Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL N° 60, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 60
- data
- 2026-08-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-28
- codigo_identificador
- 6A543576
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL N° 60, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N° 60, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Ementa: Institui o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Glória do Goitá - PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual de Pernambuco e a necessidade de ampliar a capacidade institucional do sistema municipal de ensino para a elaboração e implementação de ações focadas na alfabetização; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Glória do Goitá - PE. Art. 2º O Programa tem como objetivo principal ampliar a capacidade institucional e pedagógica do município, por meio da concessão de bolsas a profissionais que atuarão no planejamento, coordenação, formação, monitoramento e avaliação das políticas de alfabetização, em regime de colaboração com o Estado e a União. Art. 3º O Programa Municipal de Bolsas poderá atuar de forma específica ou complementar ao Programa de Bolsas oferecido pela rede estadual, visando o atendimento integral das metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 4º As bolsas de que trata este Decreto se constituem em auxílio financeiro de natureza indenizatória, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE ADESÃO SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS Nº 41/2026 ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES/SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS E DO SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL (SGB), E O MUNICÍPIO DE GOIANA- PE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A União, por meio da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, com sede em Brasília- DF, no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco E, Asa Norte, inscrita no CNPJ/MF nº 05.465.986/0005-12, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Periferias, Vitor Araripe Freire Pacheco, matrícula SIAPE nº 1338036, residente e domiciliado em Brasília- DF, nomeado por meio da Portaria nº 429/CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM, empresa pública constituída na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e responsável pelas atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Asa Norte, Bloco H - Edifício Central Brasília - DF, CEP: 70040-904, inscrita no CNPJ 00.091.652/0001-89, doravante denominada CPRM, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Senhor, Vilmar Medeiros Simões, matrícula SIAPE nº 30509939, brasileiro, casado, natural de Brasília/DF, residente e domiciliado em Brasília/DF, e por sua Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial, Senhora Alice Silva de Castilho, brasileira, casada, engenheira civil, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, e a Prefeitura Municipal de Goiana/PE, inscrita no CNPJ 10.150.143/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito, Marcílio Régio Silveira da Costa, empossado em 30 de junho de 2025, conforme Sessão Solene realizada na Câmara Municipal de Goiana, à folha 1 resolvem: FIRMAR o presente ACORDO DE ADESÃO tendo em vista o que consta do Processo n. 80000.009129/2026-60 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, da Lei nº 12.608/2012 e do Decreto nº 12.553/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, com previsão de desembolso anual, garantindo a sustentabilidade financeira do programa.
O objeto do presente Acordo de Adesão é a execução do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município de Goiana- PE.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de Portaria própria, regulamentar o presente Decreto, definindo as categorias, os valores, o quantitativo de bolsas, as atribuições dos bolsistas e os critérios do processo de seleção pública.
2.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
a) cumprir as atribuições próprias para fins de cumprimento do objeto deste Acordo;
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Pernambuco , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • b) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio, quando necessário; c) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; d) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; f) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; g) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo; e h) promover ações que visem ao cumprimento das ações previstas no TED 001/CGPRS/DPR/MCID/2026 2.2. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA PÚBLICA Ministério das Cidades i) Elaborar e firmar Termo de Execução Descentralizada com o MME, por meio do Serviço Geológico do Brasil - SGB para a execução do (s) Plano (s) Municipal (is) de Redução de Riscos. j) Acompanhar a elaboração do PMRR do Município de Goiana- PE. k) Comunicar ao Município toda e qualquer alteração no objeto do presente Acordo de Adesão. l) Publicizar o relatório final do PMRR.
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s) Estabelecer estratégia de governança para acompanhamento da elaboração do PMRR, por meio de colegiado gestor (Comitê Gestor do PMRR ou similar); t) Disponibilizar todas as informações e dados necessários à execução do PMRR; u) Acompanhar a execução dos trabalhos de elaboração do PMRR, bem como auxiliar nos diálogos e articulações comunitárias e processos participativos; e v) Assumir o compromisso de utilização do PMRR nas políticas públicas municipais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Da cooperação mútua. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. 3.2. Dos recursos humanos. Os recursos humanos utilizados, em decorrência das atividades deste Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação, não acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe e não implicarão cessão de servidores. 3.3. Dos recursos financeiros. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, e as despesas necessárias à execução do presente Acordo correrão por conta das dotações específicas constantes nos respectivos orçamentos. 3.4. Dos direitos intelectuais (quando couber). Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica e, no caso de divulgação do produto, dependerá do consentimento prévio dos partícipes. 3.5. Das alterações. O presente Acordo poderá ser alterado, mantido seu objeto, devendo ser requerida nova anuência. 3.6. Do encerramento. O presente Acordo poderá ser por extinto: 3.6.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) m) Realizar o Planejamento e a execução do PMRR no Município de Goiana- PE, conforme Guia para Planos Municipais de Redução de Riscos do Ministério das Cidades. n) Realizar o mapeamento de risco do Município Goiana- PE, conforme Guia para Planos Municipais de Redução de Riscos do Ministério das Cidades. o) Realizar a proposição de ações estruturais e não estruturais para os setores de risco alto e muito alto, R3 e R4, do Município de GoianaPE, conforme Guia para Planos Municipais de Redução de Riscos do Ministério das Cidades. p) Realizar a entrega dos relatórios parciais e final de cada uma das etapas de elaboração do Plano, ao Comitê Gestor Municipal do PMRR; q) Comunicar eventuais alterações necessárias para a elaboração do PMRR; e r) Realizar entrega do PMRR contendo texto e os mapas de risco com arquivos vetoriais dos materiais cartográficos e imagens à Prefeitura do Município de Goiana- PE e ao Ministério das Cidades 2.3. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE (MUNICÍPIO) São responsabilidades do Município de Goiana- PE
3.6.2. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; 3.6.3. por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; e 3.6.4. por rescisão a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, devidamente justificada, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias, quando houver descumprimento de obrigação, ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 3.7. Da vigência. O prazo de vigência deste Acordo será de 18 meses a partir da assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. 3.8. Da publicação. Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na internet. 3.9. Da publicidade. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Adesão deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 4.0. Da Conciliação e do Foro. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia- Geral da União. Não
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Pernambuco , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • logrando êxito, elegem a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão. VITOR ARARIPE FREIRE PACHECO Secretário Nacional de Periferias
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Parágrafo único – No que se refere a geração de empregos, mencionada no caput deste artigo, deverá a empresa beneficiada comprovar a empregabilidade de um percentual não inferior a 70% de mão de obra goianense. Art. 3º Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.117, de 21 de dezembro de 2009, que ―Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Goiana/PE, e dá outras providências‖, a empresa donatária deverá ter o seu projeto e viabilidade aprovados pelo Poder Público Municipal, visando a instalação de uma indústria de fabricação e distribuição e soluções ao mercado do aço, para o segmento de indústrias e construção civil, não podendo o donatário dar destinação diversa ao bem imóvel.
VILMAR MEDEIROS SIMÕES Diretor-Presidente SGB ALICE SILVA DE CASTILHO Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial SGB MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito de Goiana Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva