Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 059
- data
- 2026-08-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-12
- codigo_identificador
- 96A5503C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115874_2026-08-11_74dfee8da922ffd6ba21953b7025caf6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Abre crédito suplementar no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados ao incremento temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC para custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular, eficiente e responsável execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO o ingresso de recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC para custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde, decorrentes da Emenda da Bancada de Pernambuco nº 71180004, vinculada à Proposta nº 36000788148202600; CONSIDERANDO que os recursos federais, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinam-se ao fortalecimento da Rede Municipal de Atenção Especializada, visando garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços de saúde especializada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a ocorrência de excesso de arrecadação decorrente do ingresso dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, apto a suportar a abertura do crédito suplementar, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na(s) seguinte(s) forma(s): 020401– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • 10.302.0010.1239.0000 FNT 1.706
Manutenção das Ações do SAMU 3.1.90.00.00 Pessoal, e Encargos Sociais
10.302.0010.1237.0000
Manutenção das Ações Referentes à Saúde Especializada Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.39.00 R$350.000,00 Pessoa Jurídica
FNT 1.706
R$150.000,00
Art. 2º - A suplementação de que trata o art. 1º tem como origem o excesso de arrecadação, decorrente do ingresso de recursos provenientes do Governo Federal, destinados ao incremento temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC para custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde, por meio da Emenda da Bancada de Pernambuco nº 71180004, vinculada à Proposta nº 36000788148202600. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANO XVII | Nº 4159
para continuidade e acompanhamento dos inúmeros processos disciplinares e sindicâncias em curso no âmbito municipal, RESOLVE: Art.1°. Designar e nomear servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial do Poder Executivo do Município, consoante previsto na Lei Municipal n° 2.525/2022. Art.2°. A Comissão será constituída pelos seguintes membros, titulares e suplentes, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal: I – Membros Titulares a) GILVAN PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, Agente Administrativo, matrícula 58**, portador do RG n° 6917*** SDS/PE, inscrito no CPF sob o n° 055.035.*-;
Glória do Goitá/PE, 10 de agosto de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo