Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 37
- data
- 2026-06-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-16
- codigo_identificador
- 13E8D53C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115833_2026-06-15_baaa6d660cbd0e01a4e70260bb008a2b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Abre crédito suplementar no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados ao incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular, eficiente e responsável execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Abre crédito suplementar no montante de R$1.803.000,00 (um milhão, oitocentos e três mil reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados a estruturação da rede de serviços públicos de saúde na atenção primária, por meio do Programa Federal Novo PAC Seleções 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular, eficiente e responsável execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO o ingresso de recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde, destinados a estruturação da rede de serviços públicos de saúde na atenção primária, por meio do Programa Federal Novo PAC Seleções 2025;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4118 CONSIDERANDO que os referidos recursos possuem destinação específica para a estruturação da rede de serviços públicos de saúde na atenção primária, contribuindo para a ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde;
abertura de crédito suplementar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a ocorrência de excesso de arrecadação decorrente do efetivo recebimento dos recursos federais, autorizando a abertura de crédito suplementar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na(s) seguinte(s) forma(s):
D E C R E T A:
020401– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$1.803.000,00 (um milhão, oitocentos e três mil reais), na(s) seguinte(s) forma(s): 020401– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.1005.0000 FNT 1.601
CONSTRUÇÃO, AMP, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.803.000,00
Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados a estruturação da rede de serviços públicos de saúde na atenção primária, por meio do Programa Federal Novo PAC Seleções 2025.
D E C R E T A:
10.302.0010.1237.0000 FNT 1.706
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES À SAÚDE ESPECIALIZADA 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 250.000,00
Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados ao incremento ao custeio de serviços de atenção especializada à saúde, nos termos da Emenda Parlamentar Individual nº 27240008/2026. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Glória do Goitá/PE, 11 de junho de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Municipal
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo