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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1558
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
8C6961CD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 8 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste aos profissionais efetivos do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026, considerando a compatibilidade com o piso salarial nacional e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento inicial da carreira dos profissionais efetivos do Magistério Público Municipal com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, considerando a compatibilidade com o piso Salarial Nacional, fica reajustado em 6 % (seis por cento). § 1° Os valores reajustados dos vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público Municipal são os constantes no Anexo Único desta Lei. § 2º O vencimento-base em nenhuma hipótese pode ser inferior ao valor definido nacionalmente como piso salarial dos profissionais do magistério, obedecida à respectiva proporcionalidade de carga horária. Art. 2º O presente reajuste é extensivo aos profissionais inativos do Magistério Público Municipal que sejam beneficiários da paridade. Art. 3º Em qualquer hipótese será observado o princípio da irredutibilidade salarial, em cumprimento ao disposto no art. 37, inc. XV da Constituição Federal. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município e oriundos das transferências constitucionais. Parágrafo único. A diferença a menor verificada no pagamento da remuneração dos servidores efetivos do magistério, referente aos meses do exercício financeiro de 2026, anteriores à publicação desta Lei, será quitada em parcela única na primeira folha de pagamento do mês imediatamente subsequente a publicação desta Lei. www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4071 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais, administrativos e financeiros a 1º de janeiro de 2026. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 8 de abril de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional Lei de autoria do Poder Executivo. ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2026. PROFESSOR 200 H/A MATRIZ DE VENCIMENTOS NÍVEL I GRADUAÇÃO

NÍVEL II PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL III MESTRADO

NÍVEL IV DOUTORADO

NÍVEL VI DOUTORADO

5.455,42

6.205,21

6.463,77

4.722,31

6.980,86

5.300,29

5.591,80

6.360,34

6.625,35

6.890,36

7.155,39

5.432,80

5.731,59

6.519,35

6.790,99

7.062,64

7.334,27

5.568,62

5.874,88

6.682,33

6.960,76

7.239,19

7.517,63

5.707,83

6.021,76

6.849,40

7.134,78

7.420,18

7.705,57

5.850,53 VI PROFESSOR 150 H/A MATRIZ DE VENCIMENTOS

6.172,31

7.020,63

7.313,15

7.605,68

7.898,20

CLASSE

NÍVEL I GRADUAÇÃO

NÍVEL II PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL III MESTRADO

NÍVEL IV DOUTORADO

NÍVEL VI DOUTORADO

4.091,56

4.653,90

4.847,82

5.041,74

5.235,64

3.975,21

4.193,85

4.770,26

4.969,01

5.167,78

5.366,53

4.074,59

4.298,70

4.889,51

5.093,23

5.296,96

5.500,70

4.176,46

4.406,16

5.011,75

5.220,58

5.429,39

5.638,21

4.280,87

4.516,31

5.137,04

5.351,09

5.565,12

5.779,17

4.387,88

4.629,23

5.265,47

5.484,86

5.704,26

5.923,66

CLASSE I II III IV V

I II III IV V VI

NÍVEL MÉDIO 5.171,00

NÍVEL MÉDIO 3.878,11

PÓS-

PÓS-

Gabinete do Prefeito, 8 de abril de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo