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MunicipalPE · Granito · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 027 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DECRETA
uf
PE
municipio
GRANITO
tipo
Decreto
numero
027
data
2026-06-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/06/2026
data_publicacao
2026-06-19
codigo_identificador
C985FB88
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 027 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DECRETA

DECRETO N° 027 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 027 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 59/2020 e demais normas correlatas sobre classificação de atividades de baixo risco; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 240/2010, que já estabelece tratamento favorecido ao Microempreendedor Individual – MEI; CONSIDERANDO os princípios da liberdade econômica, da simplificação administrativa e da desburocratização;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a tradição popular das festividades de São João, fortemente enraizadas na cultura nordestina,

DECRETA: DECRETA: Art. 1º O Microempreendedor Individual – MEI, classificado em atividade de baixo risco, fica dispensado da exigência de: I – alvará de localização e funcionamento; II – licenças, permissões ou autorizações municipais prévias para início das atividades; III – inscrição tributária municipal como condição para funcionamento ou exercício da atividade econômica. §1º A dispensa prevista neste artigo aplica-se automaticamente ao MEI regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. §2º Permanecem obrigatórias apenas as exigências previstas em legislação federal ou estadual quando aplicáveis à atividade exercida. Art. 2º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá exigir do MEI dispensado na forma deste Decreto: I – apresentação de alvará de funcionamento; II – inscrição tributária municipal; III – licenças ou autorizações prévias municipais; IV – documentos equivalentes como condição para acesso a serviços públicos, emissão de documentos, participação em procedimentos administrativos ou participação em processos licitatórios. Parágrafo único. Para fins de participação em licitações e contratações públicas, será suficiente a comprovação da condição de MEI mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Art. 3º A fiscalização municipal em relação ao MEI observará o critério de dupla visita e o caráter prioritariamente orientador, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Art. 4º Este Decreto não dispensa o cumprimento de normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de segurança pública, prevenção contra incêndio ou de posturas municipais, quando exigíveis em razão da atividade exercida.

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Granito-PE nos dias 23 (terça-feira) e 24 (quarta-feira) de junho. Parágrafo único. Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos regularmente, especialmente aqueles que, por sua natureza, não podem ser interrompidos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Granito-PE, 18 de junho de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 18/06/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, ―b‖ da CE/PE. Dou fé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros