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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1553
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
E095FE9A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 12 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel onde funciona a Escola Estadual Paroquial de Menores e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE PERNAMBUCO, um “prédio construído de tijolos e coberto de telhas (inglesas), medindo aproximadamente dezesseis (16,00) metros de frente e fundos por trinta e quatro (34,00) metros de comprimento de ambos os lados, com oito (8) salas de aula, um (1) auditório, uma (1) secretaria, uma (1) cozinha, seis (6) gabinetes sanitários e banheiros, dois (2) corredores, edificada em terreno próprio que mede quarenta e oito (48,00) metros e oitenta (80) centímetros de frente e fundos; setenta e sete (77,00) metros de comprimento do lado esquerdo por oitenta e oito metros e cincoenta (88,50) centímetros do lado direito, devidamente limitado da maneira seguinte: na frente, com à rua Capitão José da Penha; ao lado direito, esquerdo e nos fundos, com terreno pertencente ao espólio do Sr. Djalma Souto Maior Paes, contendo ainda na parte externa do referido prédio (na frente), uma (1) cisterna, com toda área coberta com telhas inglesas, com a superfície com piso de cimento, onde funciona como pavilhão, medindo oito metros e oitenta centímetros (8,80cm) de frente e fundos por doze metros e oitenta centímetros (12,80) de ambos os lados.”, no qual funciona a Escola Estadual Paroquial de Menores, conforme descrito na matrícula imobiliária sob n° 3.732 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, nos termos do artigo anterior, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Donatário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4055

§ 2º. A classificação do interesse visa exclusivamente à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas.

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional Lei de autoria do Poder Executivo. Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo