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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1572
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/07/2026
data_publicacao
2026-07-08
codigo_identificador
4400078C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115849_2026-07-07_3dd8565c752622083ae2d31961ee1da3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 26 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: “Dispõe sobre a denominação de espaço público municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de ―Centro Poliesportivo Edvaldo Barbosa da Costa‖ o Centro Poliesportivo Municipal situado na Rua Jucelina de Souza Oliveira (antiga Cadeia Pública), neste Município de Glória do Goitá. Art. 2º. A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória e os relevantes serviços prestados Edvaldo Barbosa da Costa, popularmente conhecido como ―Gordo da Autopeças‖ à comunidade Gloriense, especialmente nas áreas esportiva e social. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placas indicativas no local, contendo o nome ora oficializado, bem como adotará as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional Lei de autoria do Poder Executivo. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo