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MunicipalPE · Granito · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 017-A DE 01 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A
uf
PE
municipio
GRANITO
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
1ED24FEF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 017-A DE 01 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A

DECRETO N° 017-A DE 01 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A POPULAÇÃO PARA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 017-A DE 01 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A POPULAÇÃO PARA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VII conferência Municipal dos direitos da Criança e adolescente do Município de Granito-PE, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, das 08:00 às 15:00 horas na Creche Bom Menino, situada na mesma urbe.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 Parágrafo único. Essa conferência terá como tema central: “FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”.

N° 102..-85. Dia da Apresentação: 31/05/2026. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.

MARLLON VINÍCIUS DE LIMA BARBOSA Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 01 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 01/04/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé, Publicado por: Mikaelly Ramos Barros