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MunicipalPE · Granito · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 017 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA
uf
PE
municipio
GRANITO
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
B014C679
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 017 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA

DECRETO N° 017 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2024, E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE. DECRETO N° 017 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2024, E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO DECRETO N° 016 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 509/2025 E DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE CUSTEIO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE. DECRETO N° 016 DE 01 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 509/2025 E DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE CUSTEIO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre o transporte universitário; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §2º da referida Lei, que autoriza o Município a custear até 70% (setenta por cento) das despesas com o transporte universitário; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do serviço à realidade orçamentária e financeira do Município; CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade eficiência administrativa e continuidade do serviço público;

fiscal,

DECRETA: Art. 1º Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) o percentual de custeio, pelo Município de Granito/PE, das despesas com o transporte universitário, nos termos da Lei Municipal nº 509/2025. Parágrafo único. O percentual remanescente das despesas será suportado pelos usuários do serviço. Art. 2º O percentual de custeio estabelecido neste Decreto poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, da demanda de estudantes usuários e dos custos operacionais do serviço. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 01 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia01/04/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Doufé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros