Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 035 DE 17 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI O
- uf
- PE
- municipio
- GRANITO
- tipo
- Decreto
- numero
- 035
- data
- 2026-08-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-18
- codigo_identificador
- 90FED6D7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115878_2026-08-17_8804af5855eaa0c466dc557c40c63eae.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 035 DE 17 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI O
DECRETO Nº 035 DE 17 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 035 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 034 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. PRORROGA, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, AS DESIGNAÇÕES DOS SERVIDORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais, especialmente a regularidade da gestão das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que o Município realizou o Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares, regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao preenchimento de vagas para a função de Gestor Escolar; CONSIDERANDO que o referido Edital estabeleceu critérios para seleção, classificação e exercício da função de Gestor Escolar, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares, evitando descontinuidade na gestão durante o período de organização do novo processo de seleção;
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 a 214 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada pelos princípios da gestão democrática e da colaboração entre os entes federativos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e à gestão democrática da educação; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município; CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos, as instituições de ensino e os demais segmentos da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente das metas, estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço público de educação, em observância ao princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a instituição do novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036 pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
DECRETA:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na construção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais municipais;
Art. 1º Ficam prorrogadas, pelo período de 01 (um) ano, as designações dos servidores atualmente investidos na função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Granito/PE, decorrentes do Processo de Seleção Simplificada Interna regido pelo Edital nº 01/2024.
DECRETA:
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Pernambuco , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas de educação. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município, fortalecendo a gestão democrática da educação e a articulação entre os diferentes segmentos e instituições que integram o sistema educacional. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação terá como referência, para o desenvolvimento de suas ações: I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação; IV – o Plano Estadual de Educação de Pernambuco; V – o Plano Municipal de Educação de Granito; VI – as deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Educação; VII – as demais normas e diretrizes aplicáveis à educação brasileira. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME; II – participar da elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Educação, quando necessário; III – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação; IV – promover estudos, debates, reuniões, seminários, audiências públicas e outras atividades relacionadas às políticas educacionais; V – mobilizar a sociedade para a participação nas discussões e decisões relativas à educação municipal; VI – articular os diferentes segmentos da sociedade e da comunidade educacional em torno das políticas públicas de educação; VII – acompanhar e participar da organização das Conferências Municipais de Educação; VIII – propor ações e medidas destinadas à melhoria da qualidade da educação no Município; IX – acompanhar indicadores educacionais e demais informações relacionadas à educação municipal; X – promover o debate sobre temas relevantes para a educação municipal, estadual e nacional; XI – acompanhar as deliberações das Conferências Municipais de Educação e avaliar sua implementação; XII – promover a articulação entre o Município e os demais entes federativos, quando pertinente, nas discussões relativas às políticas educacionais; XIII – incentivar a participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias e sociedade civil organizada nas discussões sobre a política educacional; XIV – elaborar propostas e recomendações relacionadas às políticas públicas educacionais; XV – aprovar seu Regimento Interno; XVI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza e finalidade. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá constituir comissões, grupos de trabalho ou câmaras temáticas para análise e discussão de assuntos específicos relacionados à educação. Parágrafo único. As comissões e grupos de trabalho terão caráter técnico e/ou consultivo, conforme definido pelo Regimento Interno do Fórum. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
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Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes do Poder Público, dos profissionais da educação, da comunidade escolar, dos conselhos municipais, das instituições educacionais e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a representação dos diferentes segmentos relacionados à educação municipal. Art. 7º Poderão integrar o Fórum Municipal de Educação, entre outros segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Municipal de Educação; III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; V – Sindicato ou Entidade Representativa dos Trabalhadores da Educação no Município; VI – Representantes dos gestores escolares da rede municipal; VII – Representantes dos professores da rede municipal; VIII – Representantes dos coordenadores e especialistas pedagógicos; IX – Representantes dos demais funcionários/profissionais da educação; X – Representantes dos estudantes da rede pública municipal; XI – Representantes dos pais ou responsáveis pelos estudantes; XII – Representantes das escolas da rede estadual localizadas no Município; XIII – Representantes das escolas da rede privada de ensino, se houver; XIV – Representantes da educação do campo; XV – Representantes da educação especial/inclusiva; XVI – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores; XVII – Entidades da sociedade civil organizada com atuação reconhecida na área educacional. § 1º Cada segmento ou instituição integrante do Fórum indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. § 2º Os representantes indicados serão formalmente designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma estabelecida no Regimento Interno. § 3º A composição do Fórum deverá observar, sempre que possível, o princípio da representatividade dos diferentes segmentos da sociedade e da comunidade educacional. § 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, autoridades, especialistas, pesquisadores, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais pessoas cuja contribuição seja considerada relevante para os temas em discussão. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 8º O Fórum Municipal de Educação terá sua estrutura e funcionamento disciplinados por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros. Art. 9º O Fórum Municipal de Educação elegerá, entre seus membros, na forma estabelecida em seu Regimento Interno: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário Executivo; IV – demais funções que se fizerem necessárias ao seu funcionamento. Art. 10. Até a aprovação do Regimento Interno, a Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário à instalação e ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação. Art. 11. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á: I – ordinariamente, no mínimo, a cada 02 (dois) meses; II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
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Pernambuco , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio de plataformas digitais ou outros recursos tecnológicos. § 2º As decisões do Fórum serão tomadas na forma estabelecida em seu Regimento Interno. Art. 12. O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e manterá articulação com as demais instâncias de participação e controle social relacionadas à educação. CAPÍTULO V DO APOIO ADMINISTRATIVO Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo da autonomia de suas deliberações. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação disponibilizar, dentro das possibilidades administrativas do Município, espaço físico, materiais e apoio necessário para a realização das reuniões e atividades do Fórum. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO E DA GRATUIDADE Art. 14. A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 15. A participação no Fórum será exercida sem prejuízo das atribuições funcionais dos servidores públicos que dele fizerem parte, observadas as normas administrativas aplicáveis. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PORTARIA N° 113 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JOSÉ ALVES SILVEIRA E SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 029, de 13 de setembro de 2022, e suas alterações; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares, regido pelo Edital nº 01/2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30/2026, que homologou o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares e registrou a inexistência de candidatos inscritos para as funções de Diretor Escolar da Escola Municipal José Alves Silveira e da Escola Municipal São Francisco das Chagas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 31/2026, que alterou o Decreto Municipal nº 029/2022 e disciplinou, em caráter excepcional, o provimento da função de Diretor Escolar quando inexistirem candidatos servidores efetivos inscritos ou aprovados no processo seletivo por mérito e desempenho; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes profissionais da educação para exercerem, em caráter excepcional, a função de Diretor Escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino abaixo especificadas:
Art. 16. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto. Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para a instalação do Fórum Municipal de Educação e para a indicação dos representantes dos segmentos que o compõem. Art. 18. A composição inicial do Fórum Municipal de Educação será formalizada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 19. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
I – ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES SILVEIRA • Meiriane Nogueira Lacerda • CPF 09707692456 II – ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS* • Maria Edilania Peixoto Bezerra • CPF 00813749417 Art. 2º Os profissionais nomeados no artigo anterior exercerão as atribuições inerentes à função de Diretor Escolar, observando a legislação educacional vigente, as normas da Secretaria Municipal de Educação, o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e demais atos normativos aplicáveis.
Granito-PE,17 de agosto de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 17/08/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, ―b‖ da CE/PE. Dou fé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros