão física ( ) Violência digital ( ) Reincidência ( ) Outro: _______________________
- Síntese da ocorrência Descrever resumidamente o caso, preservando o sigilo das pessoas envolvidas.
- Providências imediatas adotadas Informar as medidas tomadas logo após a identificação da ocorrência. ( ) Acolhimento da pessoa atingida pela prática racista ( ) Interrupção da situação de violência ( ) Registro formal ( ) Comunicação à gestão escolar www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 ( ) Comunicação à família/responsável ( ) Escuta dos envolvidos ( ) Encaminhamento à Comissão de Mediação ( ) Outro: __________________ Descrição das providências:
- Escutas realizadas PESSOA OUVIDA
VÍNCULO COM A ESCOLA
DATA DA ESCUTA
RESPONSÁVEL PELA ESCUTA
- Encaminhamentos pedagógicos e institucionais Assinalar os encaminhamentos realizados: ( ) Diálogo individual com os envolvidos ( ) Mediação pedagógica ( ) Roda de conversa com a turma ( ) Atividade de reflexão orientada ( ) Estudo dirigido sobre racismo e diversidade ( ) Comunicação/reunião com família ( ) Retratação orientada, quando cabível ( ) Medida prevista no Regimento Escolar ( ) Acompanhamento pela coordenação pedagógica ( ) Outro: ___________________ Descrição dos encaminhamentos:
- Encaminhamentos externos, quando houver ( ) Não houve necessidade de encaminhamento externo ( ) Conselho Tutelar ( ) CRAS ( ) CREAS ( ) Unidade de saúde ( ) Ministério Público ( ) Órgão de segurança pública ( ) Secretaria Municipal de Educação ( ) Outro: ______________________ Data do encaminhamento: ____ / ____ / ______ Descrição do encaminhamento:
- Acompanhamento posterior DATA
AÇÃO REALIZADA
RESPONSÁVEL
OBSERVAÇÕES
- Avaliação da situação após acompanhamento Após as medidas adotadas, observa-se que: ( ) A situação foi cessada ( ) Houve melhora na convivência escolar ( ) A pessoa atingida encontra-se protegida ( ) Há necessidade de continuidade do acompanhamento ( ) Houve reincidência ( ) Há necessidade de novo encaminhamento ( ) Outro: ____________________________ Análise da equipe escolar:
- Recomendações finais
- Encerramento ou continuidade do acompanhamento ( ) Caso encerrado no âmbito escolar ( ) Caso permanece em acompanhamento ( ) Caso encaminhado para acompanhamento externo ( ) Caso será reavaliado em: ____ / ____ / ______
- Assinaturas Responsável pelo acompanhamento: www.diariomunicipal.com.br/amupe
243
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Nome: __________________ Assinatura: _____________________ Data: ____ / ____ / ______ Gestor(a) escolar: Nome: ____________________ Assinatura: ____________________ Data: ____ / ____ / ______ Membro da Comissão de Mediação, quando houver: Nome: _____________ Assinatura: _____________________ Data: ____ / ____ / ______ ANEXO V - PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICA ANTIRRACISTA Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE
- Identificação da escola Campo Unidade escolar Gestor(a) Coordenador(a) pedagógico(a) Ano letivo Responsável pela elaboração do plano Data de elaboração
Informação
- Apresentação O Plano de Ação Pedagógica Antirracista é um instrumento de planejamento, organização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela unidade escolar para a promoção da equidade racial, a valorização da diversidade étnico-racial e o enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. Este plano deverá estar articulado ao Projeto Político-Pedagógico — PPP da escola, à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola — PNEERQ, às Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, ao Currículo de Pernambuco e ao Protocolo de Educação Antirracista do Município de Ibimirim.
- Diagnóstico inicial da escola A escola deverá realizar uma breve análise de sua realidade, considerando aspectos pedagógicos, relacionais, curriculares e institucionais. Questões orientadoras • A escola possui ações permanentes voltadas à educação antirracista? • O PPP contempla ações relacionadas à equidade racial? • Os professores trabalham a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena ao longo do ano? • Há registros de situações de racismo, discriminação ou apelidos ofensivos na escola? • A escola possui materiais pedagógicos com representatividade negra, indígena, quilombola e cigana? • As famílias participam das discussões sobre respeito, diversidade e convivência? • A escola registra e arquiva evidências das ações realizadas? Síntese do diagnóstico
- Objetivo geral do plano Promover ações pedagógicas, formativas e institucionais voltadas à construção de uma educação antirracista, assegurando o enfrentamento ao racismo, a valorização da diversidade étnico-racial e o fortalecimento de práticas escolares comprometidas com a equidade.
- Objetivos específicos A escola poderá selecionar ou adaptar os objetivos abaixo: ( ) Inserir a educação antirracista no planejamento pedagógico anual. ( ) Revisar o PPP para contemplar ações de equidade racial. ( ) Desenvolver projetos interdisciplinares sobre história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. ( ) Promover formação continuada para os profissionais da escola. ( ) Realizar rodas de conversa com estudantes e famílias. ( ) Ampliar a representatividade negra, indígena, quilombola e cigana nos materiais pedagógicos. ( ) Prevenir práticas racistas no cotidiano escolar. ( ) Registrar e acompanhar situações de racismo identificadas na escola. ( ) Fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade. ( ) Outro: ___________________
- Quadro de ações pedagógicas Eixo de atuação Formação da equipe escolar Práticas curriculares antirracistas Projetos interdisciplinares Envolvimento das famílias Campanhas institucionais Monitoramento de ocorrências
Ação proposta
Público-alvo
Período
www.diariomunicipal.com.br/amupe
Responsáveis
Evidências
Avaliação
244
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Revisão do PPP Culminâncias e socialização
- Sugestões de ações por eixo 7.1 Formação da equipe escolar · Estudo do Protocolo de Educação Antirracista. · Formação sobre racismo estrutural e institucional. · Formação sobre Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. · Oficina sobre escuta qualificada e acolhimento. · Estudo de casos e simulações de encaminhamento. 7.2 Práticas curriculares antirracistas · Inserção de autores negros, indígenas e quilombolas nas atividades de leitura. · Análise crítica de imagens, mapas, textos e livros didáticos. · Estudo das contribuições africanas, afro-brasileiras e indígenas na formação do Brasil. · Produção de materiais pedagógicos com representatividade étnico-racial. · Atividades sobre identidade, pertencimento, território e memória. 7.3 Projetos interdisciplinares · Projeto sobre personalidades negras, indígenas e quilombolas. · Mostra pedagógica sobre diversidade étnico-racial. · Mapeamento de memórias, saberes e histórias da comunidade. · Produção de murais, podcasts, vídeos, exposições e jornais escolares. · Seminários estudantis sobre direitos humanos e equidade racial. 7.4 Envolvimento das famílias · Rodas de conversa sobre respeito e convivência. · Encontros escola-família sobre autodeclaração étnico-racial. · Orientações sobre combate a apelidos ofensivos e práticas discriminatórias. · Participação de familiares e lideranças comunitárias em ações pedagógicas. 7.5 Campanhas institucionais · Campanha permanente contra o racismo na escola. · Produção de cartazes e cards educativos. · Divulgação dos canais de acolhimento e comunicação de ocorrências. · Semana de valorização da diversidade étnico-racial. · Ações de combate à discriminação religiosa. 7.6 Monitoramento e memória institucional · Registro das ações realizadas. · Organização de pastas físicas ou digitais com evidências. · Elaboração de relatórios semestrais. · Avaliação das ações em reunião pedagógica. · Sistematização das experiências para socialização com a Secretaria Municipal de Educação.
- Cronograma anual Mês/período Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Ação prevista
Responsáveis
Observações
- Indicadores de acompanhamento A escola poderá acompanhar a execução do plano por meio dos seguintes indicadores: ( ) Número de ações realizadas. ( ) Número de estudantes participantes. ( ) Número de profissionais envolvidos. ( ) Número de famílias participantes. ( ) Quantidade de formações realizadas. ( ) Inserção da temática no PPP. ( ) Registros de práticas curriculares antirracistas. ( ) Produção de evidências pedagógicas. ( ) Redução de situações recorrentes de racismo ou discriminação. ( ) Melhoria da convivência escolar. ( ) Outro: __________________
- Avaliação final do plano www.diariomunicipal.com.br/amupe
245
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Ao final do ano letivo, a escola deverá avaliar as ações desenvolvidas, considerando avanços, desafios e necessidades de continuidade. Questões orientadoras • Quais ações foram realizadas com êxito? • Quais ações não foram realizadas? Por quê? • Houve participação efetiva dos estudantes? • Houve participação das famílias? • O PPP foi revisado ou atualizado? • As práticas pedagógicas passaram a contemplar melhor a diversidade étnico-racial? • Que evidências foram produzidas? • Que ações devem ser mantidas, ampliadas ou reformuladas no próximo ano? Síntese avaliativa
- Assinaturas Gestor(a) escolar: Nome: _____________ Assinatura: _____________ Data: ____ / ____ / ______ Coordenador(a) pedagógico(a): Nome: _____________ Assinatura: _____________ Data: ____ / ____ / ______ Representante da Comissão de Mediação, quando houver: Nome: _____________ Assinatura: _____________ Data: ____ / ____ / ______ Representante do Conselho Escolar: Nome: _____________ Assinatura: _____________ Data: ____ / ____ / ______ ANEXO VI - CHECKLIST DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO NA UNIDADE ESCOLAR Protocolo de Educação Antirracista — Município de Ibimirim/PE Campo Unidade escolar Gestor(a) Responsável pelo preenchimento Função Data da avaliação
Informação
Item
Ação
1
A escola recebeu oficialmente o Protocolo de Educação Antirracista.
2
A equipe gestora realizou leitura integral do documento.
3
O Protocolo foi apresentado aos professores.
4
O Protocolo foi apresentado aos servidores administrativos e profissionais de apoio.
5
O Protocolo foi apresentado aos estudantes em linguagem adequada à faixa etária.
6
O Protocolo foi apresentado às famílias ou ao Conselho Escolar.
7
A escola instituiu ou reorganizou a Comissão de Mediação de Conflitos.
8
Foram definidos responsáveis pelo acolhimento inicial em casos de racismo.
9
Foram definidos canais internos de comunicação e relato de ocorrências.
10
A escola possui local seguro para arquivamento dos registros.
11
A equipe conhece a Ficha de Registro de Ocorrência.
12
A equipe conhece o Roteiro de Escuta Qualificada.
13
A equipe conhece o Relatório de Acompanhamento de Caso.
14
O Protocolo foi incorporado ao Projeto Político-Pedagógico.
15
A escola elaborou ou atualizou o Plano de Ação Pedagógica Antirracista.
16
Foram previstas ações de formação continuada sobre educação antirracista.
17
Foram planejadas ações permanentes, para além das datas comemorativas.
18
A escola definiu forma de registrar evidências das ações realizadas.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
Situação ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento
246
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 19
A escola definiu periodicidade para avaliação das ações.
20
A escola sabe quando acionar a Secretaria Municipal de Educação ou a rede de proteção.
( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento ( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento
SÍNTESE DA IMPLEMENTAÇÃO Principais avanços observados: Principais dificuldades encontradas: Necessidades de apoio da Secretaria Municipal de Educação: Data da avaliação: ____ / ____ / ______ Responsável pelo preenchimento: Nome: ___________________________________________ Função: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Publicado por: Andressa Mikaelly de Assunção Ramalho