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MunicipalPE · Granito · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 019 DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE
uf
PE
municipio
GRANITO
tipo
Decreto
numero
019
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
17689F38
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120082_2026-04-29_d0a4d995edd73eddaf8f6a91df9f6713.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 019 DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE

DECRETO N° 019 DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 535/2026, INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DECRETO N° 019 DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 535/2026, INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4083a - Edição Extraordinária DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

VII – Associação dos Artesãos de Granito (Sociedade Civil) Titular: Eliane Lacerda Alencar Pereira Suplente: Claudiana Pereira Borges

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

Art. 5º Os membros serão indicados formalmente pelos respectivos órgãos e entidades representadas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. §1º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período. §2º A substituição de representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou entidade correspondente.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida legislação federal;

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de relevante interesse público, não sendo remunerada.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 29 de abril de 2026, que institui o procedimento de Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Granito/PE;

Art. 7º O Comitê reunir-se-á: I – ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses; II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria simples de seus membros. §1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso. §2º Na ausência de consenso, as decisões serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

CONSIDERANDO a necessidade de organização, integração, articulação e monitoramento da rede municipal de proteção, visando assegurar atendimento humanizado, intersetorial e livre de revitimização; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Granito/PE, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com caráter consultivo, deliberativo, propositivo e articulador, destinado à implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas à escuta especializada e à proteção integral. Art. 2º Compete ao Comitê: I – articular as políticas públicas municipais voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; II – elaborar, revisar e monitorar fluxos, protocolos e procedimentos intersetoriais de atendimento; III – acompanhar a implementação da Escuta Especializada no Município; IV – propor ações preventivas, educativas e de enfrentamento às diversas formas de violência; V – promover a integração entre os órgãos da rede de proteção; VI – acompanhar, avaliar e propor melhorias contínuas na atuação da rede municipal; VII – elaborar seu Regimento Interno no prazo estabelecido neste Decreto. Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá prestar suporte técnico, administrativo e operacional ao seu funcionamento. Art. 4º O Comitê será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada uma das seguintes instituições: I – Secretaria Municipal de Educação Titular: Cleriana Dark Monteiro da Silva Suplente: Maria Aparecida Cordeiro Leite II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Ângela Patrícia Peixoto Cordeiro da Silva Suplente: Francylene Pessoa dos Santos III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Evanir Vieira Moreira Suplente: Rosangela Maria da Silva Carvalho Gabriel IV – Conselho Tutelar Titular: Dalmugésio Pereira dos Santos Suplente: Josafá Alves Vieira V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) Titular: Getúlio Freire Bezerra Suplente: Antônio Uelcio Morais da Silva VI – Secretaria da Mulher e Direitos Humanos Titular: Michely Naiane Modesto Alencar Santos Suplente: Géssica Miranda Lafaiete

Art. 8º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da primeira reunião oficial. Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos, com a participação de técnicos, especialistas ou representantes de outras instituições públicas e privadas, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atribuições. Art. 10. As ações desenvolvidas pelo Comitê deverão observar integralmente os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, interesse superior da criança e do adolescente, sigilo, escuta qualificada e prevenção da revitimização. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 29 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia29/04/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Doufé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros