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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1575
data
2026-08-21
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/08/2026
data_publicacao
2026-08-26
codigo_identificador
BEB9F5A6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115884_2026-08-25_a6079d7f83bec5b70d051b394acfb008.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA: ―Denomina o Ginásio Poliesportivo do Sítio Araçá de “Ginásio Poliesportivo Sandro José de Oliveira – Sandro de Lico” e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

EMENTA: ―Dispõe sobre a criação de medidas administrativas de prevenção, conscientização e punição contra atos de vandalismo praticados contra bens públicos municipais no âmbito do Município de Glória do Goitá, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a instituir medidas administrativas de prevenção, conscientização, responsabilização e punição de atos de vandalismo praticados contra bens públicos municipais no âmbito do Município de Glória do Goitá. Art. 2º - Para os fins deste Projeto de Lei, considera-se vandalismo toda ação ou omissão que resulte em dano, depredação, destruição, pichação, inutilização ou deterioração de bens públicos municipais. Art. 3° - Incluem-se entre os bens públicos municipais: I – Prédios públicos e suas instalações; II – escolas, unidades de saúde e equipamentos esportivos; III – praças, parques, monumentos e logradouros públicos; IV – mobiliário urbano; V – veículos e máquinas oficiais; VI – sinalização de trânsito e iluminação pública. Art. 4° - Sem prejuízo das sanções penais e civis previstas na legislação federal, o responsável por ato de vandalismo ficará sujeito às seguintes penalidades administrativas: I – Advertência formal; II – multa administrativa; III – obrigação de reparar integralmente o dano causado; IV – prestação de serviços comunitários vinculados à conservação do patrimônio público. Art. 5º- A multa administrativa será fixada entre 01 (uma) e 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município (UFM), conforme a gravidade do dano, da reincidência e da capacidade econômica do infrator.

Art.1º - Fica denominado ―Ginásio Poliesportivo Sandro José de Oliveira – Sandro de Lico‖ o Ginásio Poliesportivo localizado no Sítio Araçá, zona rural do Município de Glória do Goitá/PE.

§ 1° - Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, devendo os valores arrecadados serem destinados exclusivamente à manutenção e recuperação de bens públicos danificados.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a identificação do equipamento público, mediante afixação de placa e atualização dos registros administrativos.

§ 2° – Será de responsabilidade da Guarda Municipal Civil, apurar os atos de vandalismo de que trata o caput desse artigo, aplicando as penalidades de acordo com o grau de lesividade causado ao patrimônio público municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Quando o infrator for menor de idade, a responsabilidade administrativa recairá sobre seus responsáveis legais, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da aplicação das medidas socioeducativas cabíveis.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4169

Art. 7° - O Poder Executivo poderá instituir o ―Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Público‖, com ações integradas entre secretarias municipais.

Art. 1º - CONCEDER licença-prêmio de 02 (dois) meses ao(à) servidor(a) efetivo(a) EDINAR MARIA DE LEMOS SOUSA, matrícula n° 2226, no período de 01/06/2026 a 31/07/2026.

Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2026. Glória do Goitá - PE, 16 de julho de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito

Lei de autoria do Vereador Arthur do Nascimento Silva. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo