Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1556
- data
- 2026-03-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- C3E53CA0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 12 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: “Dispõe sobre a denominação de equipamento público e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Josefa Ana dos Santos (Dona Zezinha), rua 01 do Loteamento Cajá no Distrito de Apoti. Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal fica responsável pela confecção e instalação da placa denominativa de que trata o caput. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026.
Art. 14. É facultado ao município estabelecer convênio ou outras formas de cooperação para atingir os objetivos desta lei.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito
Art. 15. Esta lei poderá ser regulamentada por decreto. Lei de autoria do Vereador Valdeir Félix de Andrade. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo