Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1564
- data
- 2026-05-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- C53BCC64
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026. EMENTA: ―Denomina logradouro público que específica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, o ―Centro dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV‖, instalado a Avenida Djalma Dutra n° 159 nesta Cidade. Parágrafo Único – O Poder Executivo deve colocar a placa denominativa de que trata o caput, em local externo de fácil visualização. Art. 2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo