Metadados
- titulo
- LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A
- uf
- PE
- municipio
- GRANITO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 534
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- 3521D876
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115796_2026-04-22_1c7eec453c659b166b78a8fc28301ed5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A
LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE NOMEAÇÃO E VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE NOMEAÇÃO E VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR,Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica acrescentado no Artigo 12 inciso II, da Lei nº 417 de 25 de novembro de 2020, para constar a seguinteRedação: “Art.12... II-Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Granito, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria
GMG- OUVL
CARGO OUVIDOR LEGISLATIVO
QUANTITATIVO 01(um)
Art. 2º -Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I– Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades derecebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios esugestões; II– Receber reclamações ou representaçõessobre: a)violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b)ilegalidade ou abuso depoder; c)mau funcionamento dos serviçospúblicos. III-propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV– Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V– Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI– Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII– tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII– verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX– Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X– Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI– propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII– fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII– desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV– desenvolver outras atividades correlatas, identificada, pela qualificação do interlocutor Art. 3º -Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantedo grupo deassessoramento. Art. 4º -Acrescenta no Artigo 15, Inciso I para constar o vencimento e o nível salarial do cargo público de Ouvidor Legislativo passando a constar o seguinte: “I – (...) NÍVEL GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO)
VALOR R$ 2.000,00
Art.5°-As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo II desta resolução/Lei. Art. 6º- As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Granito. Art. 7º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Granito-PE, 17 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito
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Pernambuco , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4079 ANEXO I – ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO •PRESIDÊNCIA ........ •OUVIDORLEGISLATIVO ANEXO III - Atribuições dos ocupantes de Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas ..... Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO Número de Vagas: Uma Remuneração: R$ 2.000,00 Jornada de Trabalho: 30 (Trinta) horas semanais Condição de investidura: Ensino médio Completo Atribuições: I- Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros doLegislativo; II- Dirigir e promover as atividades desenvolvidas naOuvidoria; III- manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria; IV- Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida eexpedida; V- Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente despachada; VIInformar,divulgareprestaresclarecimentosdeinteressepúblicoquantoàsa tividades desenvolvidas pela Ouvidoria; VII- solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria; VIII - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial coma Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação daOuvidoria; IX-Prestar esclarecimentos em Plenário, quandosolicitado; X-Elaborar relatórios das atividades realizadas pelarepartição; XI - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria; XII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência; XIII - desenvolver outras atividades correlatas. ANEXO IV - valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura de cargos e salários da Câmara Municipal I – Cargos de Provimento em Comissão: ... NÍVEL GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEX 020 Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026, referente ao Processo nº 045/2026, com fulcro no art. 74, inciso II, da lei 14.133/2021, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICAGERALDINHO LINS, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE RP PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 64.910.174/0001-74 para apresentação na “FESTA DE COMEMORAÇÃO DOS 102 ANOS DO DISTRITO DE MANDACARU” a ser realizada no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2026 no Distrito de Mandacaru, em Gravatá-PE. EMPRESA: RP PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 64.910.174/0001-74, com sede a R ALUISIO DE AZEVEDO, 200, SALA 0301 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPST 01, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-090, representado pelo Sr. Rogerio Paes e Silva, CPF N° 583..-49. Dia da Apresentação: 26/04/2026. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Gravatá, 22 de abril de 2026 MARLLON VINÍCIUS DE LIMA BARBOSA Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer Publicado por: Alice Bernardino da Silva