Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1579
- data
- 2026-08-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-04
- codigo_identificador
- 2E738E98
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115891_2026-09-03_d08257835714cf59250ed45aa6064ef3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA: ―Denomina logradouro público e dá outras providências.”
I – Reconhecer e valorizar a tradição cultural dos bacamarteiros como expressão da identidade, da história e do patrimônio cultural do Município; II – Incentivar ações de preservação, promoção e difusão da cultura do bacamarte; III – Estimular a realização de eventos, apresentações, exposições, palestras e atividades educativas voltadas à valorização dessa manifestação cultural; IV – Fomentar o turismo cultural e fortalecer as tradições populares locais. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades culturais, associações de bacamarteiros e demais instituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à data comemorativa. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2026.
Art. 1º - Fica denominada de Rua ―PROFESSORA MARIA FIDELIS DE FREITAS‖, a via pública com início na Avenida Joaquim Gomes da Silva no Loteamento Santa Rita e término na Rua Damião Gomes Pereira, no Loteamento Mãe Rainha.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional Lei de autoria do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A artéria de que trata o caput está localizada no final das Ruas Pedro de Souza Leal, José Vicente de Paula, Padre Severino Caetano da Silva e Rua Manoel Lopes Muniz.
LEI MUNICIPAL N° 1.580/2026. ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 1.424/2023
Art. 2° - O Poder Executivo fica responsável pela placa denominativa, bem como pela comunicação aos CORREIOS, COMPESA e NEOENERGIA.
CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS, EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotações orçamentárias próprias.
VARIÁVEIS Variável Corpus Christi - Lei Municipal n° 1.186/2016 Variável Paixão de Cristo - Lei Municipal n° 1.186/2016 JANEIRO 1° final de semana de janeiro Festa Municipal de Reis - Lei Municipal n° 1.416/2023 FEVEREIRO 4º domingo de fevereiro Dia Municipal do Esportista - Lei Municipal n° 1.396/2023 MARÇO Semana do dia 08 de março A Semana da Mulher – Lei Municipal n° 1.486/2025 14 de março Dia Municipal do Mamulengo - Lei Municipal n° 1.066/2011 Última Sexta-Feira de março de cada Dia Municipal da ―Mulher Empreendedora‖ – Lei Municipal ano n° 1.481/2025 ABRIL Semana Municipal de Conscientização do Autismo – Lei 02 de abril Municipal n° 1.381/2023 27 de abril Dia Municipal em Alusão à Paz - Lei Municipal n° 1.393/2023 MAIO 2ª semana Semana Municipal do Bebê - Lei Municipal n° 1.172/2015 Semana Municipal da Maternidade Atípica – Lei Municipal n° 3ª semana 1.454/2024 Mês de maio Movimento Municipal Maio Amarelo - Lei Municipal n°
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo