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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1578
data
2026-08-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/09/2026
data_publicacao
2026-09-04
codigo_identificador
53D1D9DC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115891_2026-09-03_d08257835714cf59250ed45aa6064ef3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • EMENTA: ―Mantém denominação de logradouro público que específica e dá outras providências.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica mantida a denominação de Rua LÍDIA BORELLA DORNELAS CÂMARA a Rua paralela a Rua Prefeito José Correia de Oliveira. Com início na Rua Maria José Borges da Silva e término na Avenida Dario Souto Maior Paes no Bairro do Jatobá, nesta Cidade. Parágrafo Único – A manutenção da denominação de que trata o Caput supre a ausência da Legislação Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotações orçamentárias próprias.

ANO XVII | Nº 4176

EMENTA: “INSTITUI O “DIA DO BACAMARTEIRO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído e inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº1.424, de 09 de novembro de 2023, o ―Dia do Bacamarteiro‖, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A data tem por finalidade:

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo