Metadados
- titulo
- DECRETO N° 313, DE 27 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GRAVATÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 313
- data
- 2026-05-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-28
- codigo_identificador
- 90409853
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 313, DE 27 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N° 313, DE 27 DE MAIO DE 2026. Regulamentação do pagamento e dos prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 Processo Licitatório Nº 012/2026 Objeto:Prestação de serviços de transporte escolar terrestre no âmbito do Município de Ibimirim/PE, abrangendo alunos da rede pública de ensino, em conformidade com o calendário letivo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação para o exercício de 2026. Empresa vencedora valor total: R$ 5.638.946,31(cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos):CF LOCACAO E TRANSPORTES LTDA(29058282000160) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 no valor total de R$ 5.638.946,31 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos). Itens fracassados:63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73. Ibimirim - PE, 27 de maio de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, e de acordo com os arts. 128, 198 e 378 da Lei Municipal nº 139, de 21 de fevereiro de 2011 (Código Tributário Municipal), CONSIDERANDO que a arrecadação do IPTU e da Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo é de caráter anual e deve observar os critérios legais de atualização monetária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, a cobrança e o prazo de vencimento dos tributos mencionados para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício de 2025, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento); DECRETA: Art. 1º O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 será efetuado exclusivamente em cota única, sem possibilidade de parcelamento. Art. 2º O lançamento da Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2026 seguirá as mesmas condições do caput do art. 1º, sendo cobrada juntamente com o IPTU. Art. 3º O pagamento dos tributos de que tratam os artigos anteriores deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2026, em cota única.
LEUTÂNIA GOMES OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Simone de Lima Figueirêdo