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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N° 43, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
43
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/07/2026
data_publicacao
2026-07-08
codigo_identificador
B4EA1639
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115849_2026-07-07_3dd8565c752622083ae2d31961ee1da3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N° 43, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 43, DE 19 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Glória do Goitá/PE e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Glória do Goitá, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações; III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: I - O princípio da intersetorialidade; II - A integração entre planejamento, orçamento e execução; III - A territorialização das ações; IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Democrático, Habitação e Meio Ambiente atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude; IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Democrático, Habitação e Meio Ambiente; V - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 08 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4134 Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente. Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente: I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas. Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade. Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VII - execução de convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a realização de programa, projeto ou atividades de interesse recíproco; VIII - execução de atividades técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou dos serviços relevantes que sejam decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; IX - realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens; X - atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Glória do Goitá e a regular prestação de serviços públicos aos usuários. XI - Implementação de projetos e/ou ações governamentais nas áreas de saúde, educação, defesa civil, atividade de combate a incêndio e primeiros socorros, segurança, assistência e desenvolvimento social, cultura, esportes, turismo, lazer, qualificação profissional, direitos das mulheres e de gênero, direitos humanos, proteção e defesa do consumidor, meio ambiente, saneamento e habitação, para atender aos encargos temporários ou cujas peculiaridades ou transitoriedades justifiquem a contratação. Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. -Prefeito ConstitucionalPublicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo