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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1564
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
C53BCC64
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 13 DE MAIO DE 2026. EMENTA: ―Denomina logradouro público que específica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, o ―Centro dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV‖, instalado a Avenida Djalma Dutra n° 159 nesta Cidade. Parágrafo Único – O Poder Executivo deve colocar a placa denominativa de que trata o caput, em local externo de fácil visualização. Art. 2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo