Metadados
- titulo
- DECRETO N° 018 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE
- uf
- PE
- municipio
- GRANITO
- tipo
- Decreto
- numero
- 018
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 6F331BEB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 018 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE
DECRETO N° 018 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 018 DE 17 DE ABRIL DE 2026
Art. 7º As plataformas digitais deverão atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), na Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2024) e nas demais normas de segurança da informação aplicáveis.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Seção IV Dos Direitos dos Usuários Art. 8º São direitos dos usuários dos serviços digitais: I – acesso gratuito às plataformas; II – padronização de procedimentos; III – recebimento de protocolo de atendimento; IV – escolha do canal de comunicação com a Administração. CAPÍTULO III DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS
CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais na data que antecede o referido feriado; DECRETA:
Art. 9º Os órgãos municipais deverão garantir a interoperabilidade de dados, respeitando a legislação vigente, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. Art. 10. Será instituído mecanismo de interoperabilidade de informações e de dados, com a finalidade de: I – aprimorar políticas públicas; II – garantir consistência cadastral; III – facilitar o compartilhamento de informações; IV – promover inovação tecnológica. Art. 11. Os custos de adaptação tecnológica serão de responsabilidade dos respectivos órgãos.
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira). Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer descontinuidade, os quais funcionarão normalmente. Art. 2º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o dia 20 de abril de 2026 será considerado como antecipação do feriado do dia 21 de abril, ficando suspensas as atividades escolares nesta data, com retorno das atividades no dia 21 de abril de 2026 (terça-feira). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO IV DO USO DE DADOS
Granito-PE, 18 de abril de 2026. Art. 12. O Município utilizará dados para formulação e avaliação de políticas públicas, observando a legislação de proteção de dados. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O acesso aos serviços digitais poderá ser subsidiado pelo Município, visando à inclusão digital. Art. 14. A Administração poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de soluções tecnológicas.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 18/04/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, ―b‖ da CE/PE. Dou fé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros